Com relação ao plano de contas, no manual da ECD consta que a empresa deve informar apenas as contas de possuem saldo ou movimentação do período da escrituração. Porém na ECF , consta que a empresa deve informar ” todas as contas passíveis de utilização na contabilidade da entidade”. Assim sendo, na ECF temos que informar o plano de contas completo da empresa, inclusive com contas que não tiveram movimentação nem saldo ? Então plano da ECD é diferente da ECF ?
esta acusando erros ou advertencias,querendo ou não o arquivo gerado da ECD e recuperado automaticamente pelo leiaute do ECF……………….o planos tem que ser igual…………………………se não acusar nada de erros ou advertencias pode enviar sem medo
Janete, Bom Dia !!
A validação do arquivo da ECF, depende de informações que constam na ECD, a qualidade de sua ECF, depende da parametrização de sua ECD, por mais que seja facultativo na ECD, terá pendências na ECF, sugiro gerar o plano de contas da ECD conforme ECF, para não encontrar problemas de aglutinação nem de transportes de saldos do plano de contas referencial.
é a primeira vez que a receita cria uma declaração que valida informações de outra, que não tem a obrigatoriedade da informação.