Pessoal,
No dia 13 de Dezembro de 2023 foi publicada a Portaria n. 387 que institui o piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia e destaca algumas definições importantes deste piloto, como:
OBJETIVOS DO PILOTO
I – aperfeiçoar o relacionamento cooperativo, fundamentado na transparência e na confiança mútua, entre a RFB e os maiores contribuintes selecionados com fundamento em critérios estabelecidos nesta Portaria;
II – aperfeiçoar os processos de trabalho em formato cooperativo, conforme proposto no âmbito do Fórum de Diálogo do Confia, relativos à:
a) renovação da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CPEND, observadas as disposições legais sobre a matéria;
b) análise de questões fiscais de iniciativa da RFB; e
c) análise de questões fiscais de iniciativa do contribuinte;
III – testar e aperfeiçoar o emprego de critérios qualitativos e quantitativos para determinar o prosseguimento do contribuinte no Teste de Procedimentos de que trata a Portaria RFB nº 210, de 18 de agosto de 2022, e eventual ingresso no piloto do Confia;
IV – testar e aperfeiçoar o processo de adesão ao piloto do Confia, realizado nos termos do art. 4º;
V – dar continuidade à estruturação das atividades de capacitação interna e comunicação interna e externa do Centro Confia;
VI – estimular o desenvolvimento da capacidade operacional da RFB e dos contribuintes envolvidos, para o relacionamento cooperativo; e
VII – subsidiar a estruturação do Confia.
Um dos detalhes importantes é que irá priorizar os maiores contribuintes e com maior propensão à conformidade tributária
PROCESSO DE ADESÃO AO PILOTO
O processo de adesão ao piloto do Confia será constituído das seguintes etapas:
I – Autoavaliação, durante a qual o contribuinte deverá verificar a adequação de suas políticas e de seus procedimentos internos aos objetivos do Confia e o atendimento dos requisitos e critérios de admissibilidade definidos nesta Portaria;
II – Candidatura ao Confia, mediante o envio pelo contribuinte, por meio eletrônico, de documentação pré-definida pela RFB;
III – Validação, efetuada pela RFB para verificação do atendimento, pelo candidato, dos requisitos, critérios e demais regras estabelecidas nesta Portaria;
IV – Elaboração de Plano de Trabalho de Conformidade, durante a qual o contribuinte, em conjunto com a RFB, definirá os temas de interesse tributário a serem trabalhados cooperativamente no piloto do Confia, de acordo com o modelo constante do Anexo III; e
V – Certificação, que será concedida ao contribuinte aprovado na etapa de validação e que possuir Plano de Trabalho de Conformidade ratificado pelo Coordenador do Centro Confia.
QUEM PODE SE CANDIDATAR-SE
I – estejam sujeitos ao acompanhamento especial da RFB, desde que tenham declarado, no ano-calendário de 2022, receita bruta maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) e débito total mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
II – tenham maior propensão à conformidade tributária, mediante avaliação realizada pela RFB de acordo com os critérios previstos no art. 6º;
III – cumpram os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para o fornecimento de CND ou CPEND;
IV – submetam-se à auditoria por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
V – concordem com as cláusulas constantes de Termo de Adesão;
VI – possuam:
a) estrutura de governança corporativa tributária eficaz, demonstrada pela existência e prática de política corporativa tributária bem definida e comunicada, aprovada no nível estratégico da empresa; e
b) estrutura de controle e gestão de riscos com processos e procedimentos capazes de identificar, mitigar e monitorar os principais riscos de conformidade tributária e aduaneira de forma contínua e consistente;
VII – possuam sistema de gestão de conformidade tributária, comprovado por documentação que demonstre:
a) a política fiscal endossada pela administração com a descrição do método de identificação e gerenciamento da obrigação tributária;
b) os procedimentos utilizados para cumprimento de obrigações tributárias acessórias; e
c) os procedimentos utilizados para testar e validar a eficácia operacional da estrutura de controles internos relacionada ao cumprimento das obrigações tributárias;
VIII – não sejam omissas na entrega de declarações à RFB nos termos da legislação em vigor;
IX – não tenham saldo de tributos a pagar em aberto em Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF; e
X – não apresentem inconsistências entre declarações apresentadas à RFB nos termos da legislação em vigor.
COMO OCORRER A AVALIAÇÃO DA PROPENSÃO À CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA
everão ser considerados os seguintes aspectos:
I – regularidade cadastral;
II – grau de endividamento (informações constantes na ECF)
III – obrigações tributárias acessórias relativas a escriturações, declarações e documentos fiscais, em especial a existência de omissões;
IV – obrigações tributárias principais, em especial sua consistência e a adimplência; e
V – consistência, possíveis omissões e divergências relativas às informações prestadas.
Quem se candidataria!!???
fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-387-de-13-de-dezembro-de-2023-530595606