FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasPROGRAMA OEA – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.985, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Jorge Campos Staff perguntou há 4 anos

Pessoal!

Vc sabe porque a importação da máquina que vc importou demorou mais tempo que aquela que o seu concorrente, também importou do mesmo fornecedor?
Provavelmente, o importador que ele contratou tem o certificado OEA, e o seu não tem.
Esta é uma das vantagens de se possuir o certificado OEA.

O Certificação OEA foi implementada com o seguinte propósito

Conforme o parágrafo 1º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015entende-se por Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, conforme a modalidade de certificação, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA”.

Assim a empresa passa a ser reconhecida como um operador de baixo risco, com alta confiabilidade e, podendo usufruir os benefícios oferecidos pela Aduana, relacionados à maior agilidade nas operações com o comércio exterior.
Nos Estados Unidos e na China, os maiores mercados, dão conta de que são mais de 14.000 empresas inscritas em cada país, enquanto aqui no Brasil, não mais que 300 empresas

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.985, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no art. 22 do Anexo da Diretriz da Comissão de Comércio do Mercosul – MERCOSUL/CCM/DIR nº 32, de 2008, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
§ 1º Para os fins do disposto nesta Instrução Normativa, entende-se por Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente nas operações de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que demonstre atendimento aos requisitos e critérios exigidos pelo Programa OEA e seja certificado nos termos desta Instrução Normativa.
§ 2º Os benefícios concedidos pelo Programa OEA restringem-se aos intervenientes certificados nos termos desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Princípios e Objetivos
Art. 2º O Programa OEA será regido pelos seguintes princípios:
I – facilitação;
II – agilidade;
III – simplificação;
IV – transparência;
V – confiança;
VI – adesão voluntária;
VII – parceria público-privada;
VIII – gestão de riscos;
IX – padrões internacionais de segurança;
X – conformidade aos procedimentos e à legislação; e
XI – ênfase na comunicação por meio digital.
Art. 3º São objetivos do Programa OEA:
I – proporcionar maior agilidade e previsibilidade no fluxo do comércio exterior;
II – incentivar a adesão crescente de operadores econômicos, inclusive pequenas e médias empresas;
III – aperfeiçoar a gestão de riscos das operações aduaneiras;
IV – firmar Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que atendam aos interesses do País;
V – implementar processos de trabalho que visem à modernização aduaneira;
VI – intensificar a harmonização dos processos de trabalho com outros órgãos regulatórios do comércio exterior;
VII – elevar o nível de confiança no relacionamento entre os operadores econômicos, a sociedade e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
VIII – priorizar as ações da Administração Aduaneira com foco nos intervenientes de alto risco ou de risco desconhecido; e
IX – considerar a implementação de outros padrões que contribuam para a segurança da cadeia logística.
Seção II
Dos Intervenientes
Art. 4º A adesão ao Programa OEA tem caráter voluntário, mediante certificação que ateste o atendimento dos requisitos e critérios definidos nesta Instrução Normativa, conforme a modalidade solicitada.
Parágrafo único. A ausência de adesão ao Programa OEA não implica impedimento ou limitação à atuação do interveniente em operações regulares de comércio exterior.
Art. 5º Poderão ser certificados no Programa OEA os seguintes intervenientes nas operações de comércio exterior, que atuam na cadeia logística internacional:
I – importador;
II – exportador;
III – transportador;
IV – agente de carga;
V – depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado;
VI – depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex); e
VII – operador portuário; e
VIII – operador aeroportuário.
§ 1º A certificação será concedida para:
I – o estabelecimento matriz do interveniente, identificado pelo seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com extensão a todos os seus estabelecimentos, nas hipóteses de que tratam os incisos I a IV do caput; ou
II – o estabelecimento do interveniente, identificado pelo seu número de inscrição no CNPJ, nas hipóteses de que tratam os incisos V a VIII do caput.
§ 2º Os intervenientes a que se referem os incisos I e II do caput poderão ser certificados como OEA se atuarem preponderantemente por conta própria, assim considerada a pessoa que realiza no mínimo 90% (noventa por cento) de suas operações por conta própria, utilizando como base o valor destas e a quantidade de declarações de mercadorias registradas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
§ 3º O interveniente referido no inciso I do caput, quando certificado nos termos da alínea “b” do inciso II do caput do art. 6º, poderá usufruir dos benefícios concedidos pelo programa nas operações em que atuar como adquirente de mercadorias importadas por terceiros, desde que estas operações sejam registradas por meio de Declaração Única de Importação (Duimp).
§ 4º A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) poderá estender a certificação como OEA a outros intervenientes nas operações de comércio exterior.
Seção III
Das Modalidades de Certificação
Art. 6º O Programa OEA possibilita a certificação do interveniente nas seguintes modalidades:
I – OEA-Segurança (OEA-S), com base em critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior; e
II – OEA-Conformidade (OEA-C), com base em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, que se subdivide nos seguintes níveis, diferenciados quanto aos critérios exigidos e aos benefícios concedidos:
a) OEA-C Nível 1; e
b) OEA-C Nível 2.
§ 1º A certificação será concedida por modalidade e por função do interveniente na cadeia logística.
§ 2º A certificação em OEA-C Nível 1 não será pré-requisito para a certificação em OEA-C Nível 2.
§ 3º O interveniente certificado simultaneamente como OEA-S e OEA-C Nível 2 poderá utilizar a denominação OEA-Pleno (OEA-P), enquanto mantiver as referidas certificações.
Art. 7º Para fins de certificação como OEA-S, deverão ser cumpridos critérios de segurança relacionados a:
I – segurança da carga;
II – controle de acesso físico;
III – treinamento e conscientização sobre ameaças;
IV – segurança física das instalações; e
V – gestão de parceiros comerciais.
Art. 8º Para fins de certificação como OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2, deverão ser cumpridos critérios de conformidade tributária e aduaneira relacionados a:
I – descrição completa das mercadorias;
II – classificação fiscal das mercadorias;
III – operações indiretas;
IV – base de cálculo dos tributos;
V – origem das mercadorias;
VI – imunidades, benefícios fiscais e suspensões;
VII – qualificação profissional; e
VIII – controle cambial.
Seção IV
Dos Benefícios
Art. 9º Aos OEA, serão concedidos benefícios relacionados com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, no País ou no exterior.
§ 1º Os benefícios poderão ser de caráter geral ou concedidos de acordo com a modalidade de certificação, a função do OEA na cadeia logística ou o grau de conformidade apresentado pelo OEA.
§ 2º O OEA poderá usufruir dos benefícios concedidos para sua modalidade de certificação em qualquer unidade aduaneira.
§ 3º A Coana poderá, mediante ato normativo específico, estabelecer outros benefícios, além dos estabelecidos nos arts. 10 a 13.
Art. 10. São benefícios de caráter geral, extensivos a todas as modalidades de certificação:
I – divulgação do nome do OEA no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.economia.gov.br&gt;, após a publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) que concedeu a respectiva certificação, nos termos do art. 21, desde que autorizado expressamente pelo OEA quando da formalização do Requerimento de Certificação, conforme modelo estabelecido em ato normativo expedido pela Coana;
II – permissão para utilização da marca do Programa OEA, em conformidade com o manual aprovado pela Portaria RFB nº 947, de 3 de julho de 2018;
III – designação, pelo chefe da Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), de um servidor da RFB para atuar como responsável pela comunicação – ponto de contato – entre esta e o OEA, com o objetivo de esclarecer dúvidas relacionadas ao Programa OEA e aos procedimentos aduaneiros;
IV – prioridade na análise do pedido de certificação em outra modalidade ou nível do Programa OEA;
V – permissão para usufruir dos benefícios e vantagens dos ARM que a RFB venha a pactuar com as administrações aduaneiras de outros países;
VI – participação na formulação de propostas para alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros que visem ao aperfeiçoamento do Programa OEA, por meio do Fórum Consultivo de que trata o art. 29;
VII – dispensa, pelas unidades aduaneiras da RFB, do cumprimento de exigências para habilitação a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação no Programa OEA; e
VIII – participação em seminários e treinamentos, organizados em conjunto com a EqOEA.
Art. 11. São benefícios específicos para o interveniente certificado na modalidade OEA-S:
I – redução do percentual de seleção de declarações de exportação do OEA para canais de conferência aduaneira, em relação aos demais declarantes;
II – processamento de forma prioritária, pelas unidades da RFB, das declarações de exportação do OEA selecionadas para conferência aduaneira;
III – dispensa de apresentação de garantia para concessão do regime especial de trânsito aduaneiro, cujo beneficiário seja transportador certificado como OEA; e
IV – acesso prioritário para o transportador certificado como OEA a recintos aduaneiros.
Parágrafo único. O benefício referido no inciso II do caput poderá ser disciplinado em ato normativo expedido pela Coana.
Art. 12. São benefícios específicos para o interveniente certificado na modalidade OEA-C Nível 1 ou na modalidade OEA-C Nível 2:
I – decisão em processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, formulada nos termos de norma específica da RFB, no prazo de até 40 (quarenta) dias, contado da data da protocolização da consulta ou do atendimento aos quesitos necessários à análise;
II – dispensa de apresentação de garantia para o importador certificado como OEA na concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária, na modalidade de utilização econômica; e
III – tratamento de armazenamento prioritário e permanência sob custódia do depositário para mercadoria importada por OEA e que proceda diretamente do exterior, até a apresentação de declaração aduaneira.
§ 1º Na hipótese prevista no inciso III do caput, será permitido o tratamento de “carga não destinada a armazenamento”, no sistema informatizado destinado ao registro de armazenamento, nos termos de norma específica.
§ 2º A mercadoria que se encontra na situação a que se refere o § 1º será recolhida para depósito em recinto alfandegado depois de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento em que a carga ficar disponível para apresentação da declaração aduaneira.
Art. 13. São benefícios específicos para o interveniente certificado na modalidade OEA-C Nível 2:
I – redução do percentual de seleção de declarações de importação do OEA para canais de conferência aduaneira, em relação aos demais declarantes;
II – execução imediata da seleção para os canais de conferência aduaneira após o registro das declarações aduaneiras do importador certificado como OEA;
III – processamento de forma prioritária, pelas unidades da RFB, das declarações de importação do OEA selecionadas para conferência aduaneira;
IV – permissão ao importador certificado como OEA, no caso de importação por meio aquaviário, para registrar a declaração de importação antes da chegada da carga ao território aduaneiro, sem prejuízo da aplicação do disposto no inciso II; e
V – possibilidade de seleção para canal o verde de conferência da declaração de importação do OEA registrada para fins de aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária, com dispensa do exame documental e da verificação da mercadoria.
Parágrafo único. O benefício referido no inciso III do caput poderá ser disciplinado em ato normativo expedido pela Coana.
CAPÍTULO III
DA CERTIFICAÇÃO
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 14. O processo de certificação no Programa OEA consiste na avaliação do processo de gestão adotado pelo interveniente para minimizar os riscos existentes em suas operações de comércio exterior.
Art. 15. Para certificação no Programa OEA, o interveniente deverá atender aos:
I – requisitos de admissibilidade, que o tornam apto a participar do processo de certificação no Programa OEA;
II – critérios de elegibilidade, que indicam sua confiabilidade; e
III – critérios específicos por modalidade ou por interveniente, constantes dos arts. 7º e 8º.
§ 1º O atendimento do disposto nos incisos I e II do caput aplica-se a todas as modalidades de certificação previstas no art. 6º.
§ 2º O interveniente deverá designar um empregado como ponto de contato com a RFB, com acesso a diversos setores da empresa, para tratar da prestação das informações necessárias durante o processo de certificação como OEA e das solicitações apresentadas por ambas as partes após a certificação.
§ 3º Os requisitos relativos aos critérios a que se referem os incisos II e III do caput serão estabelecidos em ato normativo expedido pela Coana.
Art. 16. A certificação deverá ser requerida por meio do Sistema OEA, disponível no Portal Único Siscomex na Internet, no endereço <https://portalunico.siscomex.gov.br&gt; mediante:
I – formalização do requerimento de certificação como OEA, conforme estabelecido em ato normativo expedido pela Coana;
II – atendimento aos requisitos de admissibilidade, conforme estabelecido no art. 17; e
III – preenchimento de questionário de autoavaliação, conforme estabelecido em ato normativo expedido pela Coana.
Seção II
Dos Requisitos de Admissibilidade
Art. 17. São requisitos de admissibilidade:
I – adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
II – adesão à sistemática de apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD);
III – cumprimento dos requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para o fornecimento de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND);
IV – inscrição no CNPJ e recolhimento de tributos federais há mais de 24 (vinte e quatro) meses;
V – atuação como interveniente em atividade passível de certificação como OEA por, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses;
VI – autorização para o interveniente operar em sua área de atuação, nos termos estabelecidos por órgão de controle específico, quando for o caso; e
VII – inexistência de indeferimento de pedido de certificação no Programa OEA nos últimos 6 (seis) meses.
§ 1º O disposto nos incisos IV e V do caput não se aplica aos requerimentos de certificação apresentados por:
I – pessoas jurídicas controladas por entidade estrangeira certificada, ou a ela coligadas, em programa equivalente ao Programa OEA em seu país de domicílio;
II – pessoas jurídicas cujo quadro societário seja composto, majoritariamente, por pessoas jurídicas certificadas como OEA;
III – importadores ou exportadores que tenham realizado, no mínimo, 100 (cem) operações de comércio exterior por mês de existência; ou
IV – pessoas jurídicas sucessoras de uma empresa certificada como OEA, resultantes de processo de fusão, cisão ou incorporação, desde que permaneçam sob o controle administrativo do mesmo grupo controlador da empresa sucedida.
§ 2º As informações prestadas no pedido de certificação vinculam o interveniente e os signatários dos documentos apresentados e produzem os efeitos legais pertinentes no caso de comprovação de omissão ou de apresentação de informação inverídica.
§ 3º Verificado o atendimento dos requisitos de admissibilidade previstos neste artigo, será efetuada a análise dos critérios de elegibilidade e dos critérios específicos por modalidade, com base nos requisitos constantes em ato normativo expedido pela Coana.
Seção III
Dos Critérios de Elegibilidade
Art. 18. São critérios de elegibilidade:
I – histórico de cumprimento da legislação aduaneira;
II – gestão da informação;
III – solvência financeira;
IV – política de recursos humanos; e
V – gestão de riscos aduaneiros, implantada de acordo com os princípios e orientações estabelecidos pela Norma Técnica ISO 31.000.
Parágrafo único. Na análise do critério a que se refere o inciso I do caput, serão considerados:
I – o prazo de 3 (três) anos, anterior ao requerimento de certificação, prorrogado até a data de sua análise;
II – a prática de infrações à legislação aduaneira, graves ou cometidas de forma reiterada, inclusive as cometidas por pessoas físicas com poderes de administração;
III – a natureza e a gravidade das infrações cometidas, bem como os danos que delas decorreram; e
IV – as medidas corretivas adotadas para evitar reincidência na prática das infrações verificadas.
Art. 19. É critério de exclusão da elegibilidade a decisão definitiva, administrativa ou judicial, que determinar a aplicação das sanções administrativas de suspensão ou cassação, previstas nos incisos II e III do caput do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, ao interveniente ou à pessoa física com poder de administração, enquanto durarem seus efeitos.
Parágrafo único. Caso o processo administrativo ou judicial esteja pendente de decisão definitiva, a análise do pedido de certificação no Programa OEA ficará suspensa até o seu trânsito em julgado.
Seção IV
Dos Prazos
Art. 20. O prazo para conclusão da análise do requerimento de certificação será de até:
I – 15 (quinze) dias, para os requisitos de admissibilidade, contado da data de juntada dos documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos elencados no art. 17; e
II – 90 (noventa) dias, para os critérios de elegibilidade e para os critérios específicos por modalidade, contado da data da decisão pela admissibilidade do requerimento.
§ 1º Verificado o não atendimento dos requisitos de admissibilidade, o interveniente será intimado a sanear o processo.
§ 2º O não atendimento da intimação para sanear o processo nos termos do § 1º, no prazo definido pela RFB, implicará o arquivamento do processo.
§ 3º No curso da análise dos critérios de elegibilidade e dos critérios específicos por modalidade, a RFB poderá solicitar esclarecimento ou documento adicional, quando necessário para a apreciação do requerimento.
§ 4º Os prazos estabelecidos nos incisos I e II do caput ficam suspensos até que o interveniente atenda às exigências efetuadas pela RFB.
§ 5º A pedido do interveniente, poderão ser prorrogados os prazos para saneamento ou apresentação de esclarecimentos ou de documentos adicionais.
§ 6º Verificado o não cumprimento dos critérios de elegibilidade ou dos critérios específicos por modalidade de certificação, o requerimento de certificação será indeferido pelo chefe da EqOEA.
§ 7º Do despacho decisório de indeferimento caberá recurso administrativo a ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da ciência da decisão, dirigido ao chefe da EqOEA que a proferiu.
§ 8º Se o chefe da EqOEA não reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data do recebimento do recurso, este deverá ser encaminhado ao titular da respectiva unidade da RFB, para decisão.
§ 9º Da decisão de que trata o § 8º caberá recurso administrativo, a ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da ciência da decisão, ao chefe do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados (CeOEA), que o decidirá de forma definitiva.
Seção V
Da Autorização
Art. 21. A certificação será concedida em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, por meio de ADE expedido pelo chefe da EqOEA, publicado no Diário Oficial da União (DOU).
§ 1º O ADE a que se refere o caput indicará a função do interveniente na cadeia logística e sua modalidade de certificação, nos termos dos arts. 5º e 6º.
§ 2º A certificação de que trata o caput poderá ser acompanhada de recomendações que visem ao aumento do grau de segurança e de conformidade.
§ 3º O atendimento às recomendações a que se refere o § 2º será objeto de acompanhamento permanente, nos termos do § 1º do art. 23.
§ 4º A concessão de certificação não implica homologação pela RFB das informações apresentadas no requerimento de certificação.
Art. 22. Depois da publicação do ADE de que trata o caput do art. 21, será expedido o Certificado de OEA e, caso o OEA autorize, será divulgada a sua participação no Programa OEA, por meio do site da RFB na Internet, no endereço informado no inciso I do caput do art. 10.
CAPÍTULO IV
DA PÓS-CERTIFICAÇÃO
Seção I
Das Condições para Permanência no Programa OEA
Art. 23. Para fins de permanência no Programa, caberá ao OEA manter o atendimento aos requisitos e critérios necessários para a obtenção da certificação e às demais disposições constantes desta Instrução Normativa.
§ 1º O OEA será submetido a acompanhamento permanente pela EqOEA e deverá manter atualizados seus dados cadastrais.
§ 2º A atualização dos dados cadastrais perante a EqOEA não dispensa o OEA da atualização de dados nos demais sistemas da RFB, prevista em norma específica.
§ 3º O OEA deverá comunicar à EqOEA a ocorrência de quaisquer fatos que comprometam o atendimento aos requisitos e aos critérios necessários para a manutenção da certificação.
§ 4º A EqOEA deverá ser consultada quando houver dúvida quanto à relevância dos fatos a que se refere o § 3º.
§ 5º O OEA certificado na modalidade OEA-C Nível 2 poderá ter sua certificação alterada para OEA-C Nível 1 a pedido ou quando deixar de atender aos critérios específicos daquela modalidade.
Art. 24. Caso seja verificado o não atendimento das condições para permanência no Programa OEA, o OEA poderá ser excluído do Programa.
§ 1º A exclusão de que trata o caput será precedida de recomendações para ajuste, no curso do acompanhamento permanente realizado pela EqOEA, conforme estabelecido em ato normativo específico expedido pela Coana.
§ 2º A título preventivo, poderá ser determinada a exclusão temporária do OEA, quando verificada a ocorrência de fato que comprometa ou inviabilize o exercício de sua função na cadeia logística ou que coloque em risco a integridade do Programa OEA.
§ 3º A exclusão a título preventivo de que trata o § 2º terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável mediante justificativa.
Art. 25. Poderá ser mantida a certificação no Programa OEA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da pessoa jurídica sucessora de outra, resultante de processo de fusão, cisão ou incorporação, desde que permaneça sob o controle administrativo do mesmo grupo controlador da empresa já certificada como OEA.
§ 1º A pessoa jurídica sucessora deverá apresentar pedido de certificação, mediante formação de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), instruído com:
I – requerimento de Certificação Provisória como OEA, conforme modelo estabelecido em ato normativo expedido pela Coana; e
II – comprovação do cumprimento dos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 17, exceto em relação às exigências previstas nos incisos IV e V do caput do art. 17.
§ 2º Verificado o atendimento dos demais requisitos de admissibilidade de que trata o art. 17, o chefe da EqOEA expedirá um ADE provisório, pelo prazo estabelecido no caput.
§ 3º Depois de publicado o ADE provisório a que se refere o § 2º, o interveniente terá o prazo de até 90 (noventa) dias para requerer a certificação por meio do Sistema OEA, conforme previsto no art. 16.
§ 4º Depois de requerida a certificação a que se refere o art. 16, terá início a análise dos critérios de elegibilidade e dos critérios específicos por modalidade, nos prazos estabelecidos no art. 20.
§ 5º Os critérios de elegibilidade e os critérios específicos por modalidade poderão ter seu escopo e nível de inspeção reduzidos, a critério da EqOEA e com base no histórico da empresa.
§ 6º O ADE provisório de que trata o § 2º poderá ter seu prazo prorrogado pelo chefe da EqOEA caso seja necessário para a conclusão da análise do requerimento de certificação no Programa OEA.
Seção II
Da Revisão da Certificação
Art. 26. O OEA será submetido a procedimento de revisão de sua certificação a cada período de 3 (três) anos, para todas as modalidades de certificação.
§ 1º O período de que trata o caput poderá ser de até 5 (cinco) anos, caso se verifique aumento do grau de segurança ou de conformidade do OEA em relação à sua situação no momento da certificação ou da última revisão realizada.
§ 2º A revisão da certificação terá início a partir do momento em que o OEA for comunicado do procedimento pela EqOEA.
Seção III
Da Exclusão a Pedido do Programa OEA
Art. 27. A exclusão do Programa OEA, a pedido do OEA, poderá ser efetuada a qualquer tempo, e produzirá efeitos a partir da publicação de ADE no DOU.
Art. 28. A exclusão a pedido poderá ser temporária, por prazo a ser definido pela EqOEA, e o seu retorno ao Programa fica condicionado à constatação de atendimento aos requisitos para permanência no Programa OEA.
Seção IV
Do Fórum Consultivo
Art. 29. O Fórum Consultivo OEA tem como objetivo constituir canal permanente de comunicação entre os OEA e a RFB, no âmbito do Programa OEA.
§ 1º Caberá ao Fórum Consultivo OEA analisar as demandas relativas ao Programa OEA, apresentadas pelos intervenientes certificados como OEA ou pela sociedade, e propor o aprimoramento técnico e normativo do Programa.
§ 2º O Fórum Consultivo OEA possui função consultiva e propositiva e não constitui órgão integrante da administração direta ou indireta da União.
§ 3º A composição do Fórum Consultivo OEA, a periodicidade de suas reuniões de trabalho e o seu funcionamento serão disciplinados em ato normativo expedido pela Coana.
CAPÍTULO V
das PENALIDADES APLICADAS AO OEA E SEUS EFEITOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA
Art. 30. A aplicação de penalidades ao OEA nas operações de comércio exterior, por infrações à legislação aduaneira, e as representações fiscais para fins penais terão efeitos, no que couber, no âmbito do Programa OEA.
Parágrafo único. As penalidades aplicadas ao OEA serão registradas, pela RFB, para fins de composição do histórico do interveniente.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. A Coana poderá, no âmbito de suas competências, expedir normas complementares necessárias à aplicação do disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 32. As alterações no Programa, relativas a critérios, requisitos e objetivos, serão apresentadas previamente ao Fórum Consultivo OEA, exceto quando forem de baixa relevância ou urgentes.
Art. 33. Ficam revogados:
I – a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015;
II – a Instrução Normativa RFB nº 1.624, de 1º de março de 2016;
III – a Instrução Normativa RFB nº 1.653, de 28 de junho de 2016;
IV – a Instrução Normativa RFB nº 1.736, de 12 de setembro de 2017;
V – a Instrução Normativa RFB nº 1.785, de 24 de janeiro de 2018;
VI – o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.833, de 25 de setembro de 2018; e
VII – a Instrução Normativa RFB nº 1.834, de 26 de setembro de 2018.
Art. 34. Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de novembro de 2020.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

 

Operadores já Certificados como OEA

Marcador Classificação por ordem Alfabética :

 

3M DO BRASIL LTDA
45.985.371/0001-08
Impo/Exportador
nº 455
nº 456
nº 004
OEA-S
OEA-C 2
OEA-Pleno
Ativo
Ativo
Excluído

AAM DO BRASIL LTDA.
03.368.638/0001-78
Impo/Exportador
nº 341
nº 342
OEA-S
OEA-C 2

Ativo
Ativo

AB – ENZIMAS BRASIL COMERCIAL LTDA
05.663.089/0001-90
Impo/Exportador
nº 451
nº 452
OEA-C 2

OEA-S
Ativo
Ativo

ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA

56.998.701/001-16
Impo/Exportador
nº 392
nº 393
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo

ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA.
15.800.545/0001-50
Impo/Exportador
nº 345
OEA-C 2
Ativo

errado.jpgABRIL COMUNICAÇÕES S.A
44.597.052/0001-62
Importador
nº 063
OEA-C1 (LA)
Excluído

ACTION AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA.
07.433.647/0001-56
Agente de Carga
nº 084
OEA-S
Ativo

ACUMULADORES MOURA S.A.
09.811.654/0001-70
Impo/Exportador
nº 304
OEA-C 2
Ativo

ADAMA BRASIL S.A.
02.290.510/0001-76
Impo/Exportador
nº 413
nº 025
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Excluído

ADIDAS DO BRASIL LTDA
42.274.696/0001-94
Impo/Exportador
nº 472
OEA-C 2
Ativo

ADIENT DO BRASIL BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA
00.514.820/0001-00
Impo/Exportador
nº 501
nº 502
OEA-C 2
OEA-S

Ativo
Ativo

AEL SISTEMAS S.A.
88.031.539/0001-59
Impo/Exportador
nº 417
nº 418
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo

AERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERACAO DE ENERGIA S.A
12.528.708/0001-07
Impo/Exportador
nº 598
OEA-C 2
Ativo

AEROLEO TAXI AEREO S/A
15.209.117/0001-57
Impo/Exportador
nº 402
OEA-C 2
Ativo

errado.jpgAEROPORTOS BRASIL – VIRACOPOS S.A.
14.522.178/0001-07
Op.Aeroportuário e Depositário
n º 003
OEA-S
Excluído

AGILIDADE DO BRASIL LOG. INTERNACIONAL S.A.
57.067.928/0001-00
Agente de Carga
nº 364
OEA-S
Ativo

AGL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA

09.412.398/0001-48
Agente de Carga
nº 521
OEA-S
Ativo

ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA
11.405.384/0001-49
Impo/Exportador
nº 332
OEA-C 1
Ativo

ALFAGOMMA DO BRASIL LTDA
15.445.004/0001-50
Impo/Exportador
nº 605
OEA-C 2
Ativo

ALLISON BRASIL IND. E COM. SIST. TRANSM. LTDA
08.611.263/0001-49
Impo/Exportador
nº 491
OEA-C 2
Ativo

ALLOG TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA

04.796.567/0001-77
Agente de Carga
nº 587
OEA-S
Ativo

AMBEV SA
07.526.557/0001-00
Impo/Exportador
nº 284
OEA-C 2
Ativo

AMERICAN AIRLINES INC
36.212.637/0001-99
Impo/Exportador
e Transportador
nº 351
nº 424
OEA-S
OEA-S
Ativo
Ativo

AMTRANS LOGIST. E TRANSP. INTERN. LTDA

04.517.940/0001-03

Agente de Carga
nº 540
OEA-S
Ativo

ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO SITIO MIN. S.A.
18.565.382/0001-66
Impo/Exportador
nº 380
nº 388
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo

APTIV MANUFATURA E SERV. DE DIST.LTDA.
00.857.758/0001-40
Impo/Exportador
nº 422
nº 423
nº 048
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

ARMAZÉNS GERAIS AGRÍCOLA LTDA
21.378.906/0001-14
Depositário
nº 354
OEA-S
Ativo

AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA
03.134.910/0001-55
Impo/Exportador
nº 348
nº 347
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo

ARS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
02.584.199/0001-78
Transportador
nº 434
OEA-S
Ativo

ARTEMOBILI MOVEIS LTDA
87.493.946/0001-15
Impo/Exportador
nº 249
OEA-S
Ativo

ASAP TRANSPORTES LTDA

08.366.872/0001-80

Transportador
nº 520
OEA-S
Ativo

ASIA SHIPPING TRANSP. INTERN. LTDA
01.137.526/0001-80
Agente de Carga
nº 267
OEA-S
Ativo

ASHLAND COM. DE ESPEC. QUÍMICAS DO BRASIL
62.432.778/0001-27
Impo/Exportador
nº 322
OEA-C 2
Ativo

ATLÂNTICO TERMINAIS S.A.
04.538.449/0001-69
Depositário
nº 087
OEA-S
Ativo

AURORA DA AMAZÔNIA TERM. E SERVIÇOS LTDA.
04.694.548/0001-30
Depositário
nº 129
OEA-S
Ativo

AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA
01.777.936/0001-96
Depositário
nº 273
OEA-S
Ativo

AUTOLIV DO BRASIL LTDA
01.340.384/0001-54
Impo/Exportador
nº 496
nº 497

OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo

AVERY DENNISON DO BRASIL LTDA
43.999.630/0001-24
Impo/Exportador
nº 300
nº 301
OEA-S
OEA-C 2

Ativo
Ativo

AVON INDUSTRIAL LTDA
00.680.516/0001-24
Impo/Exportador
nº 459
nº 460
nº 139
OEA-S
OEA-C 2
OEA-Pleno
Ativo
Ativo
Excluído

AXIS SHIPPING AGENC. DE CARGAS LTDA
07.022.330/0001-27
Agente de Carga
nº 213
OEA-S
Ativo

AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
09.296.295/0001-60
Impo/Exportador
e Transportador

nº 518
nº 526
nº 531
OEA-S
OEA-C 2
OEA-S

Ativo
Ativo
Ativo

BASF S.A.
48.539.407/0001-18
Impo/Exportador
nº 014

nº 123 
OEA-C 2

OEA-S 
Ativo
Ativo

BASF POLIURETANOS LTDA.
29.512.332/0001-37
Impo/Exportador
nº 147
OEA-C 2
Ativo

BAXTER HOSPITALAR LTDA

49.351.786/0001-80

Impo/Exportador
nº 591
OEA-C 2
Ativo

BAYER SA
18.459.628/0001-15
Impo/Exportador
nº 416
nº 038
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Excluído

BECTON DICKINSON IND. CIRÚRGICAS LTDA
21.551.379/0001-06
Impo/Exportador
nº 325
OEA-S
Ativo

BENTLY DO BRASIL LTDA
01.128.902/0001-70
Impo/Exportador

nº 578
nº 579

OEA-S
OEA-C 2

Ativo
Ativo

BERNECK S.A. PAINÉIS E SERRADOS
81.905.176/0001-94
Impo/Exportador
nº 529
nº 530
OEA-S
OEA-C 2

Ativo
Ativo

BDP SOUTH AMERICA LTDA
03.706.460/0001-28
Agente de Carga
nº 202
OEA-S
Ativo

BIOMIN DO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA

07.738.662/0001-02

Impo/Exportador
nº 524
OEA-C 2
Ativo

BMW DO BRASIL LTDA.
00.882.430/0001-84
Impo/Exportador
nº 150

nº 186
OEA-S

OEA-C 2
Ativo
Ativo

BOEHRINGER INGELHEIM BRASIL QUIM. E FARM. LTDA
60.831.658/0001-77
Impo/Exportador
nº 498
nº 499
OEA-C 2
OEA-S

Ativo
Ativo

BOREO INDUSTRIA DE COMPONENTES LTDA

25.096.598/0001-95

Impo/Exportador

nº 594
OEA-C 2
Ativo

BORGWARNER BRASIL LTDA
61.881.058/0001-86
Impo/Exportador
nº 608
OEA-C 2
Ativo

BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
77.388.007/0001-57
Impo/Exportador
nº 355
OEA-C 2
Ativo

BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S.A.
04.887.625/0001-78
Op. Portuário e
Depositário
nº 144
OEA-S
Ativo

BRASILIENSE CARGO LTDA.
01.853.408/0001-79
Transportador
nº 239
OEA-S
Ativo

BRASILIENSE COM. DE DESPACHOS LTDA
49.592.447/0001-96
Agente de Carga
nº 248
OEA-S
Ativo

BRAZIL WIND LOGISTICS AGENC. INTERN. CARGAS
07.010.092/0001-30
Agente de Carga
nº 292
OEA-S
Ativo

BRF S.A.
01.838.723/0001-27
Impo/Exportador
nº 163
nº 352
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo

BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA.
56.998.982/0001-07
Impo/Exportador
nº 328
OEA-C 2
Ativo

BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA
13.699.433/0001-29
Impo/Exportador
nº 312
OEA-C 2
Ativo

CARGILL ALIMENTOS LTDA.
01.961.898/0001-27
Impo/Exportador
nº 255
nº 221
nº 042
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

CARGOLIFT LOGÍSTICA S.A.
82.270.711/0001-40
Transportador
nº 346
OEA-S
Ativo

CARPO LOGISTICS LTDA

07.353.607/0001-02

Transportador
Agente de Carga
nº 431
OEA-S
Ativo

CATERPILLAR BRASIL COM. DE MÁQ. E PEÇAS LTDA
04.754.557/0001-79
Impo/Exportador
nº 371
OEA-C 2
Ativo

CATERPILLAR BRASIL LTDA.
61.064.911/0001-77
Impo/Exportador
nº 184

nº 185

nº  045
OEA-S

OEA-C 2

OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

CCL INDUSTRIES BRASIL S/A

07.593.518/0001-25

Impo/Exportador
nº 565
OEA-C 2
Ativo

CENTRO LOGÍSTICO INTEG. FASTCARGO S.A.
12.241.369/0001-75
Depositário
nº 419
OEA-S
Ativo

CERKLOG LOGIST. E SERVIÇOS INTERN. LTDA
23.141.437/0001-40
Agente de Carga
nº 510
OEA-S
Ativo

CEVA FREIGHT MANAG. DO BRASIL LTDA
03.229.138/0001-55
Agente de Carga
nº 179
OEA-S
Ativo

CHIESI FARMACEUTICA LTDA

61.363.032/0001-46

Impo/Exportador
nº 566
OEA-C 2
Ativo

CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA
04.222.931/0001-95
Impo/Exportador
nº 414
OEA-C 2
Ativo

CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
54.974.027/0001-04
Agente de Carga
nº 329
OEA-S
Ativo

CNH INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.
01.844.555/0001-82
Impo/Exportador
nº 220

nº 180
nº 029
OEA-C2
OEA-S
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

errado.jpgCNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA.
60.850.617/0001-28
Impo/Exportador
nº 005
OEA-Pleno
Excluído

COLUMBIA DO NORDESTE S.A.
13.332.013/0001-00
Depositário
nº 259
OEA-S
Ativo

COMMSCOPE CABOS DO BRASIL LTDA

03.759.340/0001-99

Impo/Exportador
nº 527
OEA-C 2
Ativo

COMPALEAD ELETRÔNICA BRASIL IND. E COM. LTDA.
10.142.624/0001-05
Impo/Exportador
nº 403
nº 036
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Excluído

errado.jpgCOMP. BANDEIRANTES ARMAZENS GERAIS
58.128.174/0002-03
Depositário
nº 450
OEA-S
Excluído

COMPANHIA EMPÓRIO DE ARM. GERAIS ALFANDEGADOS

13.592.092/0001-98

Depositário
nº 538
OEA-S
Ativo

CONCESSIONÁRIA DO AEROP. RIO DE JANEIRO S.A.
19.726.111/0001-08
Op.Aeroportuário
e Depositário
nº 286
OEA-S
Ativo

CONCESSIONARIA DO AEROP. INTERN. CONFINS S.A.

19.674.909/0001-53

Op.Aeroportuário
nº 552
OEA-S
Ativo

CONFINS TRANSPORTES LTDA
64.294.325/0001-07
Transportador
nº 394
OEA-S
Ativo

CONTINENTAL AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA.
11.111.752/0001-46
Impo/Exportador
nº 308
OEA-C 2
Ativo

CONTINENTAL BRASIL IND. AUTOMOTIVA LTDA
48.754.139/0001-57
Impo/Exportador
nº 189
nº 061

OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Excluído

CONTINENTAL  IND. E COM. DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO
07.425.860/0001-16
Impo/Exportador
nº 188
OEA-C 2
Ativo

COSTA DO SOL OPERADORA AEROPORTUÁRIA S.A.
04.342.634/0001-83
Op.Aeroportuário
e Depositário
nº 400
OEA-S
Ativo

COTEMINAS S.A.
07.663.140/0001-99
Impo/Exportador
nº 252
OEA-S
Ativo

COTIA ARMAZÉNS GERAIS S.A.
30.683.536/0001-10
Depositário
nº 244
OEA-S
Ativo

COVESTRO IND. E COMÉRCIO DE POLÍMEROS LTDA

21.870.272/0001-12

Impo/Exportador
nº 523
OEA-C 2
Ativo

CRAGEA – COMPANHIA REG. DE ARMAZÉNS GERAIS
44.411.353/0001-50
Depositário
nº 365
OEA-S
Ativo

CRANE WORLDWIDE LOGÍSTICA DO BRASIL LTDA.
04.393.356/0001-93
Agente de Carga
nº 401
OEA-S
Ativo

CRODA DO BRASIL LTDA
44.144.293/0001-56
Impo/Exportador
nº 606
OEA-C 2
Ativo

CTI – CEARA TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
07.342.331/0001-59
Agente de Carga
nº 245
OEA-S
Ativo

CUMMINS BRASIL LIMITADA
43.201.151/0001-10
Impo/Exportador
nº 268
nº 269
nº 062
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

C&T LOGÍSTICA AGENTE DE CARGA E TRANSPORTE LTDA
06.185.738/0001-57
Agente de Carga
nº 399
OEA-S
Ativo

DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA
13.114.506/0001-73
Impo/Exportador
nº 500
OEA-C 2
Ativo

DANFOSS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
62.158.480/0001-70
Impo/Exportador
nº 420
OEA-C 2
Ativo

DANFOSS POWER SOLUTIONS INDUSTRIA E COMÉRCIO
04.529.320/0001-94
Impo/Exportador
nº 421
OEA-C 2
Ativo

DANISCO BRASIL LTDA
46.278.016/0001-61
Impo/Exportador
nº 359
OEA-C 2
Ativo

DART DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA
42.179.671/0001-01
Impo/Exportador
nº 395
OEA-C 2
Ativo

DATALOGIC DO BRASIL LTDA.
07.312.099/0001-06
Impo/Exportador
nº 307
OEA-C 2
Ativo

DC LOGISTICS BRASIL LTDA
74.182.593/0001-90
Agente de Carga
nº 178
OEA-S
Ativo

DEERE-HITACHI MAQ. DE CONSTRUÇÃO DO BRASIL S.A.
03.982.513/0001-33
Impo/Exportador
nº 343
nº 344
OEA-S
OEA-C 2

Ativo
Ativo

DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA

72.381.189/0001-10

Impo/Exportador
nº 539
nº 009

OEA-C 2
OEA-C1

Ativo
Excluído

DELPHI POWERTRAIN SYSTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
25.043.386/0001-40
Impo/Exportador
nº 410
nº 411
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo

DENSO DO BRASIL LTDA.
43.375.930/0001-32
Impo/Exportador
nº 078

nº 142
nº 046
OEA-S
OEA-C 2

OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

DHL GLOBAL FORWARDING (BRASIL) LOGÍSTICA LTDA.
10.228.777/0001-61
Agente de Carga
nº 002
OEA-S
Ativo

DHL EXPRESS (BRASIL) LTDA
58.890.252/0028-33
58.890.252/0001-13

Depositário
Transportador e Agente de Carga

nº 438
nº 471

OEA-S
OEA-S

Ativo
Ativo

DMS AGÊNCIA DE CARGAS E LOGÍSTICA LTDA
11.120.977/0001-69
Agente de Carga
nº 386
OEA-S
Ativo

DOW BRASIL IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
60.435.351/0001-57
Impo/Exportador
nº 016
nº 366
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo

DOW BRASIL SUDESTE INDUSTRIAL LTDA.
53.877.627/0001-91
Impo/Exportador
nº 058
nº 082
OEA-C1 (LA)
OEA-S
Ativo
Ativo

DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A.
56.992.951/0001-49
Impo/Exportador
nº 415
OEA-C 2
Ativo

DSV UTI AIR & SEA AG. DE TRANSPORTE LTDA.
02.735.565/0001-42
Agente de Carga
nº 072
OEA-S
Ativo

DU PONT DO BRASIL S.A.
61.064.929/0001-79
Impo/Exportador
nº 503
nº 504
nº 065

OEA-C 2
OEA-S
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

DUX AGENCIAMENTO DE CARGAS EIRELI

19.361.945/0001-67
Agente de Carga
nº 582
OEA-S
Ativo

DYNAPAC DO BRASIL IND. E COM. DE MÁQUINAS LTDA
06.314.429/0001-30
Impo/Exportador
nº 302
nº 303
nº 070
OEA-S
OEA-C 2

OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

EADI-SANTO ANDRE – TERMINAL DE CARGAS LTDA

03.599.179/0001-33

Depositário
nº 571
OEA-S
Ativo

EADI TAUBATÉ LTDA.
03.781.767/0001-93
Depositário
nº 131
OEA-S
Ativo

EATON LTDA
54.625.819/0001-73
Impo/Exportador
nº 461
nº 462
nº 172
nº 041
OEA-S
OEA-C 2
OEA Pleno
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
Excluído

ECOLAB QUÍMICA LTDA
00.536.772/0001-42
Impo/Exportador
nº 203
OEA-S
Ativo

ECOPORTO SANTOS S.A.

 

02.390.435/0001-15

Depositário e
Op. Portuário

nº 568

OEA-S

Ativo

ECOPORTO SANTOS S.A.

02.390.435/0004-68

Depositário

nº 569

OEA-S

Ativo

ECOPORTO SANTOS S.A.

02.390.435/0005-49

Depositário

nº 570

OEA-S

Ativo

errado.jpgELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A.
42.540.211/0001-67
Impo/Exportador
nº 039
OEA-C1 (LA)
Excluído

ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
00.028.986/0001-08
Impo/Exportador
nº 337
nº 336
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo

ELRING KLINGER DO BRASIL LTDA

01.576.749/0001-44
Impo/Exportador
nº 583
OEA-C 2
Ativo

EMBRACO IND. DE COMP. E SOL. EM REFR. LTDA
29.958.609/0001-50
Impo/Exportador
nº 372
nº 373
s/nº
s/nº
OEA-S
OEA-C 2
OEA-S
OEA-C1 (LA)
Temporária
Ativo
Ativo
Excluído
Excluído

EMBRAER S.A.
07.689.002/0001-89
Impo/Exportador
nº 453
nº 454
nº 001
OEA-S
OEA-C 2
OEA-Pleno
Ativo
Ativo
Excluído

EMBRAPORT EMPRESA BRAS. DE TERM. PORTUÁRIOS S.A.
02.805.610/0002-79
Op. Portuário
e Depositário
nº 121
OEA-S
Ativo

EMPRESA DE TRANSPORTES COVRE LTDA
51.485.274/0001-59
Transportador
nº 263
OEA-S
Ativo

EPSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA

52.106.911/0001-00
Impo/Exportador
nº 572
OEA-C 2
Ativo

EPSON PAULISTA LTDA

01.554.976/0001-79

Impo/Exportador
nº 555
OEA-C 2
Ativo

EPSON RIO DE JANEIRO IMPO. E EXPO. LTDA

12.802.111/0001-09

Impo/Exportador
nº 590
OEA-C 2
Ativo

ERICSSON TELECOMUNICAÇÕES S.A.
33.067.745/0001-27
Impo/Exportador
nº 190
nº 191

nº 047

OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

ESATA EXPRESS SERVIÇOS AUX. DE TRANSPORTE AÉREO
01.220.117/0001-43
Transportador
nº 340
OEA-S
Ativo

ESSEMAGA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA.
54.834.007/0001-38
Transportador
nº 168
OEA-S
Ativo

ESTRELA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA

51.641.405/0001-40

Transportador
nº 433
OEA-S
Ativo

EURO AMERICA ASSESSORIA DESPACHOS E TRANSPORTES LTDA

92.771.575/0001-26
Agente de Carga
nº 592
OEA-S
Ativo

EVL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
10.853.871/0001-01
Agente de Carga
Nº 440
OEA-S
Ativo

EXPRESSO ADORNO LTDA
79.458.584/0001-01
Transportador
nº 314
OEA-S
Ativo

EXXONMOBIL QUÍMICA LTDA
60.860.673/0001-43

Impo/Exportador
nº 548
OEA-C 2
Ativo

FARMABASE SAÚDE ANIMAL LTDA

73.174.377/0001-30

Impo/Exportador
nº 556
OEA-C 2
Ativo

FARMOQUÍMICA S.A.
33.349.473/0001-58
Impo/Exportador
nº 017
OEA-C 2
Ativo

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
16.701.716/0001-56
Impo/Exportador
nº 215
nº 223
OEA-S

OEA-C2
Ativo
Ativo

FEDERAL EXPRESS CORPORATION
00.676.486/0001-82
Transportador

nº 140
OEA-S
Ativo

FEDERAL EXPRESS CORPORATION
00.676.486/0005-06
Depositário
nº 241
OEA-S
Ativo

FERRERO DO BRASIL IND. DOCEIRA E ALIMENTAR LTDA

43.816.719/0001-08

Impo/Exportador

nº 593

OEA-C 2

Ativo

errado.jpgFIGWAL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
62.145.008/0001-01
Agente de Carga
nº 270
OEA-S
Excluído

FIORDE TRANSPORTES E ARMAZÉNS GERAIS LTDA
61.102.778/0001-04
Transportador
nº 293
OEA-S
Ativo

FIRMENICH & CIA. LTDA.
61.360.574/0001-65
Impo/Exportador
nº 324
nº 323

OEA-S
OEA-C 2

Ativo
Ativo

FLEXTRONICS INTERN. TECNOLOGIA LTDA.
74.404.229/0001-28
Impo/Exportador
nº 463
nº 464
nº 152
OEA-S
OEA-C 2
OEA-Pleno
Ativo
Ativo
Excluído

FMM PERNAMBUCO COMP. AUTOMOTIVOS LTDA.
13.260.523/0001-19
Impo/Exportador
nº  604
OEA-C 2
Ativo

FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
03.470.727/0001-20
Impo/Exportador
nº 200

nº 210
OEA-S

OEA-C2
Ativo
Ativo

FOXCONN BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
08.285.374/0001-02
Impo/Exportador
nº 457
nº 458
nº 125
nº 026
OEA-S
OEA-C 2
OEA-Pleno
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
Excluído

FOXLUX S.A.
01.723.086/0001-43
Impo/Exportador
nº 602
OEA-C 2
Ativo

FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA.
49.601.107/0001-84
Impo/Exportador
nº 275
nº 276
OEA-S
OEA-C 2

Ativo
Ativo

FRESENIUS KABI BRASIL LTDA.
49.324.221/0001-04
Impo/Exportador
nº 266
OEA-C 2
Ativo

FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

92.660.406/0001-19

Impo/Exportador
nº 547
OEA-C 2
Ativo

FULL PORT 8 OPERAÇÃO PORTUARIA E ARMAZ. LTDA

17.557.748/0001-92

Operador Portuário
nº 542
OEA-S
Ativo

FUTURE CARGO TRANSPORTE LTDA
13.719.780/0001-76
Transportador
nº 264
OEA-S
Ativo

FW TRANSPORTES LTDA
66.152.414/0001-44
Transportador
nº 277
OEA-S
Ativo

GE CELMA LTDA.
33.435.231/0001-87
Impo/Exportador
nº 260
nº 243
nº 055
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

errado.jpgGE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS SA
02.167.325/0001-99
Impo/Exportador
nº 204
nº 205
OEA-S

OEA-C 2
Excluído
Excluído

GEFCO LOGÍSTICA DO BRASIL LTDA
03.094.658/0001-06
Agente de Carga
nº 222
OEA-S
Ativo

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
59.275.792/0001-50
Impo/Exportador
nº 488
nº 489
n º 008
OEA-S
OEA-C 2

OEA-Pleno
Ativo
Ativo
Excluído

GEODIS GER. DE FRETES DO BRASIL LTDA
52.147.923/0001-74
Agente de Carga
nº 242
OEA-S
Ativo

GEVISA SA
68.059.674/0001-03
Impo/Exportador
nº 316
OEA-C 2
Ativo

GIANT TRANSPORTES NACIONAIS E INTERN. EIRELI
56.182.900/0001-51
Agente de Carga
nº 321
OEA-S
Ativo

GILBARCO VEEDER-ROOT SOLUÇÕES IND. E COM. LTDA

04.893.402/0001-13

Impo/Exportador
nº 550
OEA-C 2
Ativo

GIVAUDAN DO BRASIL LTDA.
61.188.488/0001-17
Impo/Exportador
nº 330
nº 331
OEA-S
OEA-C 2

Ativo
Ativo

GLOBETRANS LOGÍSTICA, TRANSP. E DISTRIB. LTDA

08.973.632/0001-43

Transportador
nº 519
OEA-S
Ativo

GLOVIS BRASIL LOGÍSTICA LTDA
13.272.177/0001-99
Agente de Carga
nº 261
OEA-S
Ativo

GOL LINHAS AÉREAS S.A.
07.575.651/0001-59
Impo/Exportador
nº 281
nº 282
OEA-S
OEA-C 2

Ativo
Ativo

GP CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
10.614.729/0001-01
Agente de Carga
nº 206
OEA-S
Ativo

GRUPO NASIF LOGÍSTICA E TRANSPORTE EIRELI
08.988.083/0001-80
Transportador
nº 272
OEA-S
Ativo

HAIDAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
08.455.211/0001-20
Transportador
nº 166
OEA-S
Ativo

HARMAN DO BRASIL IND. ELET. E PARTICIPACOES LTDA

88.315.379/0001-70

Impo/Exportador
nº 573
OEA-C 2
Ativo

HELICÓPTEROS DO BRASIL S.A.
20.367.629/0001-81
Impo/Exportador
nº 283
nº 124
nº 031 
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA.
61.797.924/0001-55
Impo/Exportador
nº 465
nº 466
nº 143
OEA-S
OEA-C 2
OEA-Pleno
Ativo
Ativo
Excluído

HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
50.221.019/0001-36
Impo/Exportador
nº 022
OEA-S
Ativo

HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA.
01.192.333/0001-22
Impo/Exportador
nº 250
nº 251
nº 032
OEA-C 2
OEA-S
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

HP BRASIL IND. E COM. DE EQUIP. ELETRÔNICOS LTDA
22.086.683/0001-84
Impo/Exportador
nº 508
OEA-C 2
Ativo

HYUNDAI MOTOR BRASIL MONT. AUTOMÓVEIS LTDA.
10.394.422/0001-42
Impo/Exportador
nº 020

nº 120

nº 027
OEA-S

OEA-C 2

OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
02.975.504/0001-52
Impo/Exportador
nº 122

nº 133
OEA-S

OEA-C 2
Ativo

errado.jpgIBM BRASIL – IND. MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.
33.372.251/0001-56
Impo/Exportador
nº 015
OEA-C 2
Excluído

ILS CARGO TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
03.519.007/0001-02
Agente de Carga
nº 363
OEA-S
Ativo

INDUSTRIAS ARTEFAMA SA
86.046.562/0001-91
Impo/Exportador

nº 219
OEA-S
Ativo

INDUSTRIAS ROMI SA
56.720.428/0001-63
Impo/Exportador
nº 211
nº 212
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo

INTRALOX BRASIL LTDA
04.301.504/0001-00
Impo/Exportador
nº 447

nº 448
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo

IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS
61.142.550/0001-30
Impo/Exportador
nº 240
nº 024
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Excluído

ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A.
01.317.277/0001-05
Op. Portuário
nº 117
OEA-S
Ativo

JABIL DO BRASIL IND. ELETROELETRÔNICA LTDA.
04.854.120/0001-07
Impo/Exportador
nº 218
nº 295
nº 051
OEA-C 2
OEA-S
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA
04.898.857/0001-21
Impo/Exportador
nº 369
OEA-C 2
Ativo

JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA.
51.780.468/0001-87
Impo/Exportador
nº 196
nº 197 
OEA-S
OEA-C 2 
Ativo
Ativo

JAS DO BRASIL AGENC. LOGISTICO LTDA
36.181.089/0001-87
Agente de Carga
nº 441
OEA-S
Ativo

JOHN DEERE BRASIL LTDA
89.674.782/0001-58
Impo/Exportador
nº 207
nº 208
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo

JOHNSON & JOHNSON BRASIL IND.COM.PROD. SAÚDE LTDA.
54.516.661/0001-01
Impo/Exportador
nº 192
nº 193

nº 066

OEA-S
OEA-C 2

OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA
59.748.988/0001-14
Impo/Exportador
nº 194
nº 195 
OEA-S
OEA-C 2 
Ativo
Ativo

JSL S.A.
52.548.435/0001-79

Transportador
nº 517
OEA-S
Ativo

KIMBERLY -CLARK BRASIL IND. E COM. PROD. HIG. LTDA.

02.290.277/0001-21

Impo/Exportador
nº 549
OEA-C 2
Ativo

KOMATSU DO BRASIL LTDA.
44.410.199/0001-00
Impo/Exportador
nº 229
nº 050
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Excluído

KONEI EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS EIRELI
08.782.918/0001-41
Impo/Exportador
Nº 435
OEA-S
Ativo

KTRFIOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

07.428.876/0003-44

Impo/Exportador
nº 581
OEA-C 2
Ativo

KUEHNE + NAGEL SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA.
02.886.427/0001-64
Agente de Carga
nº 114
OEA-S
Ativo

LABORATÓRIOS B BRAUN S.A.
31.673.254/0001-02
Impo/Exportador
nº 390
nº 391
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo

LABTEST DIAGNÓSTICA S.A.
16.516.296/0001-38
Impo/Exportador
nº 396
nº 397
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo

LACHMANN TERMINAIS LTDA
21.613.553/0001-90

Depositário
nº 561
OEA-S
Ativo

LATECOERE DO BRASIL IND. AERONÁUTICA LTDA
06.201.952/0001-50
Impo/Exportador
nº 536
nº 537
OEA-C 2
OEA-S

Ativo
Ativo

LEAR DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INTERIORES
01.998.585/0001-43
Impo/Exportador

nº 367
nº 597
nº 368

OEA-S
OEA-C 2
OEA-C 1 (LA)

Ativo
Ativo

Excluído

LEGO DO BRASIL COMÉRCIO E DIST. DE BRINQUEDOS
18.844.479/0001-08
Impo/Exportador
nº 412
OEA-C 2
Ativo

LESCHACO AGENTE DE TRANSP.E COM. INTERN LTDA
51.750.214/0001-16
Agente de Carga
nº 507
OEA-S
Ativo

LG ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA.
01.166.372/0001-55
Impo/Exportador
nº 007 
OEA-C 2
Ativo

LIBRAPORT CAMPINAS S.A.
03.795.647/0002-26
Depositário
nº 076
OEA-S
Ativo

LÍDER TÁXI AÉREO S.A. – AIR BRASIL
17.162.579/0001-91
Impo/Exportador
nº 080
nº 146 
OEA-S
OEA-C 2
Ativo

LIVETECH DA BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A

05.917.486/0001-40

Impo/Exportador
nº 551
OEA-C 2
Ativo

LOCALFRIO SA ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS
58.317.751/0013-50
Depositário
nº 187
OEA-S
Ativo

LOJAS RENNER S.A.

92.754.738/0001-62

Impo/Exportador
nº 575
OEA-C 2
Ativo

LUXAFIT TRANSPORTES LTDA
04.333.897/0001-26
Transportador
nº 309
OEA-S
Ativo

LUXOTTICA BRASIL PROD. ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA
04.692.027/0001-43
Impo/Exportador
nº 182
nº 183
OEA-S
OEA-C 2 
Ativo
Ativo

LVZ TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
17.148.183/0001-90
Transportador
nº 490
OEA-S
Ativo

LYONDELLBASELL BRASIL LTDA
64.771.082/0001-50
Impo/Exportador
nº 290
OEA-C 2
Ativo

MAGNETI MARELLI SIST. AUTOM. IND. E COM. LTDA
02.990.605/0001-00
Impo/Exportador
nº 484
nº 485
nº 162
nº 075
OEA-S
OEA-C 2

OEA-Pleno
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído
Excluído

MAHLE COMPRESSORES DO BRASIL LTDA.
20.985.558/0001-80
Impo/Exportador
nº 271
OEA-C 2
Ativo

MAHLE BEHR GER. PRAZO. BRASIL LTDA.
56.167.091/0001-09
Impo/Exportador
nº 209
nº 040
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Excluído

MANUPORT LOGISTICS DO BRASIL LTDA
07.696.753/0001-22
Agente de Carga
nº 478
OEA-S
Ativo

MARCONE VIDAL SERVICOS DE LOGISTICA EIRELI

25.408.353/0001-56

Agente de Carga
nº 586
OEA-S
Ativo

MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERV. LTDA
45.050.663/0009-06
Depositário
nº 158
OEA-S
Ativo

MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERV. LTDA
45.050.663/0014-73
Transportador
nº 169
OEA-S
Ativo

MARTINS MEDEIROS LOGISTICA LTDA
42.108.878/0001-95
Transportador
nº 487
OEA-S
Ativo

MASA DA AMAZÔNIA LTDA.
04.454.120/0001-10
Impo/Exportador
nº 086

nº 335

OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo

MASTER FRETE TRANSP. INTERNACIONAIS LTDA
61.949.368/0001-95
Agente de Carga
nº 280
OEA-S
Ativo

MASTER SUL COMEX LTDA
10.802.919/0001-52
Agente de Carga
nº 358
OEA-S
Ativo

MATTEL DO BRASIL LTDA
54.558.002/0001-20
Impo/Exportador
nº 514
OEA-C 2
Ativo

MAURICIO A KUNTZLER INDUSTRIA, COMERCIO
91.321.893/0001-22
Impo/Exportador
nº 353
OEA-C 2
Ativo

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
59.104.273/0001-29
Impo/Exportador
nº 319
OEA-S
Ativo

MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA
45.987.013/0001-34
Impo/Exportador
nº 473
nº 474
OEA-S
OEA-C 2

Ativo
Ativo

MINERAÇÃO SERRA GRANDE S.A.
42.445.403/0001-94
Impo/Exportador
nº 381
nº 387
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo

MMA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

12.147.259/0001-49
Transportador
nº 585
OEA-S
Ativo

MONSANTO DO BRASIL LTDA
64.858.525/0001-45
Impo/Exportador
nº 546
OEA-C 2
Ativo

MOTOROLA MOBILITY COM. PROD. ELETRONICOS LTDA
01.472.720/0003-84
Impo/Exportador
nº 468
nº 469
OEA-C 2
OEA-S

Ativo
Ativo

MRS LOGISTICA S/A

01.417.222/0001-77

Impo/Exportador
nº 589
OEA-C 2
Ativo

MSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
24.949.709/0001-04
Transportador
nº 446
OEA-S
Ativo

MULTI ARMAZÉNS LTDA
02.251.501/0001-76
Depositário
nº 349
OEA-S
Ativo

MULTI EXPRESS BRASIL TRANSP. DE CARGAS LTDA
13.233.554/0001-80
Transportador
nº 350
OEA-S
Ativo

MULTILOG ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA S.A.
11.101.147/0001-94
Transportador
nº 157
OEA-S
Ativo

MULTILOG S.A.
78.614.229/0001-03
Depositário
nº 132
OEA-S
Ativo

MULTILOG BRASIL S.A.
60.526.977/0031-94

Depositário
nº 315

OEA-S
Ativo

 

MULTILOG BRASIL S.A.
60.526.977/0010-60
Depositário
nº 377
OEA-S
Ativo

MULTILOG BRASIL S.A.
60.526.977/0014-93
Depositário
nº 378
OEA-S
Ativo

MULTILOG BRASIL S.A.
60.526.977/0022-01
Depositário
nº 522
OEA-S
Ativo

NAKATA AUTOMOTIVA SA
04.156.194/0001-70
Impo/Exportador
nº 405
OEA-C 2
Ativo

NELCAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

62.379.813/0001-91

Transportador
nº 564
OEA-S
Ativo

NEXA RECURSOS MINERAIS SA
42.416.651/0001-07
Impo/Exportador
nº 398
nº 486
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo

NIRRON LOGISTICS LTDA
07.856.562/0001-80
Transportador
nº 288
OEA-S
Ativo

NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.
04.104.117/0001-76
Impo/Exportador
nº 256
nº 257
nº 054
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

errado.jpgNOVAFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
06.629.745/0001-09
Impo/Exportador
nº 406
OEA-C 2
Excluído

NOVAMED FABR. DE PROD. FARMACEUTICOS LTDA.
12.424.020/0001-79
Impo/Exportador
nº 603
OEA-C 2
Ativo

NOVO NORDISK PROD. FARMAC. DO BRASIL LTDA
16.921.603/0001-66
Impo/Exportador
nº 384
nº 385
OEA-C 2

OEA-S
Ativo
Ativo

NOVOZYMES LATIN AMERICA LTDA.
47.247.705/0001-71
Impo/Exportador
nº 198
nº 199

nº 059

OEA-C 2
OEA-S

OEA-C (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

NS2.COM INTERNET SA
09.339.936/0001-16
Impo/Exportador
nº 289
OEA-C 2
Ativo

NUNO FERREIRA CARGAS INTERNACIONAIS LTDA
56.277.197/0001-65
Agente de Carga
nº 201
OEA-S
Ativo

errado.jpgOCEANAIR LINHAS AEREAS S.A.
02.575.829/0001-48
Impo/Exportador
nº 230
OEA-S
Excluído

ONESUBSEA DO BRASIL SERVIÇOS SUBMARINOS LTDA
01.505.705/0001-23
Impo/Exportador
nº 326
nº 327
OEA-S
OEA-C 2

Ativo
Ativo

ORIGINAL LOGÍSTICA E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
06.242.971/0001-24
Agente de Carga
nº 077
OEA-S
Ativo

OUROLUX COMERCIAL LTDA
05.393.234/0002-40
Impo/Exportador
nº 383
OEA-C 2
Ativo

PANALPINA LTDA
49.728.108/0001-94
Agente de Carga
nº 234
OEA-S
Ativo

PANASONIC DO BRASIL LIMITADA
04.403.408/0001-65
Impo/Exportador
nº 311
OEA-C 2
Ativo

PANDENOR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO SPE LTDA
00.499.730/0001-89
Depositário
nº 445
OEA-S
Ativo

PASS LOG TRANSPORTES LTDA

04.044.790/0001-68

Transportador
nº 577
OEA-S
Ativo

PARNASSA COMERCIO DE TECIDOS E AVIAMENTOS LTDA
08.308.119/0001-38
Impo/Exportador
nº 477
OEA-C 2
Ativo

PAUTA DISTRIBUICAO E LOGISTICA SA
83.064.741/0001-63
Impo/Exportador
nº 439
OEA-C 2
Ativo

PERFORMANCE SPECIALTY PRODUCTS DO BRASIL (…) LTDA
26.370.747/0001-25
Impo/Exportador

nº 557
nº 558
s/nº

OEA-S
OEA-C2
OEA-C1 (LA) Temporária

Ativo
Ativo
Excluído

PETROLEO SABBA SA
04.169.215/0001-91
Impo/Exportador
nº 495
OEA-C 2
Ativo

PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
67.405.936/0001-73
Impo/Exportador
nº 482
nº 483
nº 151
nº 071
nº 079

OEA-C 2
OEA-S

OEA-Pleno
OEA-C1 (LA)
OEA-S

Ativo
Ativo
Excluído
Excluído
Excluído

PGL BRASIL LTDA
04.503.292/0001-36
Agente de Carga
nº 232
OEA-S
Ativo

PGL PRIME AGENCIAMENTO DE CARGA LTDA
09.312.421/0001-22
Agente de Carga
nº 231
OEA-S
Ativo

PHILCO ELETRONICOS SA
11.283.356/0001-04

Impo/Exportador
nº 588
OEA-C 2
Ativo

POLAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
67.890.426/0001-39
Transportador
nº 141
OEA-S
Ativo

PORTO SECO ROCHA TERMINAIS DE CARGA LTDA
07.057.278/0001-44
Depositário
nº 279
OEA-S
Ativo

PORTONAVE S.A. – TERMINAIS PORT.DE NAVEGANTES
01.335.341/0001-80
Op. Portuário
nº 068
OEA-S
Ativo

PREMIUM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COM. LTDA

02.998.492/0001-81

Impo/Exportador
nº 534
OEA-C 2
Ativo

PRODATA MOBILITY BRASIL S.A.
05.535.694/0001-85
Impo/Exportador
nº 601
OEA-C 2
Ativo

PROTEGE S.A. PROTECAO E TRANSP. DE VALORES

43.035.146/0001-85

Transportador
nº 432
OEA-S
Ativo

QUIBASA QUIMICA BASICA LTDA
19.400.787/0001-07
Impo/Exportador
nº 532
nº 533
OEA-C 2
OEA-S

Ativo
Ativo

RAIZEN COMBUSTIVEIS SA
33.453.598/0001-23
Impo/Exportador
nº 479
OEA-C 2
Ativo

RAIZEN ENERGIA SA
08.070.508/0001-78
Impo/Exportador
nº 481
nº 516

OEA-C 2
OEA-S

Ativo
Ativo

RAIZEN PARAGUACU LTDA
52.189.420/0001-61
Impo/Exportador
nº 480
nº 515

OEA-C 2
OEA-S

Ativo
Ativo

REASON TECNOLOGIA S.A.
85.117.687/0001-00
Impo/Exportador
nº 083
OEA-S
Ativo

RENAULT DO BRASIL S.A
00.913.443/0001-73
Impo/Exportador

nº 562
nº 563
nº 167
nº 053

OEA-S 
OEA-C 2
OEA-Pleno
OEA-C1 (LA)

Ativo
Ativo Excluído
Excluído

RHODIA BRASIL LTDA

57.507.626/0001-06

Impo/Exportador
nº 427
nº 428
OEA-S
OEA-C 2

Ativo
Ativo

RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES SA

15.179.682/0001-19

Impo/Exportador
nº 425
nº 426
OEA-C 2
OEA-S

Ativo
Ativo

ROBERT BOSCH LTDA.
45.990.181/0001-89
Impo/Exportador
nº 247
nº 010 
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo

ROCHA TERMINAIS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICA SA
81.716.144/0001-40
Op. Portuário
nº 246
OEA-S
Ativo

ROCHA TERMINAIS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICA SA
81.716.144/0011-12
Depositário
nº 217
OEA-S
Ativo

ROCHA TERMINAIS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICA SA
81.716.144/0005-74
Depositário
nº 238
OEA-S
Ativo

ROCHA TERMINAIS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICA SA
81.716.144/0015-46
Depositário
nº 294
OEA-S
Ativo

ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA
46.323.754/0001-83
Impo/Exportador
nº 173
OEA-S
Ativo

ROCKWELL COLLINS DO BRASIL LTDA
02.048.100/0001-13
Impo/Exportador
nº 511
nº 512

OEA-C 2
OEA-S

Ativo
Ativo

S. MAGALHÃES SA – LOGÍSTICA EM COM.EXTERIOR
58.130.089/0007-86
Redex
nº 159
OEA-S
Ativo

S. MAGALHÃES SA – LOGÍSTICA COM.EXTERIOR
58.130.089/0011-62
Redex
nº 160
OEA-S
Ativo

errado.jpgS. MAGALHÃES SA – LOGÍSTICA COM. EXTERIOR
58.130.089/0008-67
Redex
nº 161
OEA-S
Excluído

S RIKO AUTOMOTIVE HOSE DO BRASIL LTDA

02.236.908/0001-24
Impo/Exportador
nº 408
nº 407
OEA-C 2
OEA-C 2
Ativo
Ativo

SABUGI LOGISTICA LTDA

44.804.185/0001-62

Transportador
nº 528
OEA-S
Ativo

SAFRAN HELICOPTER ENG.IND. E COM. DO BRASIL
48.090.120/0001-53
Impo/Exportador
nº 181
nº 389
nº 057
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
00.280.273/0001-37
Impo/Exportador
nº 006
OEA-C 2
Ativo

SAMSUNG SDS GLOBAL SCL AMÉRICA LATINA LOG.LTDA.
24.574.383/0001-70
Agente de Carga
nº 382
OEA-S
Ativo

SANMINA – INTEGRAÇÃO SCI DO BRASIL LTDA.
01.498.525/0001-61
Impo/Exportador
nº 361
nº 362
nº 030
OEA-C 2
OEA-S

OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

SANPHAR SAUDE ANIMAL LTDA

68.065.663/0001-28

Impo/Exportador
nº 525
OEA-C 2
Ativo

SANTISTA TEXTIL LTDA
61.520.607/0001-97
Impo/Exportador
nº 375
nº 376
nº 052
OEA-S
OEA-C 2

OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

SCANIA LATIN AMERICA LTDA.

59.104.901/0001-76

Impo/Exportador

nº 081
nº 492
OEA-S
OEA-C 2

Ativo
Ativo

SCHENKER DO BRASIL TRANSP. INTERNAC. LTDA.
43.823.079/0001-63
Agente de Carga
nº 073
OEA-S
Ativo

SCHERING-PLOW INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
03.560.974/0001-18
Impo/Exportador
nº 475
nº 476
OEA-S
OEA-C 2

Ativo
Ativo

SEATRADE SERVIÇOS PORTUÁRIOS E LOG.LTDA
80.731.037/0001-29
Op. Portuário
nº 467
OEA-S
Ativo

SEMP TCL MOBILIDADE LTDA.
08.649.664/0001-98
Impo/Exportador
nº 313
OEA-C 2
Ativo

SERPA LOGISTICA EIRELI
02.414.285/0001-32
Agente de Carga
nº 317
OEA-S
Ativo

SI GROUP CRIOS RESINAS S.A.

44.246.528/0001-10

Impo/Exportador
nº 576
OEA-C 2
Ativo

SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA.
01.449.930/0001-90
Impo/Exportador
nº 430
nº 470
OEA-S
OEA-C 2

Ativo
Ativo

SIEMENS INFRAESTRUTURA E INDUSTRIA LTDA.
34.776.007/0001-11
Impo/Exportador
nº 599
OEA-C 2
Ativo

SIEMENS LTDA
44.013.159/0001-16
Impo/Exportador
nº 600
OEA-C 2
Ativo

SMART MODULAR TECHN. DO BRASIL – INDUSTRIA E
11.576.445/0001-30
Impo/Exportador
nº 298
nº 299
OEA-S
OEA-C 2

Ativo
Ativo

SMART MODULAR TECHN. IND. DE COMPONENTES
06.103.827/0001-07
Impo/Exportador
nº 296
nº 297
OEA-S
OEA-C 2

Ativo
Ativo

SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
50.567.288/0001-59
Impo/Exportador
nº 596
OEA-C 2
Ativo

SOLAE DO BRASIL INDÚSTRIA E COM.DE ALIMENTOS LTDA
05.547.514/0001-85
Impo/Exportador
nº 379
OEA-C 2
Ativo

SOLUTIA BRASIL LTDA
02.283.939/0001-36
Impo/Exportador
nº 444
OEA-C 2
Ativo

SONY BRASIL LTDA.
43.447.044/0001-77
Impo/Exportador
nº 236
nº 237
nº 033
OEA-C 2
OEA-S
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

SPINNER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
05.062.477/0001-15
Impo/Exportador
nº 339
nº 338
OEA-S
OEA-C 2

Ativo
Ativo

STAR CLUSTER DO BRASIL LOGISTICA LTDA.
17.264.027/0001-94
Agente de Carga
nº 233
OEA-S
Ativo

STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA.
87.235.172/0001-22
Impo/Exportador
nº 134

nº 138

nº 064
OEA-S

OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

SUATA – SERV. UNIFICADOS ARMAZ. E TERM.ALFAND. SA
03.928.105/0001-01
Depositário
nº 021
OEA-S
Ativo

SUMITOMO BORRACHA DO BRASIL LTDA.
13.816.470/0001-70
Impo/Exportador
nº 216
nº 310

OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo

SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚTRIA LTDA.
04.335.535/0002-55
Op. Portuário
e Depositário
nª 126
OEA-S
Ativo

SUZANLOG LOGISTICA LTDA

09.187.372/0001-43

Transportador
nº 574
OEA-S
Ativo

SWAROVSKI CRYSTAL COMPONENTS LTDA
02.702.284/0001-93
Impo/Exportador
nº 409
OEA-C 2
Ativo

SYNERGY LOGISTICA LTDA
06.057.650/0001-50
Transportador
nº 235
OEA-S

Ativo

SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.
60.744.463/0001-90
Impo/Exportador
nº 224
nº 225
nº 060

OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

TAKELOG LOGISTICA DE COMERCIO EXTERIOR LTDA

07.799.674/0001-47

Agente de Carga
nº 580
OEA-S
Ativo

TAM LINHAS AÉREAS SA
02.012.862/0001-60
Impo/Exportador
e Transportador
nº 012

nº 116 
OEA-C 2

OEA-S 
Ativo
Ativo

TAMA BRASIL INDUSTRIA DE SOL. EM EMB.AGR,LTDA

16.731.141/0001-14

Impo/Exportador
nº 535
OEA-C 2
Ativo

TCEX LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA
10.508.449/0001-19
Agente de Carga
nº 262
OEA-S
Ativo

TCP – TERM. DE CONTEINERES DE PARANAGUA S/A

12.919.786/0001-24

Operador Portuário
nº 543
OEA-S
Ativo

TDK ELECTRONICS DO BRASIL LTDA
90.285.958/0001-69
Impo/Exportador
nº 436 
nº 437
OEA-S
OEA-C 2
Ativo
Ativo

TE CONNECTIVITY BRASIL IND. DE ELETRONICOS LTDA

00.907.845/0015-60

Impo/Exportador
nº 541

nº 035
OEA-C 2
OEA-C 1 (LA)
Ativo
Excluído

TECUMSEH DO BRASIL LTDA.
45.361.425/0001-64
Impo/Exportador
nº 227
nº 228
nº 067
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

TETRA PAK LTDA.
61.528.030/0001-60
Impo/Exportador
nº 130 

nº 171
nº 044
OEA-S
OEA-C 2

OEA-C1 (LA)

Ativo
Ativo
Excluído

THULE BRASIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
06.183.295/0001-65
Impo/Exportador
nº 513
OEA-C 2
Ativo

THYSSENKRUPP ELEVADORES SA
90.347.840/0001-18
Impo/Exportador
nº 607
OEA-C 2
Ativo

THYSSENKRUPP MET. CAMPO LIMPO LTDA.
50.942.135/0001-44
Impo/Exportador
nº 305
nº 306
nº 023
OEA-S

OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

errado.jpgTNT EXPRESS BRASIL LTDA.
73.475.303/0001-34
Transportador
nº 128
OEA-S
Excluído

errado.jpgTOC TERMINAIS DE OP. DE CARGAS LTDA.
67.546.671/0001-23
Transportador
nº 074
OEA-S
Excluído

TOYOTA DO BRASIL LTDA.
59.104.760/0001-91
Importador
nº 013
OEA-C 2
Ativo

TRADEWORKS SERVICOS DE COMERCIO EXTERIOR LTDA
04.955.748/0001-07
Agente de Carga
nº 265
OEA-S
Ativo

TRW AUTOMOTIVE LTDA.
60.857.349/0001-76
Impo/Exportador
nº 085
nº 226
nº 034
OEA-S 
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)

Ativo
Ativo
Excluído

TYROLIT DO BRASIL LTDA
01.099.539/0001-02
Impo/Exportador
nº 404
OEA-C 2
Ativo

UNIPAR INDUPA DO BRASIL SA
61.460.325/0001-41
Impo/Exportador
nº 494
nº 333 
nº 043
OEA-C 2
OEA-S 
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

UNITED PARCEL SERVICE CO.
04.865.628/0001-00
Transportador
nº 019
OEA-S
Ativo

USIFAST LOGISTICA INDUSTRIAL S.A.
86.613.403/0001-21
Depositário
nº 291
OEA-S
Ativo

UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COM. DE INS. AGROP. S.A.

02.974.733/0001-52

Impo/Exportador
nº 560
OEA-C 2
Ativo

UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA.
74.155.052/0001-73
Transportador,
Depositário e
Agente de Carga
nº 018
OEA-S
Ativo

UPS SCS TRANSPORTES (BRASIL) LTDA.
53.284.634/0001-80
Agente de Carga
nº 127
OEA-S
Ativo

VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.

57.010.662/0001-60
Impo/Exportador
nº 429
OEA-C 2
Ativo

VALMET CELULOSE, PAPEL E ENERGIA LTDA
43.443.043/0001-54
Impo/Exportador
nº 334
OEA-C 2
Ativo

VELOCE LOGISTICA SA
10.299.567/0001-64
Transportador
nº 449
OEA-S
Ativo

VIP LOGISTICS BR AG. E TRANSPORTES EIRELI

16.831.972/0001-68

Agente de Carga/Transportador
nº 584
OEA-S
Ativo

VITESCO TECNOLOGIA BRASIL AUTOMOTIVA LTDA.

31.600.044/0001-86

Impo/Exportador
nº 567
OEA-C 2
Ativo

VOGLER INGREDIENTS LTDA
62.185.905/0001-30
Impo/Exportador
nº 374
OEA-C 2
Ativo

VOLKSWAGEN DO BRASIL IND. DE VEÍC. AUT. LTDA.
59.104.422/0001-50
Impo/Exportador

nº 320
nº 493
nº 069
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA.
43.999.424/0001-14
Impo/Exportador
nº 011  
OEA-C 2
Ativo

WABTEC BRASIL FABRICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS LTDA

10.763.773/0001-83
Impo/Exportador

s/nº 

s/nº

OEA-C 2 Temporária
OEA-S
Temporária

Ativo

Ativo

WEG DRIVES & CONTROLS – AUTOMACAO LTDA
14.309.992/0001-48
Impo/Exportador
nº 443
OEA-C 2
Ativo

WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S.A.
07.175.725/0001-60
Impo/Exportador
nº 442
OEA-C 2
Ativo

WEST AIR CARGO LTDA.
02.743.895/0001-80
Transportador
nº 164
OEA-S
Ativo

WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA
45.989.050/0001-81
Impo/Exportador
nº 370
OEA-C 2
Ativo

WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM SA
63.699.839/0001-80
Impo/Exportador
nº 285
nº 037
OEA-C 2

OEA-C1 (LA)
Ativo
Excluído

WHIRLPOOL SA
59.105.999/0001-86
Impo/Exportador
nº 119
nº 318
nº 049
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA

35.820.448/0001-36
Impo/Exportador
n° 559
OEA-C 2
Ativo

YABORA INDUSTRIA AERONAUTICA S.A.
30.657.250/0001-60
Impo/Exportador
nº 544
nº 545
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo

YAMAHA MOTOR COMP. DA AMAZÔNIA LTDA.
06.225.970/0001-71
Impo/Exportador
nº 258
OEA-C 2
Ativo

YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA.
04.817.052/0001-06
Impo/Exportador
nº 253
nº 254
nº 056
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

YAMANECO YACON CARGA AEREA LTDA
59.583.427/0001-02
Agente de Carga
nº 509
OEA-S
Ativo

YANGZI BRASIL CORPORATION S.A.
01.219.321/0001-44
Impo/Exportador
nº 595
OEA-C 2
Ativo

YAZAKI AUTOPARTS DO BRASIL LTDA.
01.942.223/0001-30
Impo/Exportador
nº 356
nº 357
nº 028
OEA-S
OEA-C 2
OEA-C1 (LA)
Ativo
Ativo
Excluído

YAZAKI BRASIL MINAS GERAIS, SIST.ELETRICOS LTDA
23.520.449/0001-86
Impo/Exportador
nº 553
nº 554
OEA-C 2
OEA-S
Ativo
Ativo

ZARA BRASIL LTDA
02.952.485/0001-49
Impo/Exportador
nº 505
OEA-C 2
Ativo

ZARA HOME BRASIL PRODUTOS PARA O LAR LTDA
13.144.185/0001-50
Impo/Exportador
nº 506
OEA-C 2
Ativo

ZEN S.A. INDUSTRIA METALURGICA
57.006.264/0001-70
Impo/Exportador
nº 278
OEA-S
Ativo

ZF DO BRASIL LTDA.
59.280.685/0001-10
Impo/Exportador
nº 274
nº 287
OEA-S
OEA-C 2

Ativo

 

ZOETIS INDUSTRIA DE PROD. VETERINARIOS LTDA
43.588.045/0001-31
Impo/Exportador
nº 360
OEA-C 2
Ativo