FórumCategoria: Notas TécnicasReceita esclarece instruções para emissão de Darf Avulso – Referente a Setembro
Gisleise Staff perguntou há 7 anos

Pessoal,
Conforme esperado foi postergado o uso do DARFAvulso para as empresas que tiverem dificuldades na geração da DCTFWEB na competência de Setembro.
A Receita Federal informa que, no período de apuração de setembro de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no eSocial ou tiverem dificuldades no recebimento do retorno do processamento do fechamento do Reinf poderão recolher as contribuições previdenciárias não incluídas na DCTFWeb, elencadas no art. 6º da IN 1787 de 7 de fevereiro de 2018, mediante emissão de DARF avulso através do sistema SicalcWeb.
As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas por meio do DARF numerado emitido pela própria DCTFWeb.
 
Lembrete importante o DARF Avulso é apenas contigência do processo de DCTFWEB, assim que normalizado deverá ser enviado corretamente.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/outubro/receita-esclarece-instrucoes-para-emissao-de-darf-avulso-no-caso-nao-fechamento-completo-da-folha-no-esocial-ou-dificuldades-no-fechamento-do-reinf