Dúvidas sobre Processos Administrativos/Judiciais na REINF.
Tenho um caso que a empresa está tomando um serviço de construção civil, passível de retenção da contribuição previdenciária, mas o prestador tem um processo judicial que já foi julgado em seu favor e suspende a retenção.
O tomador não faz a retenção com base nesse processo.
Na REINF do tomador de serviço será preciso:
- Enviar o evento R-1070-Tabela de Processos Administrativos/Judiciais com o indicativo de suspensão da exigibilidade = 90 – Decisão Definitiva a favor do contribuinte;
- Enviar o evento R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados, onde deverá relacionar o referido prestador, a Nota Fiscal e o Processo judicial.
Uma das minhas dúvidas é em relação ao preenchimento dos valores das retenções no R-2010, a empresa (tomadora do serviço), precisa informar os campos 37-vlrRetencao, 39-vlrNRetPrinc e 50-valorPrinc?
Abaixo a descrição de cada campo existente no leiaute:
- 37-vlrRetencao – Preencher com o valor da retenção apurada de acordo com o que determina a legislação vigente relativa aos serviços contidos na nota fiscal/fatura;
- 39-vlrNRetPrinc – Valor da retenção principal que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência de decisão judicial/administrativa. Validação: Não pode ser maior que {vlrRetencao}
- 50-valorPrinc – Valor da retenção de contribuição previdenciária principal que deixou de ser efetuada em função de processo administrativo ou judicial.
A tomadora precisará preencher esses valores das retenções, mesmo nos casos que o processo já está julgado (indicativo 90) e suspende a retenção? Ou isso só é preciso nos casos que o processo ainda não foi julgado (indicativos 01 a 13)?
Alguém já analisou e gostaria de compartilhar o entendimento?