Pessoal!
Vc sabe porque a importação da máquina que vc importou demorou mais tempo que aquela que o seu concorrente, também importou do mesmo fornecedor?
Provavelmente, o importador que ele contratou tem o certificado OEA, e o seu não tem.
Esta é uma das vantagens de se possuir o certificado OEA.
O Certificação OEA foi implementada com o seguinte propósito
Conforme o parágrafo 1º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015, “entende-se por Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, conforme a modalidade de certificação, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA”.
Assim a empresa passa a ser reconhecida como um operador de baixo risco, com alta confiabilidade e, podendo usufruir os benefícios oferecidos pela Aduana, relacionados à maior agilidade nas operações com o comércio exterior.
Nos Estados Unidos e na China, os maiores mercados, dão conta de que são mais de 14.000 empresas inscritas em cada país, enquanto aqui no Brasil, não mais que 300 empresas
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.985, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no art. 22 do Anexo da Diretriz da Comissão de Comércio do Mercosul – MERCOSUL/CCM/DIR nº 32, de 2008, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
§ 1º Para os fins do disposto nesta Instrução Normativa, entende-se por Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente nas operações de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que demonstre atendimento aos requisitos e critérios exigidos pelo Programa OEA e seja certificado nos termos desta Instrução Normativa.
§ 2º Os benefícios concedidos pelo Programa OEA restringem-se aos intervenientes certificados nos termos desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Princípios e Objetivos
Art. 2º O Programa OEA será regido pelos seguintes princípios:
I – facilitação;
II – agilidade;
III – simplificação;
IV – transparência;
V – confiança;
VI – adesão voluntária;
VII – parceria público-privada;
VIII – gestão de riscos;
IX – padrões internacionais de segurança;
X – conformidade aos procedimentos e à legislação; e
XI – ênfase na comunicação por meio digital.
Art. 3º São objetivos do Programa OEA:
I – proporcionar maior agilidade e previsibilidade no fluxo do comércio exterior;
II – incentivar a adesão crescente de operadores econômicos, inclusive pequenas e médias empresas;
III – aperfeiçoar a gestão de riscos das operações aduaneiras;
IV – firmar Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que atendam aos interesses do País;
V – implementar processos de trabalho que visem à modernização aduaneira;
VI – intensificar a harmonização dos processos de trabalho com outros órgãos regulatórios do comércio exterior;
VII – elevar o nível de confiança no relacionamento entre os operadores econômicos, a sociedade e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
VIII – priorizar as ações da Administração Aduaneira com foco nos intervenientes de alto risco ou de risco desconhecido; e
IX – considerar a implementação de outros padrões que contribuam para a segurança da cadeia logística.
Seção II
Dos Intervenientes
Art. 4º A adesão ao Programa OEA tem caráter voluntário, mediante certificação que ateste o atendimento dos requisitos e critérios definidos nesta Instrução Normativa, conforme a modalidade solicitada.
Parágrafo único. A ausência de adesão ao Programa OEA não implica impedimento ou limitação à atuação do interveniente em operações regulares de comércio exterior.
Art. 5º Poderão ser certificados no Programa OEA os seguintes intervenientes nas operações de comércio exterior, que atuam na cadeia logística internacional:
I – importador;
II – exportador;
III – transportador;
IV – agente de carga;
V – depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado;
VI – depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex); e
VII – operador portuário; e
VIII – operador aeroportuário.
§ 1º A certificação será concedida para:
I – o estabelecimento matriz do interveniente, identificado pelo seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com extensão a todos os seus estabelecimentos, nas hipóteses de que tratam os incisos I a IV do caput; ou
II – o estabelecimento do interveniente, identificado pelo seu número de inscrição no CNPJ, nas hipóteses de que tratam os incisos V a VIII do caput.
§ 2º Os intervenientes a que se referem os incisos I e II do caput poderão ser certificados como OEA se atuarem preponderantemente por conta própria, assim considerada a pessoa que realiza no mínimo 90% (noventa por cento) de suas operações por conta própria, utilizando como base o valor destas e a quantidade de declarações de mercadorias registradas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
§ 3º O interveniente referido no inciso I do caput, quando certificado nos termos da alínea “b” do inciso II do caput do art. 6º, poderá usufruir dos benefícios concedidos pelo programa nas operações em que atuar como adquirente de mercadorias importadas por terceiros, desde que estas operações sejam registradas por meio de Declaração Única de Importação (Duimp).
§ 4º A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) poderá estender a certificação como OEA a outros intervenientes nas operações de comércio exterior.
Seção III
Das Modalidades de Certificação
Art. 6º O Programa OEA possibilita a certificação do interveniente nas seguintes modalidades:
I – OEA-Segurança (OEA-S), com base em critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior; e
II – OEA-Conformidade (OEA-C), com base em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, que se subdivide nos seguintes níveis, diferenciados quanto aos critérios exigidos e aos benefícios concedidos:
a) OEA-C Nível 1; e
b) OEA-C Nível 2.
§ 1º A certificação será concedida por modalidade e por função do interveniente na cadeia logística.
§ 2º A certificação em OEA-C Nível 1 não será pré-requisito para a certificação em OEA-C Nível 2.
§ 3º O interveniente certificado simultaneamente como OEA-S e OEA-C Nível 2 poderá utilizar a denominação OEA-Pleno (OEA-P), enquanto mantiver as referidas certificações.
Art. 7º Para fins de certificação como OEA-S, deverão ser cumpridos critérios de segurança relacionados a:
I – segurança da carga;
II – controle de acesso físico;
III – treinamento e conscientização sobre ameaças;
IV – segurança física das instalações; e
V – gestão de parceiros comerciais.
Art. 8º Para fins de certificação como OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2, deverão ser cumpridos critérios de conformidade tributária e aduaneira relacionados a:
I – descrição completa das mercadorias;
II – classificação fiscal das mercadorias;
III – operações indiretas;
IV – base de cálculo dos tributos;
V – origem das mercadorias;
VI – imunidades, benefícios fiscais e suspensões;
VII – qualificação profissional; e
VIII – controle cambial.
Seção IV
Dos Benefícios
Art. 9º Aos OEA, serão concedidos benefícios relacionados com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, no País ou no exterior.
§ 1º Os benefícios poderão ser de caráter geral ou concedidos de acordo com a modalidade de certificação, a função do OEA na cadeia logística ou o grau de conformidade apresentado pelo OEA.
§ 2º O OEA poderá usufruir dos benefícios concedidos para sua modalidade de certificação em qualquer unidade aduaneira.
§ 3º A Coana poderá, mediante ato normativo específico, estabelecer outros benefícios, além dos estabelecidos nos arts. 10 a 13.
Art. 10. São benefícios de caráter geral, extensivos a todas as modalidades de certificação:
I – divulgação do nome do OEA no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.economia.gov.br>, após a publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) que concedeu a respectiva certificação, nos termos do art. 21, desde que autorizado expressamente pelo OEA quando da formalização do Requerimento de Certificação, conforme modelo estabelecido em ato normativo expedido pela Coana;
II – permissão para utilização da marca do Programa OEA, em conformidade com o manual aprovado pela Portaria RFB nº 947, de 3 de julho de 2018;
III – designação, pelo chefe da Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), de um servidor da RFB para atuar como responsável pela comunicação – ponto de contato – entre esta e o OEA, com o objetivo de esclarecer dúvidas relacionadas ao Programa OEA e aos procedimentos aduaneiros;
IV – prioridade na análise do pedido de certificação em outra modalidade ou nível do Programa OEA;
V – permissão para usufruir dos benefícios e vantagens dos ARM que a RFB venha a pactuar com as administrações aduaneiras de outros países;
VI – participação na formulação de propostas para alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros que visem ao aperfeiçoamento do Programa OEA, por meio do Fórum Consultivo de que trata o art. 29;
VII – dispensa, pelas unidades aduaneiras da RFB, do cumprimento de exigências para habilitação a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação no Programa OEA; e
VIII – participação em seminários e treinamentos, organizados em conjunto com a EqOEA.
Art. 11. São benefícios específicos para o interveniente certificado na modalidade OEA-S:
I – redução do percentual de seleção de declarações de exportação do OEA para canais de conferência aduaneira, em relação aos demais declarantes;
II – processamento de forma prioritária, pelas unidades da RFB, das declarações de exportação do OEA selecionadas para conferência aduaneira;
III – dispensa de apresentação de garantia para concessão do regime especial de trânsito aduaneiro, cujo beneficiário seja transportador certificado como OEA; e
IV – acesso prioritário para o transportador certificado como OEA a recintos aduaneiros.
Parágrafo único. O benefício referido no inciso II do caput poderá ser disciplinado em ato normativo expedido pela Coana.
Art. 12. São benefícios específicos para o interveniente certificado na modalidade OEA-C Nível 1 ou na modalidade OEA-C Nível 2:
I – decisão em processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, formulada nos termos de norma específica da RFB, no prazo de até 40 (quarenta) dias, contado da data da protocolização da consulta ou do atendimento aos quesitos necessários à análise;
II – dispensa de apresentação de garantia para o importador certificado como OEA na concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária, na modalidade de utilização econômica; e
III – tratamento de armazenamento prioritário e permanência sob custódia do depositário para mercadoria importada por OEA e que proceda diretamente do exterior, até a apresentação de declaração aduaneira.
§ 1º Na hipótese prevista no inciso III do caput, será permitido o tratamento de “carga não destinada a armazenamento”, no sistema informatizado destinado ao registro de armazenamento, nos termos de norma específica.
§ 2º A mercadoria que se encontra na situação a que se refere o § 1º será recolhida para depósito em recinto alfandegado depois de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento em que a carga ficar disponível para apresentação da declaração aduaneira.
Art. 13. São benefícios específicos para o interveniente certificado na modalidade OEA-C Nível 2:
I – redução do percentual de seleção de declarações de importação do OEA para canais de conferência aduaneira, em relação aos demais declarantes;
II – execução imediata da seleção para os canais de conferência aduaneira após o registro das declarações aduaneiras do importador certificado como OEA;
III – processamento de forma prioritária, pelas unidades da RFB, das declarações de importação do OEA selecionadas para conferência aduaneira;
IV – permissão ao importador certificado como OEA, no caso de importação por meio aquaviário, para registrar a declaração de importação antes da chegada da carga ao território aduaneiro, sem prejuízo da aplicação do disposto no inciso II; e
V – possibilidade de seleção para canal o verde de conferência da declaração de importação do OEA registrada para fins de aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária, com dispensa do exame documental e da verificação da mercadoria.
Parágrafo único. O benefício referido no inciso III do caput poderá ser disciplinado em ato normativo expedido pela Coana.
CAPÍTULO III
DA CERTIFICAÇÃO
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 14. O processo de certificação no Programa OEA consiste na avaliação do processo de gestão adotado pelo interveniente para minimizar os riscos existentes em suas operações de comércio exterior.
Art. 15. Para certificação no Programa OEA, o interveniente deverá atender aos:
I – requisitos de admissibilidade, que o tornam apto a participar do processo de certificação no Programa OEA;
II – critérios de elegibilidade, que indicam sua confiabilidade; e
III – critérios específicos por modalidade ou por interveniente, constantes dos arts. 7º e 8º.
§ 1º O atendimento do disposto nos incisos I e II do caput aplica-se a todas as modalidades de certificação previstas no art. 6º.
§ 2º O interveniente deverá designar um empregado como ponto de contato com a RFB, com acesso a diversos setores da empresa, para tratar da prestação das informações necessárias durante o processo de certificação como OEA e das solicitações apresentadas por ambas as partes após a certificação.
§ 3º Os requisitos relativos aos critérios a que se referem os incisos II e III do caput serão estabelecidos em ato normativo expedido pela Coana.
Art. 16. A certificação deverá ser requerida por meio do Sistema OEA, disponível no Portal Único Siscomex na Internet, no endereço <https://portalunico.siscomex.gov.br> mediante:
I – formalização do requerimento de certificação como OEA, conforme estabelecido em ato normativo expedido pela Coana;
II – atendimento aos requisitos de admissibilidade, conforme estabelecido no art. 17; e
III – preenchimento de questionário de autoavaliação, conforme estabelecido em ato normativo expedido pela Coana.
Seção II
Dos Requisitos de Admissibilidade
Art. 17. São requisitos de admissibilidade:
I – adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
II – adesão à sistemática de apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD);
III – cumprimento dos requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para o fornecimento de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND);
IV – inscrição no CNPJ e recolhimento de tributos federais há mais de 24 (vinte e quatro) meses;
V – atuação como interveniente em atividade passível de certificação como OEA por, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses;
VI – autorização para o interveniente operar em sua área de atuação, nos termos estabelecidos por órgão de controle específico, quando for o caso; e
VII – inexistência de indeferimento de pedido de certificação no Programa OEA nos últimos 6 (seis) meses.
§ 1º O disposto nos incisos IV e V do caput não se aplica aos requerimentos de certificação apresentados por:
I – pessoas jurídicas controladas por entidade estrangeira certificada, ou a ela coligadas, em programa equivalente ao Programa OEA em seu país de domicílio;
II – pessoas jurídicas cujo quadro societário seja composto, majoritariamente, por pessoas jurídicas certificadas como OEA;
III – importadores ou exportadores que tenham realizado, no mínimo, 100 (cem) operações de comércio exterior por mês de existência; ou
IV – pessoas jurídicas sucessoras de uma empresa certificada como OEA, resultantes de processo de fusão, cisão ou incorporação, desde que permaneçam sob o controle administrativo do mesmo grupo controlador da empresa sucedida.
§ 2º As informações prestadas no pedido de certificação vinculam o interveniente e os signatários dos documentos apresentados e produzem os efeitos legais pertinentes no caso de comprovação de omissão ou de apresentação de informação inverídica.
§ 3º Verificado o atendimento dos requisitos de admissibilidade previstos neste artigo, será efetuada a análise dos critérios de elegibilidade e dos critérios específicos por modalidade, com base nos requisitos constantes em ato normativo expedido pela Coana.
Seção III
Dos Critérios de Elegibilidade
Art. 18. São critérios de elegibilidade:
I – histórico de cumprimento da legislação aduaneira;
II – gestão da informação;
III – solvência financeira;
IV – política de recursos humanos; e
V – gestão de riscos aduaneiros, implantada de acordo com os princípios e orientações estabelecidos pela Norma Técnica ISO 31.000.
Parágrafo único. Na análise do critério a que se refere o inciso I do caput, serão considerados:
I – o prazo de 3 (três) anos, anterior ao requerimento de certificação, prorrogado até a data de sua análise;
II – a prática de infrações à legislação aduaneira, graves ou cometidas de forma reiterada, inclusive as cometidas por pessoas físicas com poderes de administração;
III – a natureza e a gravidade das infrações cometidas, bem como os danos que delas decorreram; e
IV – as medidas corretivas adotadas para evitar reincidência na prática das infrações verificadas.
Art. 19. É critério de exclusão da elegibilidade a decisão definitiva, administrativa ou judicial, que determinar a aplicação das sanções administrativas de suspensão ou cassação, previstas nos incisos II e III do caput do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, ao interveniente ou à pessoa física com poder de administração, enquanto durarem seus efeitos.
Parágrafo único. Caso o processo administrativo ou judicial esteja pendente de decisão definitiva, a análise do pedido de certificação no Programa OEA ficará suspensa até o seu trânsito em julgado.
Seção IV
Dos Prazos
Art. 20. O prazo para conclusão da análise do requerimento de certificação será de até:
I – 15 (quinze) dias, para os requisitos de admissibilidade, contado da data de juntada dos documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos elencados no art. 17; e
II – 90 (noventa) dias, para os critérios de elegibilidade e para os critérios específicos por modalidade, contado da data da decisão pela admissibilidade do requerimento.
§ 1º Verificado o não atendimento dos requisitos de admissibilidade, o interveniente será intimado a sanear o processo.
§ 2º O não atendimento da intimação para sanear o processo nos termos do § 1º, no prazo definido pela RFB, implicará o arquivamento do processo.
§ 3º No curso da análise dos critérios de elegibilidade e dos critérios específicos por modalidade, a RFB poderá solicitar esclarecimento ou documento adicional, quando necessário para a apreciação do requerimento.
§ 4º Os prazos estabelecidos nos incisos I e II do caput ficam suspensos até que o interveniente atenda às exigências efetuadas pela RFB.
§ 5º A pedido do interveniente, poderão ser prorrogados os prazos para saneamento ou apresentação de esclarecimentos ou de documentos adicionais.
§ 6º Verificado o não cumprimento dos critérios de elegibilidade ou dos critérios específicos por modalidade de certificação, o requerimento de certificação será indeferido pelo chefe da EqOEA.
§ 7º Do despacho decisório de indeferimento caberá recurso administrativo a ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da ciência da decisão, dirigido ao chefe da EqOEA que a proferiu.
§ 8º Se o chefe da EqOEA não reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data do recebimento do recurso, este deverá ser encaminhado ao titular da respectiva unidade da RFB, para decisão.
§ 9º Da decisão de que trata o § 8º caberá recurso administrativo, a ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da ciência da decisão, ao chefe do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados (CeOEA), que o decidirá de forma definitiva.
Seção V
Da Autorização
Art. 21. A certificação será concedida em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, por meio de ADE expedido pelo chefe da EqOEA, publicado no Diário Oficial da União (DOU).
§ 1º O ADE a que se refere o caput indicará a função do interveniente na cadeia logística e sua modalidade de certificação, nos termos dos arts. 5º e 6º.
§ 2º A certificação de que trata o caput poderá ser acompanhada de recomendações que visem ao aumento do grau de segurança e de conformidade.
§ 3º O atendimento às recomendações a que se refere o § 2º será objeto de acompanhamento permanente, nos termos do § 1º do art. 23.
§ 4º A concessão de certificação não implica homologação pela RFB das informações apresentadas no requerimento de certificação.
Art. 22. Depois da publicação do ADE de que trata o caput do art. 21, será expedido o Certificado de OEA e, caso o OEA autorize, será divulgada a sua participação no Programa OEA, por meio do site da RFB na Internet, no endereço informado no inciso I do caput do art. 10.
CAPÍTULO IV
DA PÓS-CERTIFICAÇÃO
Seção I
Das Condições para Permanência no Programa OEA
Art. 23. Para fins de permanência no Programa, caberá ao OEA manter o atendimento aos requisitos e critérios necessários para a obtenção da certificação e às demais disposições constantes desta Instrução Normativa.
§ 1º O OEA será submetido a acompanhamento permanente pela EqOEA e deverá manter atualizados seus dados cadastrais.
§ 2º A atualização dos dados cadastrais perante a EqOEA não dispensa o OEA da atualização de dados nos demais sistemas da RFB, prevista em norma específica.
§ 3º O OEA deverá comunicar à EqOEA a ocorrência de quaisquer fatos que comprometam o atendimento aos requisitos e aos critérios necessários para a manutenção da certificação.
§ 4º A EqOEA deverá ser consultada quando houver dúvida quanto à relevância dos fatos a que se refere o § 3º.
§ 5º O OEA certificado na modalidade OEA-C Nível 2 poderá ter sua certificação alterada para OEA-C Nível 1 a pedido ou quando deixar de atender aos critérios específicos daquela modalidade.
Art. 24. Caso seja verificado o não atendimento das condições para permanência no Programa OEA, o OEA poderá ser excluído do Programa.
§ 1º A exclusão de que trata o caput será precedida de recomendações para ajuste, no curso do acompanhamento permanente realizado pela EqOEA, conforme estabelecido em ato normativo específico expedido pela Coana.
§ 2º A título preventivo, poderá ser determinada a exclusão temporária do OEA, quando verificada a ocorrência de fato que comprometa ou inviabilize o exercício de sua função na cadeia logística ou que coloque em risco a integridade do Programa OEA.
§ 3º A exclusão a título preventivo de que trata o § 2º terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável mediante justificativa.
Art. 25. Poderá ser mantida a certificação no Programa OEA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da pessoa jurídica sucessora de outra, resultante de processo de fusão, cisão ou incorporação, desde que permaneça sob o controle administrativo do mesmo grupo controlador da empresa já certificada como OEA.
§ 1º A pessoa jurídica sucessora deverá apresentar pedido de certificação, mediante formação de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), instruído com:
I – requerimento de Certificação Provisória como OEA, conforme modelo estabelecido em ato normativo expedido pela Coana; e
II – comprovação do cumprimento dos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 17, exceto em relação às exigências previstas nos incisos IV e V do caput do art. 17.
§ 2º Verificado o atendimento dos demais requisitos de admissibilidade de que trata o art. 17, o chefe da EqOEA expedirá um ADE provisório, pelo prazo estabelecido no caput.
§ 3º Depois de publicado o ADE provisório a que se refere o § 2º, o interveniente terá o prazo de até 90 (noventa) dias para requerer a certificação por meio do Sistema OEA, conforme previsto no art. 16.
§ 4º Depois de requerida a certificação a que se refere o art. 16, terá início a análise dos critérios de elegibilidade e dos critérios específicos por modalidade, nos prazos estabelecidos no art. 20.
§ 5º Os critérios de elegibilidade e os critérios específicos por modalidade poderão ter seu escopo e nível de inspeção reduzidos, a critério da EqOEA e com base no histórico da empresa.
§ 6º O ADE provisório de que trata o § 2º poderá ter seu prazo prorrogado pelo chefe da EqOEA caso seja necessário para a conclusão da análise do requerimento de certificação no Programa OEA.
Seção II
Da Revisão da Certificação
Art. 26. O OEA será submetido a procedimento de revisão de sua certificação a cada período de 3 (três) anos, para todas as modalidades de certificação.
§ 1º O período de que trata o caput poderá ser de até 5 (cinco) anos, caso se verifique aumento do grau de segurança ou de conformidade do OEA em relação à sua situação no momento da certificação ou da última revisão realizada.
§ 2º A revisão da certificação terá início a partir do momento em que o OEA for comunicado do procedimento pela EqOEA.
Seção III
Da Exclusão a Pedido do Programa OEA
Art. 27. A exclusão do Programa OEA, a pedido do OEA, poderá ser efetuada a qualquer tempo, e produzirá efeitos a partir da publicação de ADE no DOU.
Art. 28. A exclusão a pedido poderá ser temporária, por prazo a ser definido pela EqOEA, e o seu retorno ao Programa fica condicionado à constatação de atendimento aos requisitos para permanência no Programa OEA.
Seção IV
Do Fórum Consultivo
Art. 29. O Fórum Consultivo OEA tem como objetivo constituir canal permanente de comunicação entre os OEA e a RFB, no âmbito do Programa OEA.
§ 1º Caberá ao Fórum Consultivo OEA analisar as demandas relativas ao Programa OEA, apresentadas pelos intervenientes certificados como OEA ou pela sociedade, e propor o aprimoramento técnico e normativo do Programa.
§ 2º O Fórum Consultivo OEA possui função consultiva e propositiva e não constitui órgão integrante da administração direta ou indireta da União.
§ 3º A composição do Fórum Consultivo OEA, a periodicidade de suas reuniões de trabalho e o seu funcionamento serão disciplinados em ato normativo expedido pela Coana.
CAPÍTULO V
das PENALIDADES APLICADAS AO OEA E SEUS EFEITOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA
Art. 30. A aplicação de penalidades ao OEA nas operações de comércio exterior, por infrações à legislação aduaneira, e as representações fiscais para fins penais terão efeitos, no que couber, no âmbito do Programa OEA.
Parágrafo único. As penalidades aplicadas ao OEA serão registradas, pela RFB, para fins de composição do histórico do interveniente.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. A Coana poderá, no âmbito de suas competências, expedir normas complementares necessárias à aplicação do disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 32. As alterações no Programa, relativas a critérios, requisitos e objetivos, serão apresentadas previamente ao Fórum Consultivo OEA, exceto quando forem de baixa relevância ou urgentes.
Art. 33. Ficam revogados:
I – a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015;
II – a Instrução Normativa RFB nº 1.624, de 1º de março de 2016;
III – a Instrução Normativa RFB nº 1.653, de 28 de junho de 2016;
IV – a Instrução Normativa RFB nº 1.736, de 12 de setembro de 2017;
V – a Instrução Normativa RFB nº 1.785, de 24 de janeiro de 2018;
VI – o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.833, de 25 de setembro de 2018; e
VII – a Instrução Normativa RFB nº 1.834, de 26 de setembro de 2018.
Art. 34. Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de novembro de 2020.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Operadores já Certificados como OEA
Classificação por ordem Alfabética :
3M DO BRASIL LTDA
45.985.371/0001-08
Impo/Exportador
nº 455
nº 456
nº 004
OEA-S
OEA-C 2
OEA-Pleno
Ativo
Ativo
Excluído
AAM DO BRASIL LTDA.
03.368.638/0001-78
Impo/Exportador
nº 341
nº 342
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
AB – ENZIMAS BRASIL COMERCIAL LTDA
05.663.089/0001-90
Impo/Exportador
nº 451
nº 452
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA
56.998.701/001-16
Impo/Exportador
nº 392
nº 393
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo
ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA.
15.800.545/0001-50
Impo/Exportador
nº 345
OEA-C 2
Ativo
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A
44.597.052/0001-62
Importador
nº 063
OEA-C1 (LA)
Excluído
ACTION AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA.
07.433.647/0001-56
Agente de Carga
nº 084
OEA-S
Ativo
ACUMULADORES MOURA S.A.
09.811.654/0001-70
Impo/Exportador
nº 304
OEA-C 2
Ativo
ADAMA BRASIL S.A.
02.290.510/0001-76
Impo/Exportador
nº 413
nº 025
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Excluído
ADIDAS DO BRASIL LTDA
42.274.696/0001-94
Impo/Exportador
nº 472
OEA-C 2
Ativo
ADIENT DO BRASIL BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA
00.514.820/0001-00
Impo/Exportador
nº 501
nº 502
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo
AEL SISTEMAS S.A.
88.031.539/0001-59
Impo/Exportador
nº 417
nº 418
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
AERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERACAO DE ENERGIA S.A
12.528.708/0001-07
Impo/Exportador
nº 598
OEA-C 2
Ativo
AEROLEO TAXI AEREO S/A
15.209.117/0001-57
Impo/Exportador
nº 402
OEA-C 2
Ativo
AEROPORTOS BRASIL – VIRACOPOS S.A.
14.522.178/0001-07
Op.Aeroportuário e Depositário
n º 003
OEA-S
Excluído
AGILIDADE DO BRASIL LOG. INTERNACIONAL S.A.
57.067.928/0001-00
Agente de Carga
nº 364
OEA-S
Ativo
AGL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
09.412.398/0001-48
Agente de Carga
nº 521
OEA-S
Ativo
ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA
11.405.384/0001-49
Impo/Exportador
nº 332
OEA-C 1
Ativo
ALFAGOMMA DO BRASIL LTDA
15.445.004/0001-50
Impo/Exportador
nº 605
OEA-C 2
Ativo
ALLISON BRASIL IND. E COM. SIST. TRANSM. LTDA
08.611.263/0001-49
Impo/Exportador
nº 491
OEA-C 2
Ativo
ALLOG TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
04.796.567/0001-77
Agente de Carga
nº 587
OEA-S
Ativo
AMBEV SA
07.526.557/0001-00
Impo/Exportador
nº 284
OEA-C 2
Ativo
AMERICAN AIRLINES INC
36.212.637/0001-99
Impo/Exportador
e Transportador
nº 351
nº 424
OEA-S
OEA-S
Ativo
Ativo
AMTRANS LOGIST. E TRANSP. INTERN. LTDA
04.517.940/0001-03
Agente de Carga
nº 540
OEA-S
Ativo
ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO SITIO MIN. S.A.
18.565.382/0001-66
Impo/Exportador
nº 380
nº 388
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo
APTIV MANUFATURA E SERV. DE DIST.LTDA.
00.857.758/0001-40
Impo/Exportador
nº 422
nº 423
nº 048
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
ARMAZÉNS GERAIS AGRÍCOLA LTDA
21.378.906/0001-14
Depositário
nº 354
OEA-S
Ativo
AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA
03.134.910/0001-55
Impo/Exportador
nº 348
nº 347
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
ARS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
02.584.199/0001-78
Transportador
nº 434
OEA-S
Ativo
ARTEMOBILI MOVEIS LTDA
87.493.946/0001-15
Impo/Exportador
nº 249
OEA-S
Ativo
ASAP TRANSPORTES LTDA
08.366.872/0001-80
Transportador
nº 520
OEA-S
Ativo
ASIA SHIPPING TRANSP. INTERN. LTDA
01.137.526/0001-80
Agente de Carga
nº 267
OEA-S
Ativo
ASHLAND COM. DE ESPEC. QUÍMICAS DO BRASIL
62.432.778/0001-27
Impo/Exportador
nº 322
OEA-C 2
Ativo
ATLÂNTICO TERMINAIS S.A.
04.538.449/0001-69
Depositário
nº 087
OEA-S
Ativo
AURORA DA AMAZÔNIA TERM. E SERVIÇOS LTDA.
04.694.548/0001-30
Depositário
nº 129
OEA-S
Ativo
AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA
01.777.936/0001-96
Depositário
nº 273
OEA-S
Ativo
AUTOLIV DO BRASIL LTDA
01.340.384/0001-54
Impo/Exportador
nº 496
nº 497
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
AVERY DENNISON DO BRASIL LTDA
43.999.630/0001-24
Impo/Exportador
nº 300
nº 301
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
AVON INDUSTRIAL LTDA
00.680.516/0001-24
Impo/Exportador
nº 459
nº 460
nº 139
OEA-S
OEA-C 2
OEA-Pleno
Ativo
Ativo
Excluído
AXIS SHIPPING AGENC. DE CARGAS LTDA
07.022.330/0001-27
Agente de Carga
nº 213
OEA-S
Ativo
AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
09.296.295/0001-60
Impo/Exportador
e Transportador
nº 518
nº 526
nº 531
OEA-S
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo
Ativo
BASF S.A.
48.539.407/0001-18
Impo/Exportador
nº 014
nº 123
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo
BASF POLIURETANOS LTDA.
29.512.332/0001-37
Impo/Exportador
nº 147
OEA-C 2
Ativo
BAXTER HOSPITALAR LTDA
49.351.786/0001-80
Impo/Exportador
nº 591
OEA-C 2
Ativo
BAYER SA
18.459.628/0001-15
Impo/Exportador
nº 416
nº 038
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Excluído
BECTON DICKINSON IND. CIRÚRGICAS LTDA
21.551.379/0001-06
Impo/Exportador
nº 325
OEA-S
Ativo
BENTLY DO BRASIL LTDA
01.128.902/0001-70
Impo/Exportador
Ativo
Ativo
BERNECK S.A. PAINÉIS E SERRADOS
81.905.176/0001-94
Impo/Exportador
nº 529
nº 530
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
BDP SOUTH AMERICA LTDA
03.706.460/0001-28
Agente de Carga
nº 202
OEA-S
Ativo
BIOMIN DO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
07.738.662/0001-02
Impo/Exportador
nº 524
OEA-C 2
Ativo
BMW DO BRASIL LTDA.
00.882.430/0001-84
Impo/Exportador
nº 150
nº 186
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
BOEHRINGER INGELHEIM BRASIL QUIM. E FARM. LTDA
60.831.658/0001-77
Impo/Exportador
nº 498
nº 499
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo
BOREO INDUSTRIA DE COMPONENTES LTDA
25.096.598/0001-95
Impo/Exportador
BORGWARNER BRASIL LTDA
61.881.058/0001-86
Impo/Exportador
nº 608
OEA-C 2
Ativo
BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
77.388.007/0001-57
Impo/Exportador
nº 355
OEA-C 2
Ativo
BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S.A.
04.887.625/0001-78
Op. Portuário e
Depositário
nº 144
OEA-S
Ativo
BRASILIENSE CARGO LTDA.
01.853.408/0001-79
Transportador
nº 239
OEA-S
Ativo
BRASILIENSE COM. DE DESPACHOS LTDA
49.592.447/0001-96
Agente de Carga
nº 248
OEA-S
Ativo
BRAZIL WIND LOGISTICS AGENC. INTERN. CARGAS
07.010.092/0001-30
Agente de Carga
nº 292
OEA-S
Ativo
BRF S.A.
01.838.723/0001-27
Impo/Exportador
nº 163
nº 352
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA.
56.998.982/0001-07
Impo/Exportador
nº 328
OEA-C 2
Ativo
BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA
13.699.433/0001-29
Impo/Exportador
nº 312
OEA-C 2
Ativo
CARGILL ALIMENTOS LTDA.
01.961.898/0001-27
Impo/Exportador
nº 255
nº 221
nº 042
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
CARGOLIFT LOGÍSTICA S.A.
82.270.711/0001-40
Transportador
nº 346
OEA-S
Ativo
CARPO LOGISTICS LTDA
07.353.607/0001-02
Transportador
Agente de Carga
nº 431
OEA-S
Ativo
CATERPILLAR BRASIL COM. DE MÁQ. E PEÇAS LTDA
04.754.557/0001-79
Impo/Exportador
nº 371
OEA-C 2
Ativo
CATERPILLAR BRASIL LTDA.
61.064.911/0001-77
Impo/Exportador
nº 184
nº 185
nº 045
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
CCL INDUSTRIES BRASIL S/A
07.593.518/0001-25
Impo/Exportador
nº 565
OEA-C 2
Ativo
CENTRO LOGÍSTICO INTEG. FASTCARGO S.A.
12.241.369/0001-75
Depositário
nº 419
OEA-S
Ativo
CERKLOG LOGIST. E SERVIÇOS INTERN. LTDA
23.141.437/0001-40
Agente de Carga
nº 510
OEA-S
Ativo
CEVA FREIGHT MANAG. DO BRASIL LTDA
03.229.138/0001-55
Agente de Carga
nº 179
OEA-S
Ativo
CHIESI FARMACEUTICA LTDA
61.363.032/0001-46
Impo/Exportador
nº 566
OEA-C 2
Ativo
CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA
04.222.931/0001-95
Impo/Exportador
nº 414
OEA-C 2
Ativo
CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
54.974.027/0001-04
Agente de Carga
nº 329
OEA-S
Ativo
CNH INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.
01.844.555/0001-82
Impo/Exportador
nº 220
nº 180
nº 029
OEA-C2
OEA-S
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA.
60.850.617/0001-28
Impo/Exportador
nº 005
OEA-Pleno
Excluído
COLUMBIA DO NORDESTE S.A.
13.332.013/0001-00
Depositário
nº 259
OEA-S
Ativo
COMMSCOPE CABOS DO BRASIL LTDA
03.759.340/0001-99
Impo/Exportador
nº 527
OEA-C 2
Ativo
COMPALEAD ELETRÔNICA BRASIL IND. E COM. LTDA.
10.142.624/0001-05
Impo/Exportador
nº 403
nº 036
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Excluído
COMP. BANDEIRANTES ARMAZENS GERAIS
58.128.174/0002-03
Depositário
nº 450
OEA-S
Excluído
COMPANHIA EMPÓRIO DE ARM. GERAIS ALFANDEGADOS
13.592.092/0001-98
Depositário
nº 538
OEA-S
Ativo
CONCESSIONÁRIA DO AEROP. RIO DE JANEIRO S.A.
19.726.111/0001-08
Op.Aeroportuário
e Depositário
nº 286
OEA-S
Ativo
CONCESSIONARIA DO AEROP. INTERN. CONFINS S.A.
19.674.909/0001-53
Op.Aeroportuário
nº 552
OEA-S
Ativo
CONFINS TRANSPORTES LTDA
64.294.325/0001-07
Transportador
nº 394
OEA-S
Ativo
CONTINENTAL AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA.
11.111.752/0001-46
Impo/Exportador
nº 308
OEA-C 2
Ativo
CONTINENTAL BRASIL IND. AUTOMOTIVA LTDA
48.754.139/0001-57
Impo/Exportador
nº 189
nº 061
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Excluído
CONTINENTAL IND. E COM. DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO
07.425.860/0001-16
Impo/Exportador
nº 188
OEA-C 2
Ativo
COSTA DO SOL OPERADORA AEROPORTUÁRIA S.A.
04.342.634/0001-83
Op.Aeroportuário
e Depositário
nº 400
OEA-S
Ativo
COTEMINAS S.A.
07.663.140/0001-99
Impo/Exportador
nº 252
OEA-S
Ativo
COTIA ARMAZÉNS GERAIS S.A.
30.683.536/0001-10
Depositário
nº 244
OEA-S
Ativo
COVESTRO IND. E COMÉRCIO DE POLÍMEROS LTDA
21.870.272/0001-12
Impo/Exportador
nº 523
OEA-C 2
Ativo
CRAGEA – COMPANHIA REG. DE ARMAZÉNS GERAIS
44.411.353/0001-50
Depositário
nº 365
OEA-S
Ativo
CRANE WORLDWIDE LOGÍSTICA DO BRASIL LTDA.
04.393.356/0001-93
Agente de Carga
nº 401
OEA-S
Ativo
CRODA DO BRASIL LTDA
44.144.293/0001-56
Impo/Exportador
nº 606
OEA-C 2
Ativo
CTI – CEARA TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
07.342.331/0001-59
Agente de Carga
nº 245
OEA-S
Ativo
CUMMINS BRASIL LIMITADA
43.201.151/0001-10
Impo/Exportador
nº 268
nº 269
nº 062
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
C&T LOGÍSTICA AGENTE DE CARGA E TRANSPORTE LTDA
06.185.738/0001-57
Agente de Carga
nº 399
OEA-S
Ativo
DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA
13.114.506/0001-73
Impo/Exportador
nº 500
OEA-C 2
Ativo
DANFOSS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
62.158.480/0001-70
Impo/Exportador
nº 420
OEA-C 2
Ativo
DANFOSS POWER SOLUTIONS INDUSTRIA E COMÉRCIO
04.529.320/0001-94
Impo/Exportador
nº 421
OEA-C 2
Ativo
DANISCO BRASIL LTDA
46.278.016/0001-61
Impo/Exportador
nº 359
OEA-C 2
Ativo
DART DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA
42.179.671/0001-01
Impo/Exportador
nº 395
OEA-C 2
Ativo
DATALOGIC DO BRASIL LTDA.
07.312.099/0001-06
Impo/Exportador
nº 307
OEA-C 2
Ativo
DC LOGISTICS BRASIL LTDA
74.182.593/0001-90
Agente de Carga
nº 178
OEA-S
Ativo
DEERE-HITACHI MAQ. DE CONSTRUÇÃO DO BRASIL S.A.
03.982.513/0001-33
Impo/Exportador
nº 343
nº 344
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA
72.381.189/0001-10
Impo/Exportador
nº 539
nº 009
OEA-C 2
OEA-C1
Ativo
Excluído
DELPHI POWERTRAIN SYSTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
25.043.386/0001-40
Impo/Exportador
nº 410
nº 411
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
DENSO DO BRASIL LTDA.
43.375.930/0001-32
Impo/Exportador
nº 078
nº 142
nº 046
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
DHL GLOBAL FORWARDING (BRASIL) LOGÍSTICA LTDA.
10.228.777/0001-61
Agente de Carga
nº 002
OEA-S
Ativo
DHL EXPRESS (BRASIL) LTDA
58.890.252/0028-33
58.890.252/0001-13
Depositário
Transportador e Agente de Carga
Ativo
Ativo
DMS AGÊNCIA DE CARGAS E LOGÍSTICA LTDA
11.120.977/0001-69
Agente de Carga
nº 386
OEA-S
Ativo
DOW BRASIL IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
60.435.351/0001-57
Impo/Exportador
nº 016
nº 366
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo
DOW BRASIL SUDESTE INDUSTRIAL LTDA.
53.877.627/0001-91
Impo/Exportador
nº 058
nº 082
OEA-C1 (LA)
OEA-S
Ativo
Ativo
DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A.
56.992.951/0001-49
Impo/Exportador
nº 415
OEA-C 2
Ativo
DSV UTI AIR & SEA AG. DE TRANSPORTE LTDA.
02.735.565/0001-42
Agente de Carga
nº 072
OEA-S
Ativo
DU PONT DO BRASIL S.A.
61.064.929/0001-79
Impo/Exportador
nº 503
nº 504
nº 065
OEA-C 2
OEA-S
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
DUX AGENCIAMENTO DE CARGAS EIRELI
19.361.945/0001-67
Agente de Carga
nº 582
OEA-S
Ativo
DYNAPAC DO BRASIL IND. E COM. DE MÁQUINAS LTDA
06.314.429/0001-30
Impo/Exportador
nº 302
nº 303
nº 070
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
EADI-SANTO ANDRE – TERMINAL DE CARGAS LTDA
03.599.179/0001-33
Depositário
nº 571
OEA-S
Ativo
EADI TAUBATÉ LTDA.
03.781.767/0001-93
Depositário
nº 131
OEA-S
Ativo
EATON LTDA
54.625.819/0001-73
Impo/Exportador
nº 461
nº 462
nº 172
nº 041
OEA-S
OEA-C 2
OEA Pleno
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
Excluído
ECOLAB QUÍMICA LTDA
00.536.772/0001-42
Impo/Exportador
nº 203
OEA-S
Ativo
ECOPORTO SANTOS S.A.
02.390.435/0001-15
Depositário e
Op. Portuário
Ativo
ECOPORTO SANTOS S.A.
02.390.435/0004-68
Depositário
Ativo
ECOPORTO SANTOS S.A.
02.390.435/0005-49
Depositário
Ativo
ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A.
42.540.211/0001-67
Impo/Exportador
nº 039
OEA-C1 (LA)
Excluído
ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
00.028.986/0001-08
Impo/Exportador
nº 337
nº 336
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
ELRING KLINGER DO BRASIL LTDA
01.576.749/0001-44
Impo/Exportador
nº 583
OEA-C 2
Ativo
EMBRACO IND. DE COMP. E SOL. EM REFR. LTDA
29.958.609/0001-50
Impo/Exportador
nº 372
nº 373
s/nº
s/nº
OEA-S
OEA-C 2
OEA-S
OEA-C1 (LA)
Temporária
Ativo
Ativo
Excluído
Excluído
EMBRAER S.A.
07.689.002/0001-89
Impo/Exportador
nº 453
nº 454
nº 001
OEA-S
OEA-C 2
OEA-Pleno
Ativo
Ativo
Excluído
EMBRAPORT EMPRESA BRAS. DE TERM. PORTUÁRIOS S.A.
02.805.610/0002-79
Op. Portuário
e Depositário
nº 121
OEA-S
Ativo
EMPRESA DE TRANSPORTES COVRE LTDA
51.485.274/0001-59
Transportador
nº 263
OEA-S
Ativo
EPSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
52.106.911/0001-00
Impo/Exportador
nº 572
OEA-C 2
Ativo
EPSON PAULISTA LTDA
01.554.976/0001-79
Impo/Exportador
nº 555
OEA-C 2
Ativo
EPSON RIO DE JANEIRO IMPO. E EXPO. LTDA
12.802.111/0001-09
Impo/Exportador
nº 590
OEA-C 2
Ativo
ERICSSON TELECOMUNICAÇÕES S.A.
33.067.745/0001-27
Impo/Exportador
nº 190
nº 191
nº 047
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
ESATA EXPRESS SERVIÇOS AUX. DE TRANSPORTE AÉREO
01.220.117/0001-43
Transportador
nº 340
OEA-S
Ativo
ESSEMAGA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA.
54.834.007/0001-38
Transportador
nº 168
OEA-S
Ativo
ESTRELA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA
51.641.405/0001-40
Transportador
nº 433
OEA-S
Ativo
EURO AMERICA ASSESSORIA DESPACHOS E TRANSPORTES LTDA
92.771.575/0001-26
Agente de Carga
nº 592
OEA-S
Ativo
EVL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
10.853.871/0001-01
Agente de Carga
Nº 440
OEA-S
Ativo
EXPRESSO ADORNO LTDA
79.458.584/0001-01
Transportador
nº 314
OEA-S
Ativo
EXXONMOBIL QUÍMICA LTDA
60.860.673/0001-43
Impo/Exportador
nº 548
OEA-C 2
Ativo
FARMABASE SAÚDE ANIMAL LTDA
73.174.377/0001-30
Impo/Exportador
nº 556
OEA-C 2
Ativo
FARMOQUÍMICA S.A.
33.349.473/0001-58
Impo/Exportador
nº 017
OEA-C 2
Ativo
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
16.701.716/0001-56
Impo/Exportador
nº 215
nº 223
OEA-S
OEA-C2
Ativo
Ativo
FEDERAL EXPRESS CORPORATION
00.676.486/0001-82
Transportador
FEDERAL EXPRESS CORPORATION
00.676.486/0005-06
Depositário
nº 241
OEA-S
Ativo
FERRERO DO BRASIL IND. DOCEIRA E ALIMENTAR LTDA
43.816.719/0001-08
Impo/Exportador
Ativo
FIGWAL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
62.145.008/0001-01
Agente de Carga
nº 270
OEA-S
Excluído
FIORDE TRANSPORTES E ARMAZÉNS GERAIS LTDA
61.102.778/0001-04
Transportador
nº 293
OEA-S
Ativo
FIRMENICH & CIA. LTDA.
61.360.574/0001-65
Impo/Exportador
nº 324
nº 323
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
FLEXTRONICS INTERN. TECNOLOGIA LTDA.
74.404.229/0001-28
Impo/Exportador
nº 463
nº 464
nº 152
OEA-S
OEA-C 2
OEA-Pleno
Ativo
Ativo
Excluído
FMM PERNAMBUCO COMP. AUTOMOTIVOS LTDA.
13.260.523/0001-19
Impo/Exportador
nº 604
OEA-C 2
Ativo
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
03.470.727/0001-20
Impo/Exportador
nº 200
nº 210
OEA-S
OEA-C2
Ativo
Ativo
FOXCONN BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
08.285.374/0001-02
Impo/Exportador
nº 457
nº 458
nº 125
nº 026
OEA-S
OEA-C 2
OEA-Pleno
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
Excluído
FOXLUX S.A.
01.723.086/0001-43
Impo/Exportador
nº 602
OEA-C 2
Ativo
FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA.
49.601.107/0001-84
Impo/Exportador
nº 275
nº 276
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA.
49.324.221/0001-04
Impo/Exportador
nº 266
OEA-C 2
Ativo
FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
92.660.406/0001-19
Impo/Exportador
nº 547
OEA-C 2
Ativo
FULL PORT 8 OPERAÇÃO PORTUARIA E ARMAZ. LTDA
17.557.748/0001-92
Operador Portuário
nº 542
OEA-S
Ativo
FUTURE CARGO TRANSPORTE LTDA
13.719.780/0001-76
Transportador
nº 264
OEA-S
Ativo
FW TRANSPORTES LTDA
66.152.414/0001-44
Transportador
nº 277
OEA-S
Ativo
GE CELMA LTDA.
33.435.231/0001-87
Impo/Exportador
nº 260
nº 243
nº 055
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
GE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS SA
02.167.325/0001-99
Impo/Exportador
nº 204
nº 205
OEA-S
OEA-C 2
Excluído
Excluído
GEFCO LOGÍSTICA DO BRASIL LTDA
03.094.658/0001-06
Agente de Carga
nº 222
OEA-S
Ativo
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
59.275.792/0001-50
Impo/Exportador
nº 488
nº 489
n º 008
OEA-S
OEA-C 2
OEA-Pleno
Ativo
Ativo
Excluído
GEODIS GER. DE FRETES DO BRASIL LTDA
52.147.923/0001-74
Agente de Carga
nº 242
OEA-S
Ativo
GEVISA SA
68.059.674/0001-03
Impo/Exportador
nº 316
OEA-C 2
Ativo
GIANT TRANSPORTES NACIONAIS E INTERN. EIRELI
56.182.900/0001-51
Agente de Carga
nº 321
OEA-S
Ativo
GILBARCO VEEDER-ROOT SOLUÇÕES IND. E COM. LTDA
04.893.402/0001-13
Impo/Exportador
nº 550
OEA-C 2
Ativo
GIVAUDAN DO BRASIL LTDA.
61.188.488/0001-17
Impo/Exportador
nº 330
nº 331
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
GLOBETRANS LOGÍSTICA, TRANSP. E DISTRIB. LTDA
08.973.632/0001-43
Transportador
nº 519
OEA-S
Ativo
GLOVIS BRASIL LOGÍSTICA LTDA
13.272.177/0001-99
Agente de Carga
nº 261
OEA-S
Ativo
GOL LINHAS AÉREAS S.A.
07.575.651/0001-59
Impo/Exportador
nº 281
nº 282
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
GP CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
10.614.729/0001-01
Agente de Carga
nº 206
OEA-S
Ativo
GRUPO NASIF LOGÍSTICA E TRANSPORTE EIRELI
08.988.083/0001-80
Transportador
nº 272
OEA-S
Ativo
HAIDAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
08.455.211/0001-20
Transportador
nº 166
OEA-S
Ativo
HARMAN DO BRASIL IND. ELET. E PARTICIPACOES LTDA
88.315.379/0001-70
Impo/Exportador
nº 573
OEA-C 2
Ativo
HELICÓPTEROS DO BRASIL S.A.
20.367.629/0001-81
Impo/Exportador
nº 283
nº 124
nº 031
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA.
61.797.924/0001-55
Impo/Exportador
nº 465
nº 466
nº 143
OEA-S
OEA-C 2
OEA-Pleno
Ativo
Ativo
Excluído
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
50.221.019/0001-36
Impo/Exportador
nº 022
OEA-S
Ativo
HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA.
01.192.333/0001-22
Impo/Exportador
nº 250
nº 251
nº 032
OEA-C 2
OEA-S
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
HP BRASIL IND. E COM. DE EQUIP. ELETRÔNICOS LTDA
22.086.683/0001-84
Impo/Exportador
nº 508
OEA-C 2
Ativo
HYUNDAI MOTOR BRASIL MONT. AUTOMÓVEIS LTDA.
10.394.422/0001-42
Impo/Exportador
nº 020
nº 120
nº 027
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
02.975.504/0001-52
Impo/Exportador
nº 122
nº 133
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
IBM BRASIL – IND. MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.
33.372.251/0001-56
Impo/Exportador
nº 015
OEA-C 2
Excluído
ILS CARGO TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
03.519.007/0001-02
Agente de Carga
nº 363
OEA-S
Ativo
INDUSTRIAS ARTEFAMA SA
86.046.562/0001-91
Impo/Exportador
nº 219
OEA-S
Ativo
INDUSTRIAS ROMI SA
56.720.428/0001-63
Impo/Exportador
nº 211
nº 212
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo
INTRALOX BRASIL LTDA
04.301.504/0001-00
Impo/Exportador
nº 447
nº 448
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS
61.142.550/0001-30
Impo/Exportador
nº 240
nº 024
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Excluído
ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A.
01.317.277/0001-05
Op. Portuário
nº 117
OEA-S
Ativo
JABIL DO BRASIL IND. ELETROELETRÔNICA LTDA.
04.854.120/0001-07
Impo/Exportador
nº 218
nº 295
nº 051
OEA-C 2
OEA-S
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA
04.898.857/0001-21
Impo/Exportador
nº 369
OEA-C 2
Ativo
JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA.
51.780.468/0001-87
Impo/Exportador
nº 196
nº 197
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
JAS DO BRASIL AGENC. LOGISTICO LTDA
36.181.089/0001-87
Agente de Carga
nº 441
OEA-S
Ativo
JOHN DEERE BRASIL LTDA
89.674.782/0001-58
Impo/Exportador
nº 207
nº 208
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
JOHNSON & JOHNSON BRASIL IND.COM.PROD. SAÚDE LTDA.
54.516.661/0001-01
Impo/Exportador
nº 192
nº 193
nº 066
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA
59.748.988/0001-14
Impo/Exportador
nº 194
nº 195
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
JSL S.A.
52.548.435/0001-79
Transportador
nº 517
OEA-S
Ativo
KIMBERLY -CLARK BRASIL IND. E COM. PROD. HIG. LTDA.
02.290.277/0001-21
Impo/Exportador
nº 549
OEA-C 2
Ativo
KOMATSU DO BRASIL LTDA.
44.410.199/0001-00
Impo/Exportador
nº 229
nº 050
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Excluído
KONEI EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS EIRELI
08.782.918/0001-41
Impo/Exportador
Nº 435
OEA-S
Ativo
KTRFIOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
07.428.876/0003-44
Impo/Exportador
nº 581
OEA-C 2
Ativo
KUEHNE + NAGEL SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA.
02.886.427/0001-64
Agente de Carga
nº 114
OEA-S
Ativo
LABORATÓRIOS B BRAUN S.A.
31.673.254/0001-02
Impo/Exportador
nº 390
nº 391
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo
LABTEST DIAGNÓSTICA S.A.
16.516.296/0001-38
Impo/Exportador
nº 396
nº 397
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo
LACHMANN TERMINAIS LTDA
21.613.553/0001-90
Depositário
nº 561
OEA-S
Ativo
LATECOERE DO BRASIL IND. AERONÁUTICA LTDA
06.201.952/0001-50
Impo/Exportador
nº 536
nº 537
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo
LEAR DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INTERIORES
01.998.585/0001-43
Impo/Exportador
Ativo
Ativo
Excluído
LEGO DO BRASIL COMÉRCIO E DIST. DE BRINQUEDOS
18.844.479/0001-08
Impo/Exportador
nº 412
OEA-C 2
Ativo
LESCHACO AGENTE DE TRANSP.E COM. INTERN LTDA
51.750.214/0001-16
Agente de Carga
nº 507
OEA-S
Ativo
LG ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA.
01.166.372/0001-55
Impo/Exportador
nº 007
OEA-C 2
Ativo
LIBRAPORT CAMPINAS S.A.
03.795.647/0002-26
Depositário
nº 076
OEA-S
Ativo
LÍDER TÁXI AÉREO S.A. – AIR BRASIL
17.162.579/0001-91
Impo/Exportador
nº 080
nº 146
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
LIVETECH DA BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A
05.917.486/0001-40
Impo/Exportador
nº 551
OEA-C 2
Ativo
LOCALFRIO SA ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS
58.317.751/0013-50
Depositário
nº 187
OEA-S
Ativo
LOJAS RENNER S.A.
92.754.738/0001-62
Impo/Exportador
nº 575
OEA-C 2
Ativo
LUXAFIT TRANSPORTES LTDA
04.333.897/0001-26
Transportador
nº 309
OEA-S
Ativo
LUXOTTICA BRASIL PROD. ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA
04.692.027/0001-43
Impo/Exportador
nº 182
nº 183
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
LVZ TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
17.148.183/0001-90
Transportador
nº 490
OEA-S
Ativo
LYONDELLBASELL BRASIL LTDA
64.771.082/0001-50
Impo/Exportador
nº 290
OEA-C 2
Ativo
MAGNETI MARELLI SIST. AUTOM. IND. E COM. LTDA
02.990.605/0001-00
Impo/Exportador
nº 484
nº 485
nº 162
nº 075
OEA-S
OEA-C 2
OEA-Pleno
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
Excluído
MAHLE COMPRESSORES DO BRASIL LTDA.
20.985.558/0001-80
Impo/Exportador
nº 271
OEA-C 2
Ativo
MAHLE BEHR GER. PRAZO. BRASIL LTDA.
56.167.091/0001-09
Impo/Exportador
nº 209
nº 040
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Excluído
MANUPORT LOGISTICS DO BRASIL LTDA
07.696.753/0001-22
Agente de Carga
nº 478
OEA-S
Ativo
MARCONE VIDAL SERVICOS DE LOGISTICA EIRELI
25.408.353/0001-56
Agente de Carga
nº 586
OEA-S
Ativo
MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERV. LTDA
45.050.663/0009-06
Depositário
nº 158
OEA-S
Ativo
MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERV. LTDA
45.050.663/0014-73
Transportador
nº 169
OEA-S
Ativo
MARTINS MEDEIROS LOGISTICA LTDA
42.108.878/0001-95
Transportador
nº 487
OEA-S
Ativo
MASA DA AMAZÔNIA LTDA.
04.454.120/0001-10
Impo/Exportador
nº 086
nº 335
MASTER FRETE TRANSP. INTERNACIONAIS LTDA
61.949.368/0001-95
Agente de Carga
nº 280
OEA-S
Ativo
MASTER SUL COMEX LTDA
10.802.919/0001-52
Agente de Carga
nº 358
OEA-S
Ativo
MATTEL DO BRASIL LTDA
54.558.002/0001-20
Impo/Exportador
nº 514
OEA-C 2
Ativo
MAURICIO A KUNTZLER INDUSTRIA, COMERCIO
91.321.893/0001-22
Impo/Exportador
nº 353
OEA-C 2
Ativo
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
59.104.273/0001-29
Impo/Exportador
nº 319
OEA-S
Ativo
MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA
45.987.013/0001-34
Impo/Exportador
nº 473
nº 474
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
MINERAÇÃO SERRA GRANDE S.A.
42.445.403/0001-94
Impo/Exportador
nº 381
nº 387
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo
MMA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
12.147.259/0001-49
Transportador
nº 585
OEA-S
Ativo
MONSANTO DO BRASIL LTDA
64.858.525/0001-45
Impo/Exportador
nº 546
OEA-C 2
Ativo
MOTOROLA MOBILITY COM. PROD. ELETRONICOS LTDA
01.472.720/0003-84
Impo/Exportador
nº 468
nº 469
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo
MRS LOGISTICA S/A
01.417.222/0001-77
Impo/Exportador
nº 589
OEA-C 2
Ativo
MSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
24.949.709/0001-04
Transportador
nº 446
OEA-S
Ativo
MULTI ARMAZÉNS LTDA
02.251.501/0001-76
Depositário
nº 349
OEA-S
Ativo
MULTI EXPRESS BRASIL TRANSP. DE CARGAS LTDA
13.233.554/0001-80
Transportador
nº 350
OEA-S
Ativo
MULTILOG ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA S.A.
11.101.147/0001-94
Transportador
nº 157
OEA-S
Ativo
MULTILOG S.A.
78.614.229/0001-03
Depositário
nº 132
OEA-S
Ativo
MULTILOG BRASIL S.A.
60.526.977/0031-94
Depositário
nº 315
OEA-S
Ativo
MULTILOG BRASIL S.A.
60.526.977/0010-60
Depositário
nº 377
OEA-S
Ativo
MULTILOG BRASIL S.A.
60.526.977/0014-93
Depositário
nº 378
OEA-S
Ativo
MULTILOG BRASIL S.A.
60.526.977/0022-01
Depositário
nº 522
OEA-S
Ativo
NAKATA AUTOMOTIVA SA
04.156.194/0001-70
Impo/Exportador
nº 405
OEA-C 2
Ativo
NELCAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
62.379.813/0001-91
Transportador
nº 564
OEA-S
Ativo
NEXA RECURSOS MINERAIS SA
42.416.651/0001-07
Impo/Exportador
nº 398
nº 486
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo
NIRRON LOGISTICS LTDA
07.856.562/0001-80
Transportador
nº 288
OEA-S
Ativo
NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.
04.104.117/0001-76
Impo/Exportador
nº 256
nº 257
nº 054
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
NOVAFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
06.629.745/0001-09
Impo/Exportador
nº 406
OEA-C 2
Excluído
NOVAMED FABR. DE PROD. FARMACEUTICOS LTDA.
12.424.020/0001-79
Impo/Exportador
nº 603
OEA-C 2
Ativo
NOVO NORDISK PROD. FARMAC. DO BRASIL LTDA
16.921.603/0001-66
Impo/Exportador
nº 384
nº 385
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo
NOVOZYMES LATIN AMERICA LTDA.
47.247.705/0001-71
Impo/Exportador
nº 198
nº 199
nº 059
OEA-C 2
OEA-S
OEA-C (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
NS2.COM INTERNET SA
09.339.936/0001-16
Impo/Exportador
nº 289
OEA-C 2
Ativo
NUNO FERREIRA CARGAS INTERNACIONAIS LTDA
56.277.197/0001-65
Agente de Carga
nº 201
OEA-S
Ativo
OCEANAIR LINHAS AEREAS S.A.
02.575.829/0001-48
Impo/Exportador
nº 230
OEA-S
Excluído
ONESUBSEA DO BRASIL SERVIÇOS SUBMARINOS LTDA
01.505.705/0001-23
Impo/Exportador
nº 326
nº 327
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
ORIGINAL LOGÍSTICA E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
06.242.971/0001-24
Agente de Carga
nº 077
OEA-S
Ativo
OUROLUX COMERCIAL LTDA
05.393.234/0002-40
Impo/Exportador
nº 383
OEA-C 2
Ativo
PANALPINA LTDA
49.728.108/0001-94
Agente de Carga
nº 234
OEA-S
Ativo
PANASONIC DO BRASIL LIMITADA
04.403.408/0001-65
Impo/Exportador
nº 311
OEA-C 2
Ativo
PANDENOR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO SPE LTDA
00.499.730/0001-89
Depositário
nº 445
OEA-S
Ativo
PASS LOG TRANSPORTES LTDA
04.044.790/0001-68
Transportador
nº 577
OEA-S
Ativo
PARNASSA COMERCIO DE TECIDOS E AVIAMENTOS LTDA
08.308.119/0001-38
Impo/Exportador
nº 477
OEA-C 2
Ativo
PAUTA DISTRIBUICAO E LOGISTICA SA
83.064.741/0001-63
Impo/Exportador
nº 439
OEA-C 2
Ativo
PERFORMANCE SPECIALTY PRODUCTS DO BRASIL (…) LTDA
26.370.747/0001-25
Impo/Exportador
OEA-S
OEA-C2
OEA-C1 (LA) Temporária
Ativo
Ativo
Excluído
PETROLEO SABBA SA
04.169.215/0001-91
Impo/Exportador
nº 495
OEA-C 2
Ativo
PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
67.405.936/0001-73
Impo/Exportador
nº 482
nº 483
nº 151
nº 071
nº 079
OEA-C 2
OEA-S
OEA-Pleno
OEA-C1 (LA)
OEA-S
Ativo
Ativo
Excluído
Excluído
Excluído
PGL BRASIL LTDA
04.503.292/0001-36
Agente de Carga
nº 232
OEA-S
Ativo
PGL PRIME AGENCIAMENTO DE CARGA LTDA
09.312.421/0001-22
Agente de Carga
nº 231
OEA-S
Ativo
PHILCO ELETRONICOS SA
11.283.356/0001-04
Impo/Exportador
nº 588
OEA-C 2
Ativo
POLAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
67.890.426/0001-39
Transportador
nº 141
OEA-S
Ativo
PORTO SECO ROCHA TERMINAIS DE CARGA LTDA
07.057.278/0001-44
Depositário
nº 279
OEA-S
Ativo
PORTONAVE S.A. – TERMINAIS PORT.DE NAVEGANTES
01.335.341/0001-80
Op. Portuário
nº 068
OEA-S
Ativo
PREMIUM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COM. LTDA
02.998.492/0001-81
Impo/Exportador
nº 534
OEA-C 2
Ativo
PRODATA MOBILITY BRASIL S.A.
05.535.694/0001-85
Impo/Exportador
nº 601
OEA-C 2
Ativo
PROTEGE S.A. PROTECAO E TRANSP. DE VALORES
43.035.146/0001-85
Transportador
nº 432
OEA-S
Ativo
QUIBASA QUIMICA BASICA LTDA
19.400.787/0001-07
Impo/Exportador
nº 532
nº 533
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo
RAIZEN COMBUSTIVEIS SA
33.453.598/0001-23
Impo/Exportador
nº 479
OEA-C 2
Ativo
RAIZEN ENERGIA SA
08.070.508/0001-78
Impo/Exportador
nº 481
nº 516
Ativo
Ativo
RAIZEN PARAGUACU LTDA
52.189.420/0001-61
Impo/Exportador
nº 480
nº 515
Ativo
Ativo
REASON TECNOLOGIA S.A.
85.117.687/0001-00
Impo/Exportador
nº 083
OEA-S
Ativo
RENAULT DO BRASIL S.A
00.913.443/0001-73
Impo/Exportador
OEA-S
OEA-C 2
OEA-Pleno
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo Excluído
Excluído
RHODIA BRASIL LTDA
57.507.626/0001-06
Impo/Exportador
nº 427
nº 428
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES SA
15.179.682/0001-19
Impo/Exportador
nº 425
nº 426
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo
ROBERT BOSCH LTDA.
45.990.181/0001-89
Impo/Exportador
nº 247
nº 010
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
ROCHA TERMINAIS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICA SA
81.716.144/0001-40
Op. Portuário
nº 246
OEA-S
Ativo
ROCHA TERMINAIS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICA SA
81.716.144/0011-12
Depositário
nº 217
OEA-S
Ativo
ROCHA TERMINAIS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICA SA
81.716.144/0005-74
Depositário
nº 238
OEA-S
Ativo
ROCHA TERMINAIS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICA SA
81.716.144/0015-46
Depositário
nº 294
OEA-S
Ativo
ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA
46.323.754/0001-83
Impo/Exportador
nº 173
OEA-S
Ativo
ROCKWELL COLLINS DO BRASIL LTDA
02.048.100/0001-13
Impo/Exportador
nº 511
nº 512
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo
S. MAGALHÃES SA – LOGÍSTICA EM COM.EXTERIOR
58.130.089/0007-86
Redex
nº 159
OEA-S
Ativo
S. MAGALHÃES SA – LOGÍSTICA COM.EXTERIOR
58.130.089/0011-62
Redex
nº 160
OEA-S
Ativo
S. MAGALHÃES SA – LOGÍSTICA COM. EXTERIOR
58.130.089/0008-67
Redex
nº 161
OEA-S
Excluído
S RIKO AUTOMOTIVE HOSE DO BRASIL LTDA
02.236.908/0001-24
Impo/Exportador
nº 408
nº 407
OEA-C 2
OEA-C 2
Ativo
Ativo
SABUGI LOGISTICA LTDA
44.804.185/0001-62
Transportador
nº 528
OEA-S
Ativo
SAFRAN HELICOPTER ENG.IND. E COM. DO BRASIL
48.090.120/0001-53
Impo/Exportador
nº 181
nº 389
nº 057
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
00.280.273/0001-37
Impo/Exportador
nº 006
OEA-C 2
Ativo
SAMSUNG SDS GLOBAL SCL AMÉRICA LATINA LOG.LTDA.
24.574.383/0001-70
Agente de Carga
nº 382
OEA-S
Ativo
SANMINA – INTEGRAÇÃO SCI DO BRASIL LTDA.
01.498.525/0001-61
Impo/Exportador
nº 361
nº 362
nº 030
OEA-C 2
OEA-S
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
SANPHAR SAUDE ANIMAL LTDA
68.065.663/0001-28
Impo/Exportador
nº 525
OEA-C 2
Ativo
SANTISTA TEXTIL LTDA
61.520.607/0001-97
Impo/Exportador
nº 375
nº 376
nº 052
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
SCANIA LATIN AMERICA LTDA.
59.104.901/0001-76
Impo/Exportador
Ativo
Ativo
SCHENKER DO BRASIL TRANSP. INTERNAC. LTDA.
43.823.079/0001-63
Agente de Carga
nº 073
OEA-S
Ativo
SCHERING-PLOW INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
03.560.974/0001-18
Impo/Exportador
nº 475
nº 476
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
SEATRADE SERVIÇOS PORTUÁRIOS E LOG.LTDA
80.731.037/0001-29
Op. Portuário
nº 467
OEA-S
Ativo
SEMP TCL MOBILIDADE LTDA.
08.649.664/0001-98
Impo/Exportador
nº 313
OEA-C 2
Ativo
SERPA LOGISTICA EIRELI
02.414.285/0001-32
Agente de Carga
nº 317
OEA-S
Ativo
SI GROUP CRIOS RESINAS S.A.
44.246.528/0001-10
Impo/Exportador
nº 576
OEA-C 2
Ativo
SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA.
01.449.930/0001-90
Impo/Exportador
nº 430
nº 470
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
SIEMENS INFRAESTRUTURA E INDUSTRIA LTDA.
34.776.007/0001-11
Impo/Exportador
nº 599
OEA-C 2
Ativo
SIEMENS LTDA
44.013.159/0001-16
Impo/Exportador
nº 600
OEA-C 2
Ativo
SMART MODULAR TECHN. DO BRASIL – INDUSTRIA E
11.576.445/0001-30
Impo/Exportador
nº 298
nº 299
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
SMART MODULAR TECHN. IND. DE COMPONENTES
06.103.827/0001-07
Impo/Exportador
nº 296
nº 297
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
50.567.288/0001-59
Impo/Exportador
nº 596
OEA-C 2
Ativo
SOLAE DO BRASIL INDÚSTRIA E COM.DE ALIMENTOS LTDA
05.547.514/0001-85
Impo/Exportador
nº 379
OEA-C 2
Ativo
SOLUTIA BRASIL LTDA
02.283.939/0001-36
Impo/Exportador
nº 444
OEA-C 2
Ativo
SONY BRASIL LTDA.
43.447.044/0001-77
Impo/Exportador
nº 236
nº 237
nº 033
OEA-C 2
OEA-S
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
SPINNER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
05.062.477/0001-15
Impo/Exportador
nº 339
nº 338
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
STAR CLUSTER DO BRASIL LOGISTICA LTDA.
17.264.027/0001-94
Agente de Carga
nº 233
OEA-S
Ativo
STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA.
87.235.172/0001-22
Impo/Exportador
nº 134
nº 138
nº 064
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
SUATA – SERV. UNIFICADOS ARMAZ. E TERM.ALFAND. SA
03.928.105/0001-01
Depositário
nº 021
OEA-S
Ativo
SUMITOMO BORRACHA DO BRASIL LTDA.
13.816.470/0001-70
Impo/Exportador
nº 216
nº 310
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚTRIA LTDA.
04.335.535/0002-55
Op. Portuário
e Depositário
nª 126
OEA-S
Ativo
SUZANLOG LOGISTICA LTDA
09.187.372/0001-43
Transportador
nº 574
OEA-S
Ativo
SWAROVSKI CRYSTAL COMPONENTS LTDA
02.702.284/0001-93
Impo/Exportador
nº 409
OEA-C 2
Ativo
SYNERGY LOGISTICA LTDA
06.057.650/0001-50
Transportador
nº 235
OEA-S
Ativo
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.
60.744.463/0001-90
Impo/Exportador
nº 224
nº 225
nº 060
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
TAKELOG LOGISTICA DE COMERCIO EXTERIOR LTDA
07.799.674/0001-47
Agente de Carga
nº 580
OEA-S
Ativo
TAM LINHAS AÉREAS SA
02.012.862/0001-60
Impo/Exportador
e Transportador
nº 012
nº 116
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo
TAMA BRASIL INDUSTRIA DE SOL. EM EMB.AGR,LTDA
16.731.141/0001-14
Impo/Exportador
nº 535
OEA-C 2
Ativo
TCEX LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA
10.508.449/0001-19
Agente de Carga
nº 262
OEA-S
Ativo
TCP – TERM. DE CONTEINERES DE PARANAGUA S/A
12.919.786/0001-24
Operador Portuário
nº 543
OEA-S
Ativo
TDK ELECTRONICS DO BRASIL LTDA
90.285.958/0001-69
Impo/Exportador
nº 436
nº 437
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo
TE CONNECTIVITY BRASIL IND. DE ELETRONICOS LTDA
00.907.845/0015-60
Impo/Exportador
nº 541
nº 035
OEA-C 2
OEA-C 1 (LA)
Ativo
Excluído
TECUMSEH DO BRASIL LTDA.
45.361.425/0001-64
Impo/Exportador
nº 227
nº 228
nº 067
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
TETRA PAK LTDA.
61.528.030/0001-60
Impo/Exportador
nº 130
nº 171
nº 044
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
THULE BRASIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
06.183.295/0001-65
Impo/Exportador
nº 513
OEA-C 2
Ativo
THYSSENKRUPP ELEVADORES SA
90.347.840/0001-18
Impo/Exportador
nº 607
OEA-C 2
Ativo
THYSSENKRUPP MET. CAMPO LIMPO LTDA.
50.942.135/0001-44
Impo/Exportador
nº 305
nº 306
nº 023
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
TNT EXPRESS BRASIL LTDA.
73.475.303/0001-34
Transportador
nº 128
OEA-S
Excluído
TOC TERMINAIS DE OP. DE CARGAS LTDA.
67.546.671/0001-23
Transportador
nº 074
OEA-S
Excluído
TOYOTA DO BRASIL LTDA.
59.104.760/0001-91
Importador
nº 013
OEA-C 2
Ativo
TRADEWORKS SERVICOS DE COMERCIO EXTERIOR LTDA
04.955.748/0001-07
Agente de Carga
nº 265
OEA-S
Ativo
TRW AUTOMOTIVE LTDA.
60.857.349/0001-76
Impo/Exportador
nº 085
nº 226
nº 034
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
TYROLIT DO BRASIL LTDA
01.099.539/0001-02
Impo/Exportador
nº 404
OEA-C 2
Ativo
UNIPAR INDUPA DO BRASIL SA
61.460.325/0001-41
Impo/Exportador
nº 494
nº 333
nº 043
OEA-C 2
OEA-S
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
UNITED PARCEL SERVICE CO.
04.865.628/0001-00
Transportador
nº 019
OEA-S
Ativo
USIFAST LOGISTICA INDUSTRIAL S.A.
86.613.403/0001-21
Depositário
nº 291
OEA-S
Ativo
UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COM. DE INS. AGROP. S.A.
02.974.733/0001-52
Impo/Exportador
nº 560
OEA-C 2
Ativo
UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA.
74.155.052/0001-73
Transportador,
Depositário e
Agente de Carga
nº 018
OEA-S
Ativo
UPS SCS TRANSPORTES (BRASIL) LTDA.
53.284.634/0001-80
Agente de Carga
nº 127
OEA-S
Ativo
VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
57.010.662/0001-60
Impo/Exportador
nº 429
OEA-C 2
Ativo
VALMET CELULOSE, PAPEL E ENERGIA LTDA
43.443.043/0001-54
Impo/Exportador
nº 334
OEA-C 2
Ativo
VELOCE LOGISTICA SA
10.299.567/0001-64
Transportador
nº 449
OEA-S
Ativo
VIP LOGISTICS BR AG. E TRANSPORTES EIRELI
16.831.972/0001-68
Agente de Carga/Transportador
nº 584
OEA-S
Ativo
VITESCO TECNOLOGIA BRASIL AUTOMOTIVA LTDA.
31.600.044/0001-86
Impo/Exportador
nº 567
OEA-C 2
Ativo
VOGLER INGREDIENTS LTDA
62.185.905/0001-30
Impo/Exportador
nº 374
OEA-C 2
Ativo
VOLKSWAGEN DO BRASIL IND. DE VEÍC. AUT. LTDA.
59.104.422/0001-50
Impo/Exportador
nº 320
nº 493
nº 069
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA.
43.999.424/0001-14
Impo/Exportador
nº 011
OEA-C 2
Ativo
WABTEC BRASIL FABRICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
10.763.773/0001-83
Impo/Exportador
OEA-C 2 Temporária
OEA-S
Temporária
Ativo
Ativo
WEG DRIVES & CONTROLS – AUTOMACAO LTDA
14.309.992/0001-48
Impo/Exportador
nº 443
OEA-C 2
Ativo
WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S.A.
07.175.725/0001-60
Impo/Exportador
nº 442
OEA-C 2
Ativo
WEST AIR CARGO LTDA.
02.743.895/0001-80
Transportador
nº 164
OEA-S
Ativo
WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA
45.989.050/0001-81
Impo/Exportador
nº 370
OEA-C 2
Ativo
WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM SA
63.699.839/0001-80
Impo/Exportador
nº 285
nº 037
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Excluído
WHIRLPOOL SA
59.105.999/0001-86
Impo/Exportador
nº 119
nº 318
nº 049
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
35.820.448/0001-36
Impo/Exportador
n° 559
OEA-C 2
Ativo
YABORA INDUSTRIA AERONAUTICA S.A.
30.657.250/0001-60
Impo/Exportador
nº 544
nº 545
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo
YAMAHA MOTOR COMP. DA AMAZÔNIA LTDA.
06.225.970/0001-71
Impo/Exportador
nº 258
OEA-C 2
Ativo
YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA.
04.817.052/0001-06
Impo/Exportador
nº 253
nº 254
nº 056
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
YAMANECO YACON CARGA AEREA LTDA
59.583.427/0001-02
Agente de Carga
nº 509
OEA-S
Ativo
YANGZI BRASIL CORPORATION S.A.
01.219.321/0001-44
Impo/Exportador
nº 595
OEA-C 2
Ativo
YAZAKI AUTOPARTS DO BRASIL LTDA.
01.942.223/0001-30
Impo/Exportador
nº 356
nº 357
nº 028
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
YAZAKI BRASIL MINAS GERAIS, SIST.ELETRICOS LTDA
23.520.449/0001-86
Impo/Exportador
nº 553
nº 554
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo
ZARA BRASIL LTDA
02.952.485/0001-49
Impo/Exportador
nº 505
OEA-C 2
Ativo
ZARA HOME BRASIL PRODUTOS PARA O LAR LTDA
13.144.185/0001-50
Impo/Exportador
nº 506
OEA-C 2
Ativo
ZEN S.A. INDUSTRIA METALURGICA
57.006.264/0001-70
Impo/Exportador
nº 278
OEA-S
Ativo
ZF DO BRASIL LTDA.
59.280.685/0001-10
Impo/Exportador
nº 274
nº 287
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
ZOETIS INDUSTRIA DE PROD. VETERINARIOS LTDA
43.588.045/0001-31
Impo/Exportador
nº 360
OEA-C 2
Ativo