QUADRO COMPARATIVO DAS PROPOSTAS DE REFORMA TRIBUTÁRIA
Fonte: CCIF
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QUADRO COMPARATIVO DAS PROPOSTAS DE REFORMA TRIBUTÁRIA | ||||
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N. | Tema | PEC Brasil Solidário, de 29.04.2021 (Convergência CCiF-COMSEFAZ) | PEC 45/2019 Substitutivo Final da Comissão Mista da Reforma Tributária, de 12.05.2021 | PEC 110/2019 Substitutivo apresentado pelo Relator Senador Roberto Rocha em 16.03.2022 |
1 | Quais tributos serão criados? | A criação de um Imposto sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços (IBS), do tipo IVA, de competência nacional; e A criação do Imposto Seletivo (IS), de competência federal. | A criação de um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência nacional; e A criação do Imposto Seletivo (IS), de competência federal. | A criação de dois tributos do tipo IVA: o Imposto sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços (IBS), de competência subnacional (estadual e municipal), e a Contribuição sobre Operações com Bens Materiais ou Imateriais, compreendidos os direitos, e Prestações de Serviços (CBS), de competência federal; e A criação do Imposto Seletivo (IS), de competência federal. |
2 | Quais tributos serão substituídos? | IPI, PIS, COFINS, PASEP, Cide- Combustíveis, ICMS e ISS. | IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS. | IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS. |
3 | Qual será seu veículo normativo introdutor (competência formal)? | IBS e IS: Lei Complementar. | IBS e IS: Lei Complementar. | IBS: Lei Complementar. CBS e IS: Lei Ordinária Federal. |
4 | Sobre o que incidirá (competência material)? | IBS: (i) Operações onerosas com bens materiais ou imateriais, compreendidos os direitos; (ii) prestações onerosas de serviços; e (iii) importações de bens materiais ou imateriais, ou de serviços. IS: Bens e serviços cujo consumo se pretenda desestimular por motivos relacionados à saúde e ao meio ambiente, incluindo, mas não se limitando a | IBS: (i) Qualquer operação com bem, material ou imaterial, ou (ii) com serviço, inclusive direitos a eles relacionados; e (iii) importação de bem ou serviço, ainda que realizada por contribuinte não habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. IS: Importação, produção ou comercialização de cigarros e outros produtos do fumo, derivados ou não do tabaco; bebidas alcoólicas; e outros | IBS: (i) Operações com bens materiais ou imateriais, compreendidos os direitos; (ii) prestações de serviços; e (iii) importações de bens materiais ou imateriais, compreendidos os direitos, e de serviços, ainda que realizadas por quem não seja sujeito passivo habitual, qualquer que seja a sua finalidade. CBS: (i) Operações com bens materiais ou imateriais, compreendidos os direitos, (ii) |
combustíveis fósseis; fumo; e bebidas alcóolicas. | produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. | prestações de serviços; e (iii) importações de bens materiais ou imateriais, compreendidos os direitos, e de serviços, ainda que realizadas por quem não seja sujeito passivo habitual, qualquer que seja sua finalidade. IS: Produção, importação ou comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. |
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5 | Incidirá sobre exportações? | Não. | Não. | Não. |
6 | Qual órgão será responsável por arrecadar e coordenar a fiscalização do imposto? | IBS: Conselho Federativo do IBS, administração tributária instituída na forma de autarquia especial, dotada de independência técnica, administrativa e financeira, com estrutura a ser definida em lei complementar, sendo garantida a participação de todos os entes da federação (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) na Assembleia Geral, sua instância máxima de governança. IS: União Federal. | IBS: Prevê apenas que a gestão e a administração compartilhadas do imposto seguirão o disposto em lei complementar. IS: União Federal. | IBS: Conselho Federativo do Imposto sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços, entidade pública de regime especial, dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, cuja instância máxima de deliberação e autoridade orçamentária será composta por todos os Estados, o Distrito Federal e todos os Municípios, com votos distribuídos de forma paritária. CBS e IS: União Federal. |
7 | A quem será destinada sua arrecadação? | IBS: União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios de destino das operações ou prestações, em conformidade com a alíquota definida por cada ente. IS: União Feral, com repasses para Estados, Distrito Federal e Municípios. | IBS: União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios de destino das operações ou prestações, em conformidade com a alíquota definida por cada ente. IS: União Feral, com repasses para Estados, Distrito Federal e Municípios. | IBS: Estados, Distrito Federal e Municípios de destino das operações ou prestações, em conformidade com a alíquota definida por cada ente. CBS: União Federal. IS: União Federal, com repasses para Estados, Distrito Federal e Municípios. |
8 | Quais serão suas principais características? | IBS: Tributação plurifásica, não- cumulativa, incidência “por fora” e cobrança no destino. IS: Tributação monofásica, incidência “por fora” e caráter extrafiscal. | IBS: Tributação plurifásica, não-cumulativa, incidência “por fora” e cobrança no destino. IS: Possibilidade de tributação monofásica, incidência “por fora” e caráter extrafiscal | IBS: Tributação plurifásica, não-cumulativa, incidência “por fora” e cobrança no destino. CBS: Tributação plurifásica, não-cumulativa e incidência “por fora”. IS: Caráter extrafiscal, poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos e integrará a base de cálculo do IBS e da CBS. |
9 | Terá legislação uniforme? | Sim. | Sim. | Sim. |
10 | Terá alíquota uniforme? | IBS: Sim, a alíquota será uniforme para todos os bens e serviços. IS: Não. | IBS: Sim, a alíquota será a mesma para todas as operações com bens ou serviços. IS: Não. | IBS: Sim, a alíquota será uniforme para todas as operações com bens ou prestações de serviços, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição (regimes favorecidos). CBS: O substitutivo da PEC 110/2019 não prevê alíquota uniforme para a CBS. No entanto, o PL 3.887/2020 prevê alíquota “geral” de 12%. IS: Não. |
11 | Os entes federativos terão autonomia na fixação das alíquotas? | IBS: Sim, cada ente federativo poderá fixar, por lei ordinária, sua alíquota própria. Os entes fixarão suas alíquotas próprias correspondentes a arrecadação dos tributos de sua competência que serão substituídos. IS: Sim. | IBS: Sim, cada ente federativo poderá fixar, por lei ordinária, sua alíquota própria. Os entes fixarão suas alíquotas próprias correspondentes a arrecadação dos tributos de sua competência que serão substituídos. IS: Sim. | IBS: Sim, cada ente federativo poderá fixar, por lei ordinária, sua alíquota própria. Os entes fixarão suas alíquotas próprias correspondentes a arrecadação dos tributos de sua competência que serão substituídos. CBS e IS: Sim. |
12 | Como funcionará a não- cumulatividade do IBS? | O aproveitamento do crédito, é vinculado ao recolhimento do imposto devido na etapa anterior. Estabelece que o imposto recolhido relativo a cada operação ou prestação será retido e registrado a crédito do seu titular, quando a operação ou prestação der direito a crédito. Será garantido o aproveitamento integral do crédito do imposto recolhido e a devolução dos créditos acumulados em até 60 dias. | O aproveitamento do crédito é vinculado ao recolhimento do imposto devido na etapa anterior. No entanto, é admitida a possibilidade da lei complementar estabelecer hipóteses nas quais o aproveitamento do crédito não será condicionado à verificação do efetivo recolhimento do IBS. Estabelece que a receita decorrente do imposto recolhido que gere créditos ao adquirente será retida e utilizada somente para (i) compor o produto da arrecadação no caso de aproveitamento do crédito pelo contribuinte ou (ii) ressarcir créditos acumulados pelo contribuinte. A lei complementar disporá sobre o prazo para ressarcimento de créditos acumulados pelo contribuinte. | O aproveitamento do crédito é vinculado ao imposto cobrado (não ao recolhido) nas operações e prestações anteriores. No entanto, a lei complementar poderá estabelecer, como regra geral ou para hipóteses específicas, que o aproveitamento de créditos seja condicionado ao recolhimento do imposto devido na etapa anterior. Nesse caso, será assegurada ao adquirente a opção de efetuar o recolhimento do imposto diretamente ao Conselho Federativo do IBS. Estabelece que o imposto recolhido relativo a cada operação ou prestação será retido e registrado a crédito do seu titular, quando a operação ou prestação der direito a crédito. A lei complementar disporá sobre o prazo para devolução de créditos acumulados pelo contribuinte. |
13 | Será permitida a concessão de benefícios fiscais, crédito presumido, reduções de base de cálculo e alíquotas diferenciadas por bem ou serviço? | IBS: Não. IS: Não se aplica. | IBS: Não. IS: Não se aplica. | IBS e CBS: Não, mas são previstas exceções na Constituição (regimes favorecidos). IS: Não se aplica. |
14 | Serão permitidos regimes favorecidos? | IBS: Não. IS: Não se aplica. | IBS: Não. IS: Não se aplica. | IBS e CBS: Sim, por meio de isenção ou adoção de alíquotas reduzidas; devolução total ou parcial do imposto aos adquirentes dos bens e serviços; e alteração nas regras de creditamento. Embora o substitutivo não liste os |
beneficiários do favorecimento, a motivação do relator menciona "segmentos socialmente relevantes", a exemplo de: (i) atividades agropecuárias, agroindustriais, pesqueiras e florestais; (ii) produtos integrantes da cesta básica de alimentos; (iii) gás de cozinha para uso residencial; (iv) educação básica, superior e profissional; (v) saúde e medicamentos; (vi) transporte público coletivo e regular de passageiros; e (vii) aquisições realizadas por entidades beneficentes de assistência social. IS: Não se aplica. |
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15 | Serão permitidos regimes diferenciados? | IBS: Sim, para bens imóveis e serviços financeiros. IS: Não se aplica. | IBS: Sim, para bens imóveis, serviços financeiros, combustíveis e os lubrificantes. IS: Não se aplica. | IBS: Sim, para bens imóveis, serviços financeiros, combustíveis, lubrificantes e produtos do fumo. CBS: Sim, para instituições financeiras, serviços de câmbio, seguro e crédito, inclusive intermediação financeira, e serviços de planos de assistência à saúde. IS: Não se aplica. |
16 | Contempla previsão de tratamento diferenciado para a população de baixa renda? | Sim, prevê devolução parcial, às famílias de baixa renda, do imposto incidente sobre suas aquisições de bens e serviços. | Sim, a União Federal cobrará adicional de imposto destinado a financiar programas de devolução do imposto para famílias de baixa renda. | Sim, prevê devolução total ou parcial, às famílias de baixa renda, do imposto incidente sobre suas aquisições de bens e serviços. |
17 | Prevê tratamento diferenciado para compras governamentais? | Sim, prevê a incidência normal do tributo com a atribuição da integralidade da receita ao ente federativo adquirente do bem ou serviço. | Sim, prevê a possibilidade de a lei complementar definir a (i) a não-incidência do IBS nas compras governamentais, assegurada a manutenção dos créditos | Sim, prevê a possibilidade de a lei complementar definir a (i) a não-incidência do IBS nas compras governamentais, assegurada a manutenção e o |
relativos às operações anteriores ou (ii) incidência normal do tributo com a atribuição da integralidade da receita ao ente federativo adquirente do bem ou serviço, vedado o tratamento diferenciado entre esferas federativas. | aproveitamento dos créditos relativos às operações anteriores ou (ii) incidência normal do tributo com a atribuição da integralidade da receita ao ente federativo adquirente do bem ou serviço, vedado o tratamento diferenciado entre esferas federativas. |
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18 | Como será a transição para as empresas? | A transição será gradual, ao longo de 10 anos. Os 2 primeiros anos serão de teste, com alíquota de 1% do IBS. O valor recolhido nesse período será deduzido dos valores devidos de COFINS. Do 3º ao 9º ano, haverá redução progressiva das alíquotas dos tributos substituídos e aumento correspondente da alíquota do IBS, que mantenha a arrecadação. Nesse período, os benefícios fiscais dos tributos substituídos serão reduzidos progressivamente, na proporção das reduções das alíquotas. A partir do 10º ano, serão extintos o IPI, o PIS, a COFINS, o PASEP, a Cide- Combustíveis, o ICMS e o ISS, sendo mantido apenas o IBS. | A transição será gradual, ao longo de 6 anos. Nos 2 primeiros anos será cobrada apenas a parcela federal do IBS, extintas as contribuições ao PIS e à COFINS. A alíquota do IBS será fixada pelo Senado Federal de modo a compensar a arrecadação federal pela extinção das contribuições. Do 3º ao 5º ano, haverá redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS e aumento correspondente da alíquota do IBS, que mantenha a arrecadação. Nesse período, os benefícios fiscais dos impostos substituídos serão reduzidos progressivamente, na proporção das reduções das alíquotas. A partir do 6º ano, serão extintos o IPI, o ICMS e o ISS, sendo mantido apenas o IBS. | A transição será gradual, ao longo de 7 anos. Os 2 primeiros anos serão de teste, com alíquota de 1% do IBS. O valor recolhido nesse período poderá ser compensado com os valores devidos de ICMS e ISS. Do 3º ao 6º ano, haverá redução progressiva das alíquotas do ICMS e do ISS e aumento correspondente da alíquota do IBS, que mantenha a arrecadação. Nesse período, os benefícios fiscais dos impostos substituídos serão reduzidos progressivamente, na proporção das reduções das alíquotas. A partir do 7º ano, serão extintos o ICMS e o ISS, sendo mantido apenas o IBS. CBS: Nos 2 primeiros anos após sua instituição, as alíquotas da CBS serão fixadas de modo a compensar a redução da arrecadação do PIS e da COFINS. A lei que instituir a CBS deverá regulamentar essa disposição. |
19 | Qual será o tratamento dos saldos credores acumulados dos tributos substituídos após a transição? | Após a transição, os saldos credores homologados de IPI, PIS, COFINS e ICMS serão ressarcidos aos contribuintes pelos respectivos entes federativos. Por opção do contribuinte, o ressarcimento poderá ser realizado pela substituição dos saldos credores por títulos da dívida pública do respectivo ente. As características dos títulos serão definidas em lei complementar, assegurada a distribuição dos vencimentos ao longo de prazo não inferior a vinte anos e a remuneração dos títulos pela SELIC. O valor corresponde aos títulos vencidos e não pagos poderá ser utilizado para o pagamento do IBS, hipótese na qual será deduzido do montante a ser transferido pelo Conselho Federativo do IBS para o respectivo ente. | Estabelece que a lei complementar poderá: (i) dispor sobre a utilização dos saldos credores homologados de IPI, PIS, COFINS e ICMS, para pagamento do IBS; e (ii) prever a restituição dos saldos credores homologados mediante a emissão, pelo respectivo ente federativo, de instrumentos financeiros negociáveis. Os instrumentos financeiros poderão contar com garantia da União Federal, com contragarantia dos Estados e Distrito Federal. No caso da utilização dos saldos credores para pagamento do IBS, os créditos serão abatidos da parcela do IBS que couber ao respectivo ente federativo. | Após a transição, os saldos credores homologados de ICMS serão ressarcidos aos contribuintes pelos Estados e Distrito Federal. Por opção do contribuinte, o ressarcimento poderá ser realizado pela substituição dos saldos credores por títulos da dívida pública do respectivo ente. As características dos títulos serão definidas em lei complementar, assegurada a distribuição dos vencimentos ao longo de prazo não inferior a vinte anos e a remuneração dos títulos pela SELIC. O valor correspondente aos títulos vencidos e não pagos poderá ser utilizado para o pagamento do IBS, hipótese na qual será deduzido do montante a ser transferido pelo Conselho Federativo do IBS para o respectivo ente. |
20 | Há previsão de split payment? | Sim, ao possibilitar que o IBS seja devido na liquidação ou pagamento da operação, nos termos da lei complementar. | Sim, ao possibilitar que o IBS seja recolhido na liquidação financeira da operação, nos termos da lei complementar. | Sim, ao possibilitar, como regra geral ou para hipóteses específicas, que o IBS seja recolhido parcial ou totalmente no momento da liquidação financeira ou do pagamento da operação ou prestação, nos termos da lei complementar. |
21 | A proposta prevê alterações em outros tributos, além daqueles que serão substituídos pelo IBS? | Não. | Não. | Sim, contempla previsão de progressividade para o ITCMD, estabelece que o IPTU deve ter sua base de cálculo atualizada ao menos uma vez a cada quatro anos e modifica o IPVA, para abranger |
veículos aquáticos e aéreos, estabelecer alíquotas máxima e mínima e possibilitar que suas alíquotas sejam diferenciadas em função do tipo, valor, utilização, tempo de uso, eficiência energética e nível de emissão de gases e substâncias poluentes dos veículos. |
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22 | Como serão tratadas as pequenas empresas? | O Simples Nacional será mantido, sendo facultado às pequenas empresas a apuração e o pagamento dos tributos incidentes sobre o consumo por meio do IBS. Não permite a apropriação e a transferência de créditos do IBS pelo optante do regime unificado do Simples Nacional. | O Simples Nacional será mantido, sendo facultado às pequenas empresas a apuração e o pagamento dos tributos incidentes sobre o consumo por meio do IBS. Não permite a apropriação de créditos do IBS pelo optante do regime unificado Simples Nacional e nem pelo adquirente de seus bens ou serviços. O direito de aproveitamento de créditos acumulados ficará suspenso enquanto a pessoa jurídica for optante do regime unificado. | O Simples Nacional será mantido, sendo facultado às pequenas empresas a apuração e o pagamento dos tributos incidentes sobre o consumo por meio do IBS e da CBS. Permite a transferência de créditos do IBS e da CBS em montante equivalente ao cobrado por meio do Simples Nacional, mas veda a apropriação dos créditos pelas optantes do regime unificado do Simples Nacional. |
23 | Qual a fase de tramitação da proposta? | A PEC Brasil Solidário representou um esforço de consenso entre as ideias defendidas pelo CCiF e pelo COMSEFAZ e auxiliou no debate das demais propostas, mas não foi levado formalmente ao Congresso Nacional. | Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária foi extinta em maio de 2021. A PEC 45/2019 está pronta para pauta na Câmara dos Deputados. | A PEC 110/2019 está pronta para pauta na CCJ do Senado Federal. |