FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasPrograma de Regularização Tributária – PRT – Portaria PGFN nº 152
Jorge Campos Staff perguntou há 8 anos

PORTARIA Nº 592, DE 2 DE JUNHO DE 2017
 
 
Altera a Portaria PGFN nº 152, de 02 defevereiro de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária – PRT no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão da perda de eficácia da Medida Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017.
 
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, tendo em vista a perda de eficácia da Medida Provisória n°766, de 04 de janeiro de 2017, em razão de sua não conversão em lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, resolve:
 
 
Art. 1ºA Portaria PGFN nº 152, de 02 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
 
“Art. 4º
………………………………
I – período de 06 de março de 2017 a 01 de junho de 2017, para o parcelamento de que trata o inciso I do art. 2º; e
 
 
II – período de 06 de fevereiro de 2017 a 01 de junho de 2017, para o parcelamento de que trata o inciso II do art. 2º.
 
Parágrafo único. A adesão ao parcelamento de que trata o inciso III do art. 2º deverá ser realizada nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa) localizadas na Unidade da Federação na qual esteja localizado o estabelecimento do empregador solicitante, no período de 06 de março de 2017 a 01 de junho de 2017.
 
 
……………………………….” (NR)
 
 Art. 2º As adesões ao Programa de Regularização Tributária – PRT realizadas durante a vigência da Medida Provisória n° 766, de 2017, não serão afetadas, permanecendoas relações jurídicas constituídas regidas pelo referido ato normativo e pela Portaria PGFN nº 152, de 2017.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
FABRÍCIO DA SOLLER