Caros colegas,
Preciso de um esclarecimento. Como devo calcular a multa de entrega fora do prazo da ECD/2019. sendo que a empresa foi extinta em Novembro/2019 e a mesma não possui receita bruta!
Olá Eder,
Só para esclareciumento a entrega até o dia 31/07, ou seja, dá pra correr e fazer a entrega!!!!
Realmente a multa prevista da ECD prevista na legislação Lei 13.670/2018 em relação ao atraso é 0.02% por dia de atraso sobre a Receita Bruta, limitado a 1% da mesma.
Diferente da ECF que trata nas multas a verificação do último período da empresa que houve receita, a ECD não destaca esta situação.
Neste caso, aguardar a notificação do fisco sobre a obrigação. Entretanto, sempre recomendamos a entrega o quanto antes, assim evita essa dor de cabeça.