FórumCategoria: Notas TécnicasRais para Empresas que ainda não entregam o eSocial com todos os eventos
Gisleise Staff perguntou há 5 anos

Olá Pessoal,
Publicada a portaria Nº 6.136 que estabelece procedimentos para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.  Lembrando que a principal novidade para 2020 é que as empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial estão desobrigadas de entregar a declaração. Nesta portaria, há o detalhamento da entrega da obrigação acessória.
Segue outras  dicas importantes da RAIS:
1. A entrega da RAIS é isenta de tarifa
2.  O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
3. O recibo de entrega será gerado em 5 (cinco) dias úteis após a entrega da declaração, utilizando o endereço eletrônico http://www.rais.gov.br – opção \”declaração Já Entregue\”/\”Impressão de Recibo de Entrega\”.
4. O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal, que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser aplicada conforme regulamentação específica.  
fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-6.136-de-3-de-marco-de-2020-246236354