FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasREFORMA TRIBUTÁRIA: MONETIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTARIOS
Jorge Campos Staff perguntou há 1 ano

M O N E T I Z A Ç Ã O    D E   C R É D I T O S     T R I B U T Á R I O S
 
 
Pessoal
 
O tema que virou febre agora é a monetização dos créditos tributários, embora já houvesse uma movimentação interessante na busca destes créditos, não só no âmbito estadual, mas, também, por causa da compensação cruzada da RFB, que permite o uso dos créditos federais para pagamentos de impostos  previdenciários e de competência da RFB, mas, esta nova onda surge em face da EMENDA CONSTITUCIONAL 132/23, que traz uma definição bem preocupante sobre como deverá serão tratado os saldos de créditos acumulados.
 
“Art. 134. Os saldos credores relativos ao imposto previsto no art. 155, II, da Constituição Federal, existentes ao final de 2032 serão aproveitados pelos contribuintes na forma deste artigo e nos termos de lei complementar.

  • 1º O disposto neste artigo alcança os saldos credores cujos aproveitamento ou ressarcimento sejam admitidos pela legislação em vigor em 31 de dezembro de 2032 e que tenham sido homologados pelos respectivos entes federativos, observadas as seguintes diretrizes:

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  • 3º O saldo dos créditos homologados será informado pelos Estados e pelo Distrito Federal ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para que seja compensado com o imposto de que trata o art. 156-A da Constituição Federal:

I – pelo prazo remanescente, apurado nos termos do art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para os créditos relativos à entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente;
II – em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos demais casos.
Assim, as empresas que captaram este recado já saíram na frente, e estão em busca de monetizar todos os créditos tributários possíveis, desde aqueles que a empresa deu de ombros dizendo que não correia riscos, em face de uma gestão conservadora, até aqueles que já estão na prateleira à disposição de um ajuizamento.
A titulo exemplificativo, segue uma lista rasa das possibilidades de créditos:

  • Insumos para fins de crédito de PIS e COFINS (administradoras de cartão)
  • PIS e COFINS Monofásico (lojas de conveniência)
  • Redução de percentuais do Reintegra
  • Exclusão do PIS e COFINS sobre suas próprias bases de cálculo
  • Exclusão do ICMS-ST sobre a bases de cálculo do PIS e COFINS
  • Exclusão do IPI sobre a bases de cálculo do PIS e COFINS
  • PIS e Cofins na base de cálculo da CPRB
  • Cide sobre remessas ao exterior
  • PIS/Cofins sobre receita de locação de bens móveis e imóveis
  • Crédito presumido de ICMS na base do PIS/Cofins
  • Contribuição previdenciária sobre o terço de férias
  • PIS/Cofins e CSLL sobre atos cooperativos
  • PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS

A lista é extensa o volume financeiro em nosso contencioso é de 700 bilhões no STF e no STJ, o problema é que conforme as empresas passem a ajuizar os seus créditos, a fila de homologação será gigante, e como vimos o prazo para que eles estejam homologados é 2032, se a empresa se enveredar para o prazo de 20 anos. Caso contrário, ela precisa acionar a sua banca de advogados imediatamente, segregando aqueles créditos que são positivos, ou seja, crédito certo, e aqueles que têm algum risco.
Por isso que a MONETIZAÇÃO é um dos 25 temas a serem tratados pelas empresas antes da entrada da REFORMA TRIBUTÁRIA, aproveitando o tema, destaco os CRÉDITOS COM PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS OU DESGASTÁVEIS, tema polemizado no século passado que há décadas tem sido alvo de discussão no judiciário, envolvendo, desde o material refratário das siderúrgicas até aqueles utilizados na produção, tais como, óleo protetivo, o  plástico-filme, discos de asbestos, facas e/ou discos de cortes. Este tema voltou à lista de opções de créditos, em face da recente decisão do STJ reconhecendo a modificação da LC 87/96 ao Convênio ICMS 66/88, que impedia a apropriação de tais créditos, o processo é o EAResp 1.775.781 que foi patrocinado pelo Escritório QUEIRÓZ MIOTTO ADVOGADOS e teve o apoio técnico contábil da Tróia Consultoria.
A importância do tema é tão relevante que 22 Estados tardiamente, pediram a sua entrada como AMICUS CURIAE, mas, o tiveram seus pedidos rejeitados, porque o julgamento já havia sido iniciado.
E, para entender a tese, a sua mecânica e a sua relevância no negócio, eu convidei a responsável pela defesa do tema, a Dra Eneida Queiroz Miotto, e os responsáveis pela  montagem de toda a documentação técnica necessária que uma tese desta relevância exige, o Dr. Jhoni Andres sócio do Escritório Tróia Consultoria e Ricardo Alexandre Silva Gerente do CSC na empresa Pedra Agroindustrial S/A, para um webinar no canal do YOUTUBE do Portal SpedBrasil no dia 21/03/2024 às 19 horas.  
Se você está envolvido com o tema tributário da sua empresa ou do seu cliente, com o processo de preparação para a Reforma Tributária, este evento é imperdível. Você já sabe qual é o volume de operação da sua empresa ou do seu cliente com materiais intermediários.