Pessoal,
No registro R-2040, o REINF trata o termo “recurso repassado”, pelo termo podemos entender que o repasse do patrocínio deve ser informado no REINF apenas na data de pagamento.
Entretanto, se eu tenho um contrato do patrocínio iniciado em 01.2018 até 12.2018, onde o primeiro pagamento será em 02.2018, teria a despesa reconhecida em 01.2018 e pago em 02.2018.
Pela IN971 – art 52 – comenta do reconhecimento da despesa
§ 1º Considera-se creditada a remuneração na competência em que a empresa contratante for obrigada a reconhecer contabilmente a despesa ou o dispêndio ou, no caso de equiparado ou empresa legalmente dispensada da escrituração contábil regular, na data da emissão do documento comprobatório da prestação de serviços.
A duvida então seria, informamos no REINF o mês 01.2018 ( mês do reconhecimento da despesa) ou 02.2018 ( pagamento do patrocínio)
Eu entendo que a transmissão ocorre no período de reconhecimento.