Boa tarde,
A Portaria CAT 66/2018 de SP, estabelece a obrigatoriedade de informar o registro C197 com código SP90090104 em operação de entrada com IPI destacado (que não gerou direito ao crédito), informando o campo Alíquota de ICMS preenchido com 0,01.
Ocorre que o exemplo exposto no Manual de Informação dos Códigos SP90090104 e SP90090278 (Cenário 2), apresenta uma operação com ICMS Próprio creditado.
Neste caso como a base de cálculo e o crédito de ICMS estão informados no registro C190, fica fácil o Estado entender que a diferença da fórmula aplicada é referente ao IPI destacado pois não há valor a ser informado no campo Outros Valores do Registro C197 (base outras por exemplo se houvesse) pois o ICMS é creditado.
Mas num cenário em que não há crédito de ICMS e também há IPI destacado, na escrituração da GIA temos valor no campo Outras para o ICMS e valor no campo Outros Impostos para IPI destacado. Na EFD, além da informação da alíquota de 0,01 para o Estado identificar que há IPI destacado na operação entendem que deve ser informado o valor da base outras de ICMS no C197, através do campo 8 (Outros Valores)?
Exemplo:
|C197|SP90090104|1407||0,00|0,01|0,00|36109,56|
Grata desde já.
Priscila, bom dia!
Não entendi se o seu texto é uma explicação ou um questionamento.
Se for uma explicação eu concordo com o seu ponto de vista. Acho que a Portaria CAT 66/2018 veio para “remendar” tudo o Fisco não fez ou não consegue usar pela EFD ICMS/IPI. Nós contribuintes baseado nisso, temos que mudar inclusive nossos conceitos fiscais para adequarmos a essa exigência, porque não faz sentido nenhum ter que informar o ajuste (C197) com valor de Outros para uma operação tributada (Base, Aliquota e Imposto).
Att.
Leandro
Leandro, bom dia.
Obrigada por retornar. Na verdade estou com dúvida.
Por exemplo, tenho que informar o C197 com alíquota de 0,01 para o Estado saber que a operação tem IPI destacado (sem crédito). Porém no exemplo que o Estado deu no manual a operação que tem IPI destacado tem ICMS tributado (com crédito). Minha dúvida é, se a operação não der direito ao crédito de ICMS (uso e consumo por exemplo), mas tem IPI destacado, informo o C197 com alíquota de 0,01? Também informo neste C197 o valor que escriturei de ICMS Outras Bases?
Pelo meu entendimento é assim.
Quando se tem imposto tem que informar o 0,01 porque o valor de outras é 0,00 (Apesar de eu achar absurdo isso). Então entendo que o seu registro ficaria assim:
|C197|SP90090104|1407||0,00|0,01|0,00|0,00|
Agora no cenário de Uso e Consumo, você não tem direito ao crédito do ICMS, por isso pra você seria Valor Contabil e Outras então seu registro ficaria assim:
|C197|SP90090104|1552||0,00|0,00|0,00|1000,00|
Como a operação não tem imposto na entrada por ser de uso/consumo. O seu valor de outras será R$ 1.000,00. Afinal o IPI não entra no valor de Outras bases de ICMS.
Exemplo: Valor da NFe R$ 1.100,00, Valor IPI R$ 100,00, Valor Outras R$ 1.000,00.
Como o valor da operação na EFD será R$ 1.100,00, se você não informar o ajuste com o valor de Outras de R$ 1.000,00, a GIA da EFD irá entender que o valor de outras dessa NFe será igual ao da operação, ou seja, R$ 1.100,00.
Agora quando você informa o registro C197 dizendo que o valor de Outras é R$ 1.000,00, você “desconsidera” o IPI da operação.
Se a sua dúvida era, informar 2 ajustes C197 na operação de uso e consumo, pra mim a resposta é não, quando tributado você gera conforme o primeiro exemplo, quando não tributado da segunda forma.
Att.
Leandro
Boa tarde Leandro,
Também acho um absurdo essa situação colocada pelo Estado de São Paulo. Nota-se que quem escreve as regras não entende de obrigação acessória.
Mas vamos lá, no exemplo proposto, NFe de 1100,00, IPI de 100,00 e na hipótese de ser aquisição para uso e consumo escrituraria com valor em Outras de 1000,00.
Pensei que o correto fosse informar o C197 conforme abaixo, com a alíquota para indicar que houve destaque do IPI e também com o valor de Outras Bases de ICMS.
|C197|SP90090104|1552||0,00|0,01|0,00|1000,00|
Mas entendi sua colocação, se tem destaque de IPI e há crédito de ICMS, informo apenas a alíquota para determinar que houve IPI na operação:
|C197|SP90090104|1552||0,00|0,01|0,00|0,00|
Se tem destaque de IPI sem crédito de ICMS, informo apenas o valor da base Outras, sem informar o campo alíquota para determinar que também houve IPI destacado sem crédito:
|C197|SP90090104|1552||0,00|0,01|0,00|0,00|
Porém, da maneira como imaginei, informando o campo alíquota para determinar que houve IPI e também o campo Outros Valores com o valor de Outras Bases de ICMS, você vê algum problema? Pois entendo que dessa forma ficaria mais completo para o Estado identificar os valores.
|C197|SP90090104|1552||0,00|0,01|0,00|1000,00|
Grata mais uma vez pela troca de ideias!!
Oi Priscila,
Acho que não me expliquei da melhor forma. Vamos lá!
Pelo que está descrito no manual disponível pela SEFAZ SP: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Downloads/ManualPcat662018.pdf
Eu entendo o seguinte, só vou informar o registro C197 com alíquota 0,01 em uma situação. Qual seria ela, quando o calculo que a EFD ICMS/IPI faz não der 0 (zero) na coluna Outras mas não existir o valor de Outras na escrituração, Exemplo conforme manual:
Outras = VL_OPR – VL_BC_ICMS – VL_ICMS_ST – VL_RED_BC – VL_IPI – ICMS ST(substituído)
Outras = 1.100,00 – 1.000,00 – 0 – 0 – 0 – 0
Outras = 100,00 (errado !)
O valor correto da coluna Outras é R$ 0,00 !
Porque nesse caso tem que informar o C197 assim:
|C197|SP90090104|1552||0,00|0,01|0,00|0,00|
Porque a diferença entre o valor da operação e a base de calculo do ICMS é o IPI (que não podemos gerar na coluna própria da EFD por não ter direito ao credito do imposto). Dessa forma a EFD vai “achar” que o valor de Outras é 100,00, quando quisermos que ela “ache” que deveria ser 0 (Zero), temos que mandar o ajuste C197 conforme acima.
Agora outro cenário, comprei uso e consumo onde os valores são os mesmo, porém não tenho direito a crédito do ICMS assim como não tenho do IPI.
Outras = VL_OPR – VL_BC_ICMS – VL_ICMS_ST – VL_RED_BC – VL_IPI – ICMS ST(substituído)
Outras = 1.100,00 – 0 – 0 – 0 – 0 – 0
Outras = 1.100,00
Nesse cenário você não precisa informar o registro C197 pois o valor da operação será o mesmo da coluna Outras, então sem informar o ajuste a EFD já “interpreta” que o valor de Outras é 1.100,00. Porém se você quiser gerar o ajuste, ele deveria ser assim:
|C197|SP90090104|1552||0,00|0,00|0,00|1100,00|
Att.
Leandro
Olá Leandro e Priscila, tudo bem?
Entrei aqui para colocar uma dúvida e encontrei esta troca de informações de vocês, muito bom!
Também tenho a mesma dúvida da Priscila, porque sempre entendi que o valor de IPI não deve fazer de Outras, por ser outro imposto, inclusive Federal. Então, a partir desta Portaria Cat, estava entendendo que seria necessário indicar para a Sefaz qual é o valor “líquido” da operação, sem considerar o IPI.
Seguindo o exemplo que o Leandro colocou: numa operação de valor contábil 1.100,00, seria base de cálculo 1100,00, valor de Outras 1000,00, porque estaremos informando o código de ajuste SP90090104 para indicar que ali tem o valor de IPI de 100,00, então, uma vez que indicamos no livro fiscal que o valor de Outras é 1000,00 e que temos um valor contábil de 1.100,00, a Sefaz identifica, através do código de ajuste SP90090104, com a alíquota 0,01 (única para IPI), que esta diferença é o IPI.
Estava entendendo no início, que precisava informar o código de ajuste SP90090104 para Outras, porém, mudei meu entendimento quando o texto da instrução também fala que é preciso informar o código de ajuste para Outras quando se tem CST 10/60/70, no caso, falando em NF de entradas, apenas o CST 60, quando se tem ICMS-ST, tenho dúvidas também.
Esta portaria gera muita margem de interpretações diferentes, mas sempre estou tentando entender se da forma como estamos fazendo estaria correto ou não.