FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasRegistro 0205 Sped Fiscal
FELIPE SIGNORELLI REIS perguntou há 4 anos

Prezados
Gostaria de tirar uma dúvida quanto a aplicação do registro 0205.
 
Exemplo prático:Se eu alterar a descrição do item no meio do mês, entendo que para esse mês eu tenho que declarar o registro 0205 para esse item específico, pois ocorreram emissões de notas fiscais com códigos iguais e descrições diferentes no mesmo mês.

Para o período seguinte, entendo que eu não precisaria declarar o registro 0205, pois todas as emissões deste período, já estão com a descrição nova.

Dúvida:

No caso do segundo período mencionado acima, e se minha filial receber uma NF de devolução de transferência onde na NFe o sistema destacou a descrição antiga, pois a nota referenciada Origem era de uma NF com a Descrição antiga, logo, no momento de escriturar a nota o código do produto será gravado dentro do mês com duas descrições diferentes. Neste caso preciso registrar no 0205?

Em resumo, sempre que eu tiver que escriturar (saídas ou entradas) de documentos onde o mesmo SKU do item com descrições diferentes ocorreram no mês mesmo mês, tenho que declarar o registro. Certo?

FELIPE SIGNORELLI REIS respondeu há 4 anos

Olá Jorge, acho que entendi:

O que quer dizer é que se mesmo que eu emita uma nota de entrada em devolução onde a nota de origem consta com descrição antiga, ou ainda, escriturar uma nota nos meus livros de entrada,sendo que essa nota que estou escriturando é uma nota que contém a descrição antiga, eu preciso sempre adotar a nova descrição como a sendo a correta. Certo?

Isso porque ocorre muita devolução de transferências. Então o certo, é que após a alteração da nova descrição, ainda estaremos recebendo Devoluções de transferências e meu sistema, e no momento de emitir essa nota de Saida em Devolução, já precisa emitir com a descrição nova mesmo que a nota origem estava com a descrição antiga.

É isso que eu entendi.

Jorge Campos Staff respondeu há 4 anos

Felipe,

Não! Já vi estes problema inúmeras vezes. O seu sistema tem adotar a nova descrição. Dar-te-ei um exemplo, clássico ocorrido com um dos meus clientes no comitê SPED. Veja:
A empresa foi incorporada, e um mês depois chegaram notas fiscais no CNPJ, antigo e agora? Consultado o fisco, a empresa incorporadora assumiu todos os atos da empresa anterior, portanto, ao registrar a nota, ela deve informar em dados adicionais que se trata de operações praticadas pela empresa incorporada.
Além disso, o controle de estoque do fisco, no momento atual, é em cima do código e descrição atual, uma vez que vc já fez a atualização do código, não há necessidade de refletir a cada devolução, a inscrição antiga, eles têm o de-para.