FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostasregime-pro-emprego-sc-decreto-1-1802017
Cíntia K. Meris perguntou há 8 anos

O Decreto 1.180 de 2017 derrubou o percentual de 20% de exportações, mas somente para as empresas que possuíam o benefício do Pró-Emprego em 30/12/2016, e, que foram concedidos até 05/08/2012. Referem-se aos regimes especiais concedidos antes da vigência do parágrafo 8º, que criou a barreira de 20% nas exportações. Entendo que as empresas que queiram solicitar o benefício hoje, deverão atender ao percentual mínimo de exportação de 20%.   Diante do exposto, entendo que os clientes que possuem o Pró-Emprego, cujo TTD foi concedido após 05/08/2012 e cujo percentual mínimo de exportação não atingir 20%, perderão o benefício do diferimento do ICMS na aquisição de insumos, a partir de 1º de julho de 2017.   A minha dúvida é se esta revogação do benefício é automática ou dependerá de uma comunicação do cliente para nós, com a sua relação de faturamento dos últimos 12 meses?   Desde já agradeço retorno.