Bom dia, Pessoal
Como já era esperado, mas agora é oficial temos a publicação da prorrogação da ECD e ECF 2022.
I – Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022; e
II – Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.
Agora cria um plano de trabalho e vamos as entregas.
fonte: https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.082-de-18-de-maio-de-2022-401074073