Para quem recolheu erroneamente guia de GPS em 05/2019, quando correto era recolher em DARF INSS, esse é o procedimento ! cf. pergunta 1.10 –
Ênfase para:
” b) Solicitar, na unidade da RFB, a conversão da GPS em DARF, via Siafi, código 5041. A unidade da RFB deve adotar o procedimento previsto na Norma de Execução nº 01 de 27 de janeiro de 2012. Este DARF Perguntas e Respostas da DCTFWeb – 03/05/2019 5 objeto da conversão, poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD para adequação aos débitos gerados em sua declaração – DCTFWeb…”
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/perguntas-e-respostas-dctfweb.pdf/view
1.10) Paguei indevidamente por meio de GPS, sendo que deveria ter usado DARF. Como resolver isso? A partir do período de apuração de agosto/2018, as empresas obrigadas ao eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb, devem recolher as contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e Fundos por meio de DARF Numerado emitido pela própria DCTFWeb. Alguns contribuintes recolheram, indevidamente, as contribuições previdenciárias declaradas em DCTFWeb por meio de GPS. Para este caso há duas alternativas: a) Fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC. No PER/DCOMP, tanto para o pedido de restituição quanto para a compensação, a empresa deve informar o crédito, ou seja, que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior, incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no caso, deverá ser igual ao valor total da GPS. A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DCOMP Web para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb. Cabe esclarecer que são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos. b) Solicitar, na unidade da RFB, a conversão da GPS em DARF, via Siafi, código 5041. A unidade da RFB deve adotar o procedimento previsto na Norma de Execução nº 01 de 27 de janeiro de 2012. Este DARF Perguntas e Respostas da DCTFWeb – 03/05/2019 5 objeto da conversão, poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD para adequação aos débitos gerados em sua declaração – DCTFWeb.