Pessoal,
Foi publicado a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.915, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019 que trata sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2019 e a situações especiais ocorridas em 2020 (Dirf 2020) e sobre o Programa Gerador da Dirf 2020 (PGD Dirf 2020).
Além disto, hoje foi publicada ADE EXECUTIVO COFIS Nº 65, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 com detalhes do leiaute.
Agora é correr para preparar tudo!!!
Olá Adriana,
Seu entendimento está correto.
Olá!
Pelo o que entendi, a DIRF 2020 não sofreu modificações em relação ao leiaute da DIRF 2019. É isto mesmo?
Obrigada.
Adriana Simões