Reforma Tributária – Texto final será votado hoje (16/12) pela Câmara dos Deputados
O PLP 68/24, de autoria do poder executivo, regulamenta diversos aspectos da cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e, parcialmente, o IPI.
Quais as principais mudanças apresentadas pelo relator do projeto?
Entre algumas das principais mudanças apresentadas pelo relator, destacamos:
A Inclusão de previsão do regime da substituição tributária incidentes em operações subsequentes, realizadas a partir de 1º de janeiro de 2029, porém, restrito a bebidas alcoólicas, águas minerais e refrigerantes, cigarros e outros derivados do fumo. Nesse sentido, caberá ato conjunto do Comité Gestor do IBS e da Receita Federal, o estabelecimento do regime.
Produtos agropecuários terá suspensão de IBS e CBS – Estenderam a aplicação da suspensão do pagamento do IBS e da CBS na exportação indireta, ou seja, agora também será aplicada a suspensão no fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada à exportação para o exterior.
Lista de Medicamentos desonerados – Considerando que serão desonerados completamente do IBS e da CBS, o texto foi alterado para prever que a lista destes remédios desonerados de IBS e CBS será decidida em lei específica, elaborada em conjunto com os Ministérios da Saúde, Fazenda e o Comitê Gestor temporário do IBS.
Adequação do conceito de “pão comum”, comumente denominado como “pão francês, para fins de aplicação da alíquota zero de IBS e CBS prevista no art. 120 da proposta legislativa (Cesta Básica Nacional de Alimentos). O objetivo foi tornar efetiva a desoneração da tributação, já que é um item de alto consumo diário pela população brasileira.
Sobre energia elétrica, foram apresentadas diversas emendas com o objetivo de diferir o pagamento dos tributos (IBS e CBS), a exemplo, a previsão do recolhimento pela transmissora de energia elétrica, a exemplo nas operações de transmissão de energia elétrica a consumidor conectado diretamente à rede básica de transmissão. O argumento é que o setor funciona de forma muito peculiar, com várias operações de venda e compra simultâneas, multilaterais, que dificultam sobremaneira a aplicação do sistema de crédito e débito a cada operação.
Veja mais destaques:
Armas e munições e Imposto Seletivo – Durante a análise dos destaques, os senadores retiraram as armas e munições no IS (Imposto Seletivo), conhecido como “imposto do pecado”.
Bebidas açucaradas – Os parlamentares ainda tiraram as bebidas açucaradas do Imposto Seletivo.
Bebidas alcoólicas – As alíquotas aplicáveis a bebidas alcoólicas poderão ser estabelecidas de modo a diferenciar as operações realizadas pelos pequenos produtores, definidos em lei ordinária. Assim, foi atendido o pleito de diversos empreendedores artesanais, que são importantes para a geração de emprego no País. Para assegurar esse tratamento, as alíquotas poderão ser progressivas em função do volume de produção diferenciadas por categoria de produto.
Cesta básica – O óleo de milho saiu da cesta básica e terá 60% de redução de alíquota, não mais de 100%.
Imóveis – O relatório aumentou de R$ 400 para R$ 600 o “desconto” no valor do aluguel a ser tributado. Além disso, as alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações deste segmento de 40%, foram reduzidas em 50%. Bem como as alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 70% no lugar de 60%. E ainda, o locador pessoa física só precisará contribuir se tiver renda anual maior que R$ 240 mil vindo de três imóveis distintos.