FórumCategoria: Notas TécnicasProrrogação do Litigio Zero – até Dezembro
Gisleise Staff perguntou há 2 anos

Pessoal,
Prrogado o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como Litígio Zero, para 28 de dezembro de 2023.
A medida está prevista em Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 28 de Julho de 2023, caso você não lembre quem pode optar, segue algumas orientações abaixo:

Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor até 60 salários-mínimos, podem aderir à transação tributária para processos de pequeno valor prevista no art. 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 11 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Somente pessoas jurídicas, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Em todos os casos, os interessados devem aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
 
fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/prazo-de-adesao-ao-programa-litigio-zero-e-prorrogado-para-28-de-dezembro