FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasREFORMA TRIBUTÁRIA – QUADRO COMPARATIVO DO CCiF DAS 3 PROPOSTAS ( BRASIL SOLIDÁRIO – PEC 45 – PEC 110 )
Jorge Campos Staff perguntou há 2 anos

QUADRO COMPARATIVO DAS PROPOSTAS DE REFORMA TRIBUTÁRIA

Fonte: CCIF

LINK: QUADRO COMPARATIVO DAS PROPOSTAS DE REFORMA TIRBUTÁRIA

 

 

QUADRO COMPARATIVO DAS PROPOSTAS DE REFORMA TRIBUTÁRIA
N.TemaPEC Brasil Solidário, de 29.04.2021 (Convergência CCiF-COMSEFAZ)PEC 45/2019
Substitutivo Final da Comissão Mista da Reforma Tributária, de 12.05.2021
PEC 110/2019
Substitutivo apresentado pelo Relator Senador Roberto Rocha em 16.03.2022
1Quais tributos serão criados?A criação de um Imposto sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços (IBS), do tipo IVA, de competência nacional; e
A criação do Imposto Seletivo (IS), de competência federal.
A criação de um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência nacional; e
A criação do Imposto Seletivo (IS), de competência federal.
A criação de dois tributos do tipo IVA: o Imposto sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços (IBS), de competência subnacional (estadual e municipal), e a Contribuição sobre Operações com Bens Materiais ou Imateriais, compreendidos os direitos, e Prestações de Serviços (CBS), de competência federal; e
A criação do Imposto Seletivo (IS), de competência federal.
2Quais tributos serão substituídos?IPI, PIS, COFINS, PASEP, Cide-
Combustíveis, ICMS e ISS.
IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS.IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS.
3Qual será seu veículo normativo introdutor
(competência formal)?
IBS e IS: Lei Complementar.IBS e IS: Lei Complementar.IBS: Lei Complementar.
CBS e IS: Lei Ordinária Federal.
4Sobre o que incidirá (competência material)?IBS: (i) Operações onerosas com bens materiais ou imateriais, compreendidos os direitos; (ii) prestações onerosas de serviços; e (iii) importações de bens materiais ou imateriais, ou de serviços.
IS: Bens e serviços cujo consumo se pretenda desestimular por motivos relacionados à saúde e ao meio ambiente, incluindo, mas não se limitando a
IBS: (i) Qualquer operação com bem, material ou imaterial, ou (ii) com serviço, inclusive direitos a eles relacionados; e (iii) importação de bem ou serviço, ainda que realizada por contribuinte não habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
IS: Importação, produção ou comercialização de cigarros e outros
produtos do fumo, derivados ou não do tabaco; bebidas alcoólicas; e outros
IBS: (i) Operações com bens materiais ou imateriais, compreendidos os direitos; (ii) prestações de serviços; e (iii) importações de bens materiais ou imateriais, compreendidos os direitos, e de serviços, ainda que realizadas por quem não seja sujeito passivo habitual, qualquer que seja a sua finalidade.
CBS: (i) Operações com bens materiais ou imateriais, compreendidos os direitos, (ii)
combustíveis fósseis; fumo; e bebidas alcóolicas.produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.prestações de serviços; e (iii) importações de bens materiais ou imateriais, compreendidos os direitos, e de serviços, ainda que realizadas por quem não seja sujeito passivo habitual, qualquer que seja sua finalidade.
IS: Produção, importação ou comercialização de bens e serviços
prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
5Incidirá sobre exportações?Não.Não.Não.
6Qual órgão será responsável por arrecadar e coordenar a fiscalização do imposto?IBS: Conselho Federativo do IBS, administração tributária instituída na forma de autarquia especial, dotada de independência técnica, administrativa e financeira, com estrutura a ser definida em lei complementar, sendo garantida a participação de todos os entes da federação (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) na Assembleia Geral, sua instância máxima de governança.
IS: União Federal.
IBS: Prevê apenas que a gestão e a administração compartilhadas do imposto seguirão o disposto em lei complementar.
IS: União Federal.
IBS: Conselho Federativo do Imposto sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços, entidade pública de regime especial, dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, cuja instância máxima de deliberação e autoridade orçamentária será composta por todos os Estados, o Distrito Federal e todos os Municípios, com votos distribuídos de forma paritária.
CBS e IS: União Federal.
7A quem será destinada sua arrecadação?IBS: União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios de destino das operações ou prestações, em conformidade com a alíquota definida por cada ente.
IS: União Feral, com repasses para Estados, Distrito Federal e Municípios.
IBS: União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios de destino das operações ou prestações, em conformidade com a alíquota definida por cada ente.
IS: União Feral, com repasses para Estados, Distrito Federal e Municípios.
IBS: Estados, Distrito Federal e Municípios de destino das operações ou prestações, em conformidade com a alíquota definida por cada ente.
CBS: União Federal.
IS: União Federal, com repasses para Estados, Distrito Federal e Municípios.
8Quais serão suas principais características?IBS: Tributação plurifásica, não- cumulativa, incidência “por fora” e cobrança no destino.
IS: Tributação monofásica, incidência “por fora” e caráter extrafiscal.
IBS: Tributação plurifásica, não-cumulativa,
incidência “por fora” e cobrança no destino.
IS: Possibilidade de tributação monofásica,
incidência “por fora” e caráter extrafiscal
IBS: Tributação plurifásica, não-cumulativa,
incidência “por fora” e cobrança no destino.
CBS: Tributação plurifásica, não-cumulativa
e incidência “por fora”.
IS: Caráter extrafiscal, poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos e integrará a base de cálculo do IBS
e da CBS.
9Terá legislação uniforme?Sim.Sim.Sim.
10Terá alíquota uniforme?IBS: Sim, a alíquota será uniforme para todos os bens e serviços.
IS: Não.
IBS: Sim, a alíquota será a mesma para todas as operações com bens ou serviços.
IS: Não.
IBS: Sim, a alíquota será uniforme para todas as operações com bens ou prestações de serviços, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição (regimes favorecidos).
CBS: O substitutivo da PEC 110/2019 não prevê alíquota uniforme para a CBS. No entanto, o PL 3.887/2020 prevê alíquota “geral” de 12%.
IS: Não.
11Os entes federativos terão autonomia na fixação das alíquotas?IBS: Sim, cada ente federativo poderá fixar, por lei ordinária, sua alíquota própria. Os entes fixarão suas alíquotas próprias correspondentes a arrecadação dos tributos de sua competência que serão substituídos.
IS: Sim.
IBS: Sim, cada ente federativo poderá fixar, por lei ordinária, sua alíquota própria. Os entes fixarão suas alíquotas próprias correspondentes a arrecadação dos tributos de sua competência que serão substituídos.
IS: Sim.
IBS: Sim, cada ente federativo poderá fixar, por lei ordinária, sua alíquota própria. Os entes fixarão suas alíquotas próprias correspondentes a arrecadação dos tributos de sua competência que serão substituídos.
CBS e IS: Sim.
12Como funcionará a não- cumulatividade do IBS?O aproveitamento do crédito, é vinculado ao recolhimento do imposto devido na etapa anterior.
Estabelece que o imposto recolhido relativo a cada operação ou prestação será retido e registrado a crédito do seu titular, quando a operação ou prestação der direito a crédito.
Será garantido o aproveitamento integral do crédito do imposto recolhido e a devolução dos créditos acumulados em até 60 dias.
O aproveitamento do crédito é vinculado ao recolhimento do imposto devido na etapa anterior. No entanto, é admitida a possibilidade da lei complementar estabelecer hipóteses nas quais o aproveitamento do crédito não será condicionado à verificação do efetivo recolhimento do IBS.
Estabelece que a receita decorrente do imposto recolhido que gere créditos ao adquirente será retida e utilizada somente para (i) compor o produto da arrecadação no caso de aproveitamento do crédito pelo contribuinte ou (ii) ressarcir créditos acumulados pelo contribuinte.
A lei complementar disporá sobre o prazo para ressarcimento de créditos acumulados pelo contribuinte.
O aproveitamento do crédito é vinculado ao imposto cobrado (não ao recolhido) nas operações e prestações anteriores. No entanto, a lei complementar poderá estabelecer, como regra geral ou para hipóteses específicas, que o aproveitamento de créditos seja condicionado ao recolhimento do imposto devido na etapa anterior. Nesse caso, será assegurada ao adquirente a opção de efetuar o recolhimento do imposto diretamente ao Conselho Federativo do IBS.
Estabelece que o imposto recolhido relativo a cada operação ou prestação será retido e registrado a crédito do seu titular, quando a operação ou prestação der direito a crédito.
A lei complementar disporá sobre o prazo para devolução de créditos acumulados
pelo contribuinte.
13Será permitida a concessão de benefícios fiscais, crédito presumido, reduções de base de cálculo e alíquotas
diferenciadas por bem ou serviço?
IBS: Não.
IS: Não se aplica.
IBS: Não.
IS: Não se aplica.
IBS e CBS: Não, mas são previstas exceções na Constituição (regimes favorecidos).
IS: Não se aplica.
14Serão permitidos regimes favorecidos?IBS: Não.
IS: Não se aplica.
IBS: Não.
IS: Não se aplica.
IBS e CBS: Sim, por meio de isenção ou adoção de alíquotas reduzidas; devolução total ou parcial do imposto aos adquirentes dos bens e serviços; e alteração nas regras de creditamento.
Embora o substitutivo não liste os
beneficiários do favorecimento, a motivação do relator menciona "segmentos socialmente relevantes", a exemplo de: (i) atividades agropecuárias, agroindustriais, pesqueiras e florestais; (ii) produtos integrantes da cesta básica de alimentos;
(iii) gás de cozinha para uso residencial; (iv) educação básica, superior e profissional; (v) saúde e medicamentos;
(vi) transporte público coletivo e regular de passageiros; e (vii) aquisições realizadas por entidades beneficentes de assistência social.
IS: Não se aplica.
15Serão permitidos regimes diferenciados?IBS: Sim, para bens imóveis e serviços financeiros.
IS: Não se aplica.
IBS: Sim, para bens imóveis, serviços financeiros, combustíveis e os lubrificantes.
IS: Não se aplica.
IBS: Sim, para bens imóveis, serviços financeiros, combustíveis, lubrificantes e produtos do fumo.
CBS: Sim, para instituições financeiras, serviços de câmbio, seguro e crédito, inclusive intermediação financeira, e serviços de planos de assistência à saúde.
IS: Não se aplica.
16Contempla previsão de tratamento diferenciado para a população de baixa
renda?
Sim, prevê devolução parcial, às famílias de baixa renda, do imposto incidente sobre suas aquisições de bens e serviços.Sim, a União Federal cobrará adicional de imposto destinado a financiar programas de devolução do imposto para famílias de baixa
renda.
Sim, prevê devolução total ou parcial, às famílias de baixa renda, do imposto incidente sobre suas aquisições de bens e
serviços.
17Prevê tratamento diferenciado para compras governamentais?Sim, prevê a incidência normal do tributo com a atribuição da integralidade da
receita ao ente federativo adquirente do bem ou serviço.
Sim, prevê a possibilidade de a lei complementar definir a (i) a não-incidência
do IBS nas compras governamentais, assegurada a manutenção dos créditos
Sim, prevê a possibilidade de a lei complementar definir a (i) a não-incidência
do IBS nas compras governamentais, assegurada a manutenção e o
relativos às operações anteriores ou (ii) incidência normal do tributo com a atribuição da integralidade da receita ao ente federativo adquirente do bem ou serviço, vedado o tratamento diferenciado entre esferas federativas.aproveitamento dos créditos relativos às operações anteriores ou (ii) incidência normal do tributo com a atribuição da integralidade da receita ao ente federativo adquirente do bem ou serviço, vedado o tratamento diferenciado entre esferas
federativas.
18Como será a transição para as empresas?A transição será gradual, ao longo de 10 anos. Os 2 primeiros anos serão de teste, com alíquota de 1% do IBS. O valor recolhido nesse período será deduzido dos valores devidos de COFINS.
Do 3º ao 9º ano, haverá redução progressiva das alíquotas dos tributos substituídos e aumento correspondente da alíquota do IBS, que mantenha a arrecadação. Nesse período, os benefícios fiscais dos tributos substituídos serão reduzidos progressivamente, na proporção das reduções das alíquotas.
A partir do 10º ano, serão extintos o IPI, o PIS, a COFINS, o PASEP, a Cide-
Combustíveis, o ICMS e o ISS, sendo mantido apenas o IBS.
A transição será gradual, ao longo de 6 anos. Nos 2 primeiros anos será cobrada apenas a parcela federal do IBS, extintas as contribuições ao PIS e à COFINS. A alíquota do IBS será fixada pelo Senado Federal de modo a compensar a arrecadação federal pela extinção das contribuições.
Do 3º ao 5º ano, haverá redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS e aumento correspondente da alíquota do IBS, que mantenha a arrecadação. Nesse período, os benefícios fiscais dos impostos substituídos serão reduzidos progressivamente, na proporção das reduções das alíquotas.
A partir do 6º ano, serão extintos o IPI, o ICMS e o ISS, sendo mantido apenas o IBS.
A transição será gradual, ao longo de 7 anos. Os 2 primeiros anos serão de teste, com alíquota de 1% do IBS. O valor recolhido nesse período poderá ser compensado com os valores devidos de ICMS e ISS.
Do 3º ao 6º ano, haverá redução progressiva das alíquotas do ICMS e do ISS e aumento correspondente da alíquota do IBS, que mantenha a arrecadação. Nesse período, os benefícios fiscais dos impostos substituídos serão reduzidos progressivamente, na proporção das reduções das alíquotas.
A partir do 7º ano, serão extintos o ICMS e o ISS, sendo mantido apenas o IBS.
CBS: Nos 2 primeiros anos após sua instituição, as alíquotas da CBS serão fixadas de modo a compensar a redução da arrecadação do PIS e da COFINS. A lei que instituir a CBS deverá regulamentar essa
disposição.
19Qual será o tratamento dos saldos credores acumulados dos tributos substituídos após a transição?Após a transição, os saldos credores homologados de IPI, PIS, COFINS e ICMS serão ressarcidos aos contribuintes pelos respectivos entes federativos.
Por opção do contribuinte, o ressarcimento poderá ser realizado pela substituição dos saldos credores por títulos da dívida pública do respectivo ente. As características dos títulos serão definidas em lei complementar, assegurada a distribuição dos vencimentos ao longo de prazo não inferior a vinte anos e a remuneração dos títulos pela SELIC.
O valor corresponde aos títulos vencidos e não pagos poderá ser utilizado para o pagamento do IBS, hipótese na qual será deduzido do montante a ser transferido pelo Conselho Federativo do IBS para o
respectivo ente.
Estabelece que a lei complementar poderá:
(i) dispor sobre a utilização dos saldos credores homologados de IPI, PIS, COFINS e ICMS, para pagamento do IBS; e (ii) prever a restituição dos saldos credores homologados mediante a emissão, pelo respectivo ente federativo, de instrumentos financeiros negociáveis. Os instrumentos financeiros poderão contar com garantia da União Federal, com contragarantia dos Estados e Distrito Federal.
No caso da utilização dos saldos credores para pagamento do IBS, os créditos serão abatidos da parcela do IBS que couber ao respectivo ente federativo.
Após a transição, os saldos credores homologados de ICMS serão ressarcidos aos contribuintes pelos Estados e Distrito Federal.
Por opção do contribuinte, o ressarcimento poderá ser realizado pela substituição dos saldos credores por títulos da dívida pública do respectivo ente. As características dos títulos serão definidas em lei complementar, assegurada a distribuição dos vencimentos ao longo de prazo não inferior a vinte anos e a remuneração dos títulos pela SELIC.
O valor correspondente aos títulos vencidos e não pagos poderá ser utilizado para o pagamento do IBS, hipótese na qual será deduzido do montante a ser transferido pelo Conselho Federativo do IBS para o respectivo ente.
20Há previsão de split payment?Sim, ao possibilitar que o IBS seja devido na liquidação ou pagamento da operação, nos termos da lei complementar.Sim, ao possibilitar que o IBS seja recolhido na liquidação financeira da operação, nos termos da lei complementar.Sim, ao possibilitar, como regra geral ou para hipóteses específicas, que o IBS seja recolhido parcial ou totalmente no momento da liquidação financeira ou do pagamento da operação ou prestação, nos termos da
lei complementar.
21A proposta prevê alterações em outros tributos, além daqueles que serão substituídos pelo IBS?Não.Não.Sim, contempla previsão de progressividade para o ITCMD, estabelece que o IPTU deve ter sua base de cálculo atualizada ao menos uma vez a cada quatro
anos e modifica o IPVA, para abranger
veículos aquáticos e aéreos, estabelecer alíquotas máxima e mínima e possibilitar que suas alíquotas sejam diferenciadas em função do tipo, valor, utilização, tempo de uso, eficiência energética e nível de emissão de gases e substâncias poluentes dos
veículos.
22Como serão tratadas as pequenas empresas?O Simples Nacional será mantido, sendo facultado às pequenas empresas a apuração e o pagamento dos tributos incidentes sobre o consumo por meio do IBS.
Não permite a apropriação e a transferência de créditos do IBS pelo optante do regime unificado do Simples Nacional.
O Simples Nacional será mantido, sendo facultado às pequenas empresas a apuração e o pagamento dos tributos incidentes sobre o consumo por meio do IBS.
Não permite a apropriação de créditos do IBS pelo optante do regime unificado Simples Nacional e nem pelo adquirente de seus bens ou serviços. O direito de aproveitamento de créditos acumulados ficará suspenso enquanto a pessoa jurídica
for optante do regime unificado.
O Simples Nacional será mantido, sendo facultado às pequenas empresas a apuração e o pagamento dos tributos incidentes sobre o consumo por meio do IBS e da CBS.
Permite a transferência de créditos do IBS e da CBS em montante equivalente ao cobrado por meio do Simples Nacional, mas veda a apropriação dos créditos pelas optantes do regime unificado do Simples Nacional.
23Qual a fase de tramitação da proposta?A PEC Brasil Solidário representou um esforço de consenso entre as ideias defendidas pelo CCiF e pelo COMSEFAZ e auxiliou no debate das demais propostas, mas não foi levado
formalmente ao Congresso Nacional.
Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária foi extinta em maio de 2021. A PEC 45/2019 está pronta para pauta na Câmara dos Deputados.A PEC 110/2019 está pronta para pauta na CCJ do Senado Federal.