Prezados,
A Portaria SUCIEF 176 publicada hoje, 01/04/2025, está informando que documento fiscal de entrada de energia elétrica registrado com CFOP 1252 e outros não dá direito a crédito de ICMS. A indústria que usa energia elétrica na linha de produção perdeu direito ao crédito ou deve registrar com outro CFOP?
Grata.
1 Respostas
O Crédito de ICMS de Energia Elétrica no processo produtivo da Indústria é garantido pela LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996, mas a forma de escriturar este crédito pode variar de UF para UF,
No RJ tem um lançamento de ajuste no Registro E111:
RJ020004-Outros créditos – Crédito de energia elétrica consumida no processo industrial
Essa legislação é do RJ, a escrituração da empresa é de contribuinte do RJ?