Boa tarde,Padaria se enquadra como Industria? E produtos que são feitos em uma panificadora (Pão, bolos, salgados..) para venda a consumidores finais eles qual cfop devo usar o 5101 (Prod. Industrializados) 5102 Prod. revenda? No caso de produtos sem Substituicao Tributaria?
Caso esteja cadastrado no Fisco com CNAE fiscal 1091101 ou 1091102, então, é indústria (fabricação).
É fato que as padarias fabricam (compram insumos) e também compram produtos simplesmente para revender (sem passar pelo processo industrial, agem como comércio puro e simples).
No último caso 5102 normalmente e pela legislação do Ceará, caso o produto adquirido seja substituição tributária irá pagar a parte normalmente conforme o Protocolo ou Convenio específico da ST.
Os produtos que forem para o processo industrial devem ser indicados no campo informações complementares da NFE, a fim de que os fiscais se abstenham de exigir o ICMS na entrada do Estado. No Ceará, produtos destinados a esses contribuintes são exigidos na entrada pela CNAE fiscal.
Ver artigos 506 a 510 do Regulamento do ICMS, Dec. 24.569/1997. Seja como for, na saída observar o artigo 510:
Art. 510. As notas fiscais emitidas quando da saída de que trata o artigo anterior deverão conter:
I – a expressão “ICMS pago em regime especial”;
II – o imposto destacado calculado pela aplicação da alíquota cabível, sobre o valor real da
operação, exclusivamente para efeito de crédito do adquirente.
Jucelei, até onde conheço, desde que seja venda a consumidor final, 5.102, e produtos para revenda, mesmo que ela fabrique os produtos. Se o produto for destinado a uma empresa para revender, cai no enquadramento de “cozinha industrial”.