Boa tarde,
após a prorrogação no novo layout da Reinf do grupo 4000, alguém encontrou alguma documentação ou instrução normativa que fale do prazo da substituição da DCTF pela DCTFWeb?
a IN 2055(e 2094) estabelecem a substituição da DCTF pela DCTFWeb para os tributos de IR, Pis, Cofins e Csll a partir do fato gerador de maio/2023.
mas com a prorrogação da reinf, gostaria de saber se esse prazo se manterá.
Rogério,
Você está corretíssimo, tivemos a publicação da prorrogação dos eventos do grupo 4000 (PIS/COFINS/CSLL e IR) da REINF, entretanto, ainda estamos aguardando a publicação da prorrogação da DCTFWEB para estas informações.
O prazo de maio/2023, para estas informações, não será cumprido, pois se faz necessária a entrada da REINF, mas ainda não temos o novo prazo da DCTFWEB