Pessoal!
Caso vc não saiba, o CFC exige através do Programa de Educação Profissional Continuada, regulamentado pela NBC PG 12, uma pontuação mínima para os profissionais da área contábil que ocupem posições de chefia, coordenação, supervisão técnica, a atualização de suas competências.
Caso a pontuação mínima não seja atingida, ou as justificativas não sejam aceitas, o profissional pode ter o seu CRC baixado.
Por isso, o CFC publicou o EDITAL Nº 1/2019, orientando os profissionais sobre a sua pontuação:
EDITAL Nº 1, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
DOU de 12/11/2019 (nº 219, Seção 3, pág. 151)
O presidente do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com vistas a oportunizar o direito ao contraditório,
COMUNICA a abertura do prazo, até o dia 26 de novembro de 2019, a contar desta publicação, para que os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
os inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), até 31/12/2017;
os sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
os profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
os profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
os profissionais que exercem a atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente;
os profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/2007.
Caso não tenham cumprido a pontuação mínima do Programa de Educação Profissional Continuada, regulamentado pela NBC PG 12, durante o exercício de 2018, que apresentem suas justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima exigida.
As alegações deverão ser encaminhadas diretamente ao CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC) de jurisdição do registro principal do profissional, aos cuidados do Departamento de Desenvolvimento Profissional do CRC.
Os endereços dos Conselhos Regionais de Contabilidade encontram-se disponíveis no portal http://www.cfc.org.br.
Os endereços eletrônicos dos CRCs são:
CRCAC ([email protected]) e ([email protected]);
CRCAL ([email protected]);
CRCAM [email protected]) e ([email protected]);
CRCAP ([email protected]) e ([email protected]);
CRCBA ([email protected]);
CRCCE ([email protected]) e ([email protected]);
CRCDF ([email protected]);
CRCES ([email protected]) e ([email protected]);
CRCGO ([email protected]);
CRCMA ([email protected]);
CRCMG ([email protected]);
CRCMS ([email protected]) e ([email protected]);
CRCMT ([email protected]) e ([email protected]);
CRCPA ([email protected]) e ([email protected]);
CRCPB ([email protected]) e ([email protected]) e ([email protected]);
CRCPE ([email protected]);
CRCPI ([email protected]) e ([email protected]);
CRCPR ([email protected]) e ([email protected]);
CRCRJ ([email protected]) e ([email protected]) e ([email protected]);
CRCRN ([email protected]); CRCRO ([email protected]);
CRCRR ([email protected]) e ([email protected]);
CRCRS ([email protected]);
CRCSC ([email protected]) e ([email protected]) e ([email protected]) e ([email protected]);
CRCSE ([email protected]);
CRCSP ([email protected]);
CRCTO ([email protected]) e ([email protected]).
Caberá ao profissional a confirmação do recebimento, pelo CRC, das justificativas encaminhadas via e-mail.
O CFC não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou quaisquer fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Encerrado o prazo de que trata este Edital e não havendo manifestação do interessado, ou não sendo acolhidas as justificativas apresentadas, será procedida à respectiva baixa de sua inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), se for o caso.
ZULMIR IVÂNIO BREDA