Pessoal,
Acordamos com essa notícia (esperada, pois a data da liberação do MIT estava chegando…rsrs)
Vamos ao resumão da IN 2248 que altera datas e entregas da DCTFWEB:
PRAZOS DE ENTREGA
Art. 6º A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Um pleito antigo das empresas e que, enfim, aceitaram! Isso só vai valer, a partir da competência de fevereiro, já que janeiro foi prorrogada, excepcionalmente, a sua entrega conforme paragrafo 3 abaixo.
§ 3º Fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025.
OBS: Não alterou nada da DCTF Convencional (PGD) de dezembro – que continua o prazo até o dia 15 (neste mês dia 17/02)
RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS
NÃO HOUVE A PRORROGAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Ainda no aguardo a disponibilização do MIT.
OBSERVAÇÃO INSERIDA NO COMUNICADO DA RFB
Mesmo com a prorrogação do prazo de entrega, o contribuinte que desejar já poderá preparar o MIT e encerrá-lo, consolidando com as apurações do eSocial e/ou da EFD-Reinf no portal da DCTFWeb, inclusive com a geração de DARF na própria declaração.
Caso necessário, o DARF pode ser gerado por meio do sistema Sicalcweb, disponível no site da RFB – Sicalc.
Vamos ter que aguardar a semana que vem!!!