Pessoal!
Agora é para valer!
Já está no ar o Portal Nacional do DIFAL!
Com todas as legislações, só não está explicando o detalhe:
Estados que adotam o DIFAL por fora – base simples: AC, AM, AP, ES, MT, RJ, RR, SP, DF, CE, MA, RN e RO.
Estados que adotam o DIFAL por dentro – base dupla: BA, MG, MS, PA, PI, PR, RS, SC, TO, SE, AL, GO, PE e PB e em 2022: SP
https://difal.svrs.rs.gov.br/inicial
O “DIFAL POR DENTRO”, deverá ser calculado tanto nas vendas interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes em que o imposto é destacado na Nota fiscal, como nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais Contribuintes em que o Imposto normalmente é recolhido pelo próprio destinatário em guia de recolhimento antecipado?