FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasREFORMA TRIBUTÁRIA – O fim da SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ou surgimento do IBS -ST ( Mistérios Não Revelados)
Jorge Campos Staff perguntou há 1 ano

Pessoal!

Para quem não conseguiu ler a EMENDA CONSTITUCIONAL 132/23, no detalhe, consolidando cada artigo à CONSTITUIÇÃO FEDERAL, talvez não tenha percebido que houve um esquecimento….será que foi um esquecimento?

 Refiro-me ao § 7º artigo 150.

7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição,

cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize

o fato gerador presumido.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

Este parágrafo não foi extinto.

Foto de <a href="https://unsplash.com/pt-br/@nathaliarosa?utm_content=creditCopyText&utm_medium=referral&utm_source=unsplash">Nathália Rosa</a> na <a href="https://unsplash.com/pt-br/fotografias/mercadorias-na-prateleira-rWMIbqmOxrY?utm_content=creditCopyText&utm_medium=referral&utm_source=unsplash">Unsplash</a>

E olhem o texto na EC 132:

3º  – Lei complementar poderá definir como sujeito passivo do imposto a
pessoa que concorrer para a realização, a execução
ou o pagamento da operação, ainda que residente ou domiciliada no exterior.

 
A nossa conclusão, é que a REFORMA TRIBUTÁRIA, não finalizou a Substituição Tributária, e neste caso, fica a dúvida, qual situação é a melhor?
A manutenção da SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ou o encerramento dela?

No primeiro caso, teríamos então…

IBS-ST???

Teremos um novo modelo de ST para o IVADUAL?
Como calcular sem usar o velho cálculo de presunção do preço final ao consumidor?
Como será o ressarcimento do IBS-ST?
Existirá o ROT ou ROST ou o varejo terá que complementar o IBS-ST?
ICMS ANTECIPADO?  Não mais?
O fisco estaria em condições e preparado para receber o imposto com os mesmos prazos das vendas CORPORATIVAS 190/120/150 dias do Faturamento?

Ah! Não, o IBS-ST, não é viável, não seria um modelo simplificado. Já pensastes num paralelo de 2026 a 2033, com:

  1. ICMS e  IBS
  2. ICMS-ST e IBS-ST
  3. PIS – CBS
  4. COFINS – CBS
  5. ISS – IS-ST
  6. iss

Ufa!  Inviável, não?

Então, vamos entender que o IBS, deflagrará o fim da SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, assim, cumpra-se o procedimento básico padrão, definido em lei, quando um produto é excluído do Regime TRIBUTÁRIO da Substituição Tributaria.

1 – Fazer o levantamento do Estoque
2 – Apropriar o crédito de ICMS, referente ao estoque, durante 20 anos.

“Art. 134. Os saldos credores relativos ao imposto previsto no art. 155, II, da Constituição Federal, existentes ao final de 2032 serão
aproveitados pelos contribuintes na forma deste artigo e nos termos de lei complementar

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

§ 3º O saldo dos créditos homologados será informado pelos Estados e pelo Distrito Federal ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e
Serviços para que seja compensado com o imposto de que trata o art. 156-A da Constituição Federal:
I – pelo prazo remanescente, apurado nos termos do art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
para os créditos relativos à entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente;
II – em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos demais casos.

Considerando que as empresas abastecem os seus estoques para o Natal e o 
período de férias jan/fev/mar até novembro, este crédito será bem representativo
Antes da Reforma Tributária o prazo era de 6 meses.

 

Os dados estão lançados e a decisão caberá ao Comitê Gestor, mas, se vc tivesse que opinar qual seria a sua escolha IBS-ST, ou fim do ST? Lembre-se que neste último caso, também teríamos o FIM do CEST, o fim da PAUTA FISCAL, MVA AJUSTADO, recolhimento antecipado, GNRE,  GIA-ST, ROT-ST, CAT 42, ADRC-ST, DRCST, etc. 
Façam as suas escolhas!!!

solano krabbe respondeu há 1 ano

Comecei a acompanhar (as notícias, apenas), sobre reforma tributária quando Germano Rigotto capitaneava o movimento no Congresso, pela reforma. Finalmente ela saiu e, pra mim pelo menos, com duas certezas: 1 – não haverá simplificação de nada; 2 – não haverá redução de carga tributária.

1 Respostas
Sidney Costa respondeu há 1 ano

Essa reforma tributária é maior enganação, além de subir a arrecadação, aos poucos vão sendo incluídas várias variações de imposto.

– Primeiro não tiraram o IPI
– Depois criam a Substituição Tributária do IBS
– Depois vão criar Fundo de Combate a Pobreza do IBS
– Depois vão querer Diferencial e Antecipação do IBS
– Vão querer também o FEEF/FOT do IBS
– e com todas estas cobranças, vai voltar tudo de dezenas obrigações e guias para fazer
mas uma vez contribuinte brasileiro fazendo papel de otário.
 

Jorge Campos Staff respondeu há 1 ano

Sidney,

Até agora quem defende o IBS-ST é o Alckmin, e o setor farmacêutico, o Bernard rejeitou, mas, disse que não tem poder de veto. O FEEF e o FOT realmente é uma piada, mas, eles conseguiram aprovação. Outro item que eu coloco na sua lista é a fruição dos créditos em 240 meses, o contribuinte vai financiar o rombo dos Estados, dos políticos., é isso que eles querem.