FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostasprovisao-de-irpj-e-csll-anos-anteriores
ALEXSANDER OTHON CARVALHO perguntou há 1 ano

Bom dia a todos! Preciso retificar um sped ECF exercício 2022, enviado em 2023 onde identifiquei a seguinte questão: Foi lançado no 4 período de 2022, a provisão de IR e CS de períodos anteriores a 2022 que deixaram de ser provisionados à época. Porém esses valores estão deduzindo uma vez lançados na conta de provisão de impostos no momento da apuração do resultado do período. Penso eu que se esta provisão é algo que não pertence a movimentação do 4 período de 22 logo não teria que deduzir do resultado desse mesmo período. Em fim, gostaria de saber se algum colega já passou por essa situação e a partir daí necessito de um suporte.  a) o lançamento na contabilidade está correto na conta de provisão de IR e CSLL, mesmo sendo de um outro período não provisionado? b) na ECF qual onde devo lançar os valores para que haja entendimento do PVA em deduzir o imposto do resultado? existe outra linha em específico? c) ou a situação está correta…..mesmo não sendo do mesmo período, uma vez lançado a provisão dos impostos, independente é correto deduzir esses valores do resultado? Aguardo uma ajuda dos colegas. Agradecdo!