No caso de uma empresa com filiais no Exterior, as receitas auferidas lá fora do país devem ser inseridas na EFD Contribuições como não incidência? Ou apenas inserir o CNPJ da filial no registro 0140
No caso de uma empresa com filiais no Exterior, as receitas auferidas lá fora do país devem ser inseridas na EFD Contribuições como não incidência? Ou apenas inserir o CNPJ da filial no registro 0140