FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostasqual-campo-do-danfe-deverao-constar-os-valores-de-fcp-e-fcp-st
Joana Sampaio perguntou há 7 anos

Pessoal, boa tarde! Tenho algumas dúvidas que não encontro a informação em nenhum lugar, por isso resolvi pedir ajuda a vocês. A dúvida é: 1) Onde deve constar o valor do FCP-ST no Danfe?                    2) O Difal de Partilha da EC 87/2015 é considerado FCP-ST? Ele deve ir em Dados adicionais?                    3) Pode haver numa mesma nota FCP e FCP-ST?                    4) Onde cada tipo de FCP deve aparecer no Danfe? Como podem ver estou bem confusa quanto ao assunto FCP, se alguém puder ajudar ou tiver algum material para indicar, ficarei muito grata! Abs! Joana Sampaio  

2 Respostas
Israel Fonseca respondeu há 7 anos

Bom dia Joana,
Meu entendimento a respeito de suas questões:
1) Dados adicionais, Tag “infCpl”
2) Não, a partilha só ocorre nas operações destinadas a Não Contribuintes do ICMS, sendo assim, não há que se falar em ST.
3) Entendo que não, o FCP deve ser apurado nas operações destinadas a consumidor final, sendo assim, entendo que para os produtos sujeitos a ST, apenas haverá FCP ST, não há FCP próprio.

Israel Fonseca respondeu há 7 anos

4) Os valores de FCP devem ser apresentados nos quadro de Dados Adicionais do Danfe, Tag “infCpl”