1 – Qual é a data-limite de entrega da ECD?
Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):
– Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de junho do ano da escrituração.
– Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de junho a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
4 – Qual é a data-limite de entrega da ECF?
Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):
– Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de julho do ano da escrituração.
– Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.
1 – Qual é a data-limite de entrega da ECD?
Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):
– Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de junho do ano da escrituração.
– Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de junho a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
4 – Qual é a data-limite de entrega da ECF?
Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):
– Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de julho do ano da escrituração.
– Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.