FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasRegistro 0221 Correlação entre códigos de itens comercializados – Quais UFs aderiram ou descartaram esse registro?
Diego Carvalho de Souza perguntou há 1 ano

Pessoal, boa tarde! 
Alguém sabe informar quais UFs declararam algo a respeito do registro 0221? Se estabeleceu obrigatoriedade ou não? 
Até o momento só sei do Estado de MG. Gostaria de saber se tem mais Estados…
Se puderem compartilhar algo, por favor? 
Algum informativo ou algumas UFs/Estados falando se aderiram ou não a esse registro por gentileza?
Obrigado galera.

Moisés Azevedo respondeu há 1 ano

Questionei hoje, 06/02/2024, a SEFAZ CE a respeito do registro 0221 e recebi essa resposta “A exigência do Registro 0221 pelo Estado do Ceará, no entanto, está em análise e ainda não há definição acerca da sua eventual obrigatoriedade.”

solano krabbe respondeu há 1 ano

É uma tarefa hercúlea essa de localizar em todas as UFs, quando uma obrigação, ou registro, mesmo de nível nacional como a EFD, é obrigatória ou não. Os sites das SeFaz são, salvo algumas exceções, muito desorganizados.
Facilitaria uma simples tabela, com informações centralizadas, por exemplo de quais registros são obrigatórios na UF. Ainda mais quando se trata de um registro “novo”. Mas mesmo em algumas UFs que têm página exclusiva sobre a EFD, as vezes não encontramos uma informação básica dessas.
Estou tentando montar a lista. Abaixo segue o que consegui. Por favor validem a norma legal, quando citada, antes de adotar como certo se é ou não obrigatório.
Qualquer erro ou se alguém tem informação de mais alguma UF, seria legal ir alimentando esse post.

UF – OBRIGATÓRIO – OBSERVAÇÃO
AM – S – Res. GSeFaz 16/2014, art. 11-B
BA – S – https://www.sefaz.ba.gov.br/inspetoria-eletronica/icms/escrituracao-sped/escrituracao-fiscal-digital/informacoes-gerais/
CE – ? – Não localizado
ES – ? – Não localizado
GO – S – Guia Prático da EFD ICMS/IPI de Goiás v5.2, item 4.1. Disponível em https://www.economia.go.gov.br/calend%C3%A1rio-fiscal/270-receita-estadual/efd/5546-guia-pr%C3%A1tico-efd-goi%C3%A1s.html
MG – S – Res. SeFaz 5727/2023
MS – S – Res. SeFaz 3353/2023
MT – ? – Não localizado
PB – S – Port. 0008/2023. https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/346-portarias/portarias-2023/12988-portaria-n-00008-2023-sefaz
PE – S – Port. SF 126/2018, art. 2º, I. https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Portarias/2018/Port126_2018.htm
PR – S – https://sped.fazenda.pr.gov.br/EFD/Pagina/Registros-dispensados-pelo-Estado-do-Parana
RJ – S – Res. SeFaz 720/2014. Parte II, An. VII, § 2º. https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/wcc/?web_id=WCC223415#cap_II_A
RN – ? – Não localizado
RO – S – IN 33/2018, Anexo Único. Apresentação: “Os registros não detalhados neste manual devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático da EFD.”. https://legislacao.sefin.ro.gov.br/textoLegislacao.jsp?texto=458
RS – N – IN DRP 45/98, Tit. I, Cap. LI, Item 4.1
SC – N – Port. 377/2019
SP – S – Port. CAT 147/2009 An. I. Não consta na relação de registros dispensados

1 Respostas
Jorge Campos Staff respondeu há 1 ano

Diego,

Acrescente na sua lista o Estado do Amazonas.
Resolução GSEFAZ Nº 1 DE 02/01/2024

Publicado no DOE – AM em 3 jan 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 11-B à Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, de 22 de maio de 2014, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI), com a seguinte redação:

“Art. 11-B. É obrigatória a partir do exercício de 2024 a apresentação do Registro 0221 – Correlação entre Códigos de Itens Comercializados, de acordo com as regras do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 44, de 2018.

Parágrafo único. A agregação de mercadorias para a formação de um novo item de estoque, permitida desde que o tratamento tributário de todos os seus componentes seja idêntico, deve ser realizada mediante a emissão das respectivas NF-e de reclassificação das mercadorias.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 02 de janeiro de 2024.
(documento assinado digitalmente)
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em substituição
REGISTRO 0221 NO AMAZONAS

 

no estado do SERGIPE

Instrução Normativa SEF Nº 1 DE 02/01/2024

Publicado no DOE – AL em 4 jan 2024

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os §§ 5º e 6º do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A EFD é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS.

(…)

§ 5º O contribuinte que não esteja obrigado à EFD poderá optar por utilizá-la de forma irretratável, mediante credenciamento, conforme disposto no § 6º, dirigido ao titular da Gerência de Informações Cadastrais.

§ 6º Na hipótese de credenciamento voluntário, de que trata o § 5º:

I – o contribuinte deverá solicitar o credenciamento de todos os seus estabelecimentos, mediante preenchimento do formulário eletrônico constante no Portal do Contribuinte, disponível na internet, no endereço eletrônico http://www.sefaz.al.gov.br, indicando a data de início da utilização da EFD;

II – a análise do pedido compete ao titular da Gerência de Informações Cadastrais;

III – a Secretaria de Estado da Fazenda divulgará a situação do credenciamento do contribuinte no endereço eletrônico http://www.sefaz.al.gov.br/sped.” (NR).

Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados com a seguinte redação:

I – o § 7º ao art. 4º:

“Art. 4º O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido no Ato COTEPE nº 9, de 18 de abril de 2008, e conterá, inclusive, a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.

(…)

§ 7º O Registro 0221, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/ show/1573), passa a ser obrigatório a partir de 1º de fevereiro de 2024.”

 

REGISTRO 0221 NO SERGIPE