OLÁ! UMA IMUNE E ISENTA AUFERIU RECEITA MENOS DE 1,2, POR ESSA RAZÃO NÃO SE ENQUADROU NA ECD E FOI FEITO O LIVRO DIARIO E REGISTRADO NO CARTÓRIO, COMO DEVE INFORMAR ISSO NA ECF? VISTO QUE NÃO É CAIXA E SIM CONTÁBIL MAIS SEM ECD….
OLÁ! UMA IMUNE E ISENTA AUFERIU RECEITA MENOS DE 1,2, POR ESSA RAZÃO NÃO SE ENQUADROU NA ECD E FOI FEITO O LIVRO DIARIO E REGISTRADO NO CARTÓRIO, COMO DEVE INFORMAR ISSO NA ECF? VISTO QUE NÃO É CAIXA E SIM CONTÁBIL MAIS SEM ECD….
Maria,
Esta questão foi respondido pelo fisco e está no faq:
8 – Quais são os registros as serem preenchidos pelas imunes/isentas?
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD).
As instruções de preenchimento constam no Manual da ECF: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644