Pessoal!
Mais um estado adere ao programa de Simplificação Tributária, que prevê o seguinte:
I – simplificação da relação Fisco-contribuinte;
II – diminuição do tempo gasto pelos contribuintes no cumprimento das obrigações tributárias;
III – redução de custos de transação tributária;
IV – mínima interferência nos ambientes dos contribuintes;
V – participação de contribuintes e organizações privadas na construção de suas soluções;
VI – adoção de soluções tecnológicas passíveis de implementação por todas as unidades da Federação;
VII – padronização de linguagem, tecnologias e regras de tributação por todas as unidades da Federação;
VIII – compartilhamento das soluções adotadas por todas as unidades da Federação.
Dos 27 estados, apenas 5 aderiram ao projeto
abs
Publicado em: 19/12/2018 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 84
Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária/Secretaria-Executiva
DESPACHO Nº 155, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Publica Protocolo de Cooperação Técnica 02/18, aprovado na 22ª Reunião Ordinária do COMSEFAZ, realizada no dia 13.12.2018.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 22ª Reunião Ordinária do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal – COMSEFAZ, realizada no dia 13 de dezembro de 2018, com base no inciso IV da cláusula terceira do Protocolo s/nº de 18 de fevereiro de 2015, foi celebrado o seguinte normativo:
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 02/18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Protocolo de Cooperação Técnica 01/18, que institui o Programa de Simplificação das Obrigações Tributárias relativas ao ICMS, a ser desenvolvido e implementado pelas administrações tributárias estaduais e distrital.
Os Estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) , resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado de Sergipe incluído nas disposições do Protocolo de Cooperação Técnica 01/18, de 05 de julho de 2018.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
Alagoas – George André Palermo Santoro, Goiás – Afrânio Cotrim Virgens Junior, Mato Grosso – Último Almeida de Oliveira, Sergipe – Ademario Alves de Jesus.
BRUNO PESSANHA NEGRIS