Bom dia!!
Prezados, conforme o Convênio ICMS 18/2017 diz que a partir de 01 de junho de 2017 entra em vigor o Portal Nacional da Substituição Tributária.
É isso mesmo? Alguém sabe o link? Poderia compartilhar?
att,
Daniela
1 Respostas
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olá Boa Tarde
“Nova redação dada à cláusula quinta pelo Conv. ICMS 61/17, efeitos a partir de 25.05.17.
Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de janeiro de 2018.
Parágrafo único A critério de cada unidade federada, o cumprimento do disposto neste convênio poderá ser antecipado com o início de seus efeitos a partir de 1º de julho de 2017.”
Obrigada Cássia!!
A alteração ficou com a mesma data do CEST então….
Tenham um bom fds
att,
Dani