Boa tarde!
Pessoal, pode me ajudar em relação ao vencimento do ICMS-ST em SP?
Consultei a agenda tributária e consta dia 20.Porém, menciona o CPR 1200 e no meu caso é 1250.
Qual será o prazo recolhimento do ICMS-ST neste caso?
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
MERCADORIA
CPR
REFERÊNCIA
JUNHO/2018
DIA VENC.
· energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira)
1090
10
· álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS-110/07)
1100
· demais mercadorias, exceto as abrangidas pelos §§ 3º e 5º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/00 (vide abaixo: alínea “b” do item observações em relação ao ICMS devido por ST)
1200
20