No novo Guia Prático da EFD Contribuições 1.32, foi instituído o registro “0900-Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas”, válido a partir de jan/2020.
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O GP cita o conceito de receita bruta as receitas de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 1977, que compreende:
I – o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
II – o preço da prestação de serviços em geral;
III – o resultado auferido nas operações de conta alheia; e
IV – as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.”
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Estou em dúvida sobre as operações que se enquadram como receita, mas não classificada como “receita bruta”.
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A título exemplificativo, uma empresa que tenha por objeto social a fabricação de bens (indústria) ou a revenda de bens (comércio), caso possua receitas de venda de ativo imobilizado e receitas de aluguéis de bens imóveis, essas receitas seriam receitas “não classificadas como receita bruta” exigida nesse registro 0900?
bom dia,
também gostaria de entender a observação no final do registro:
“Observações: Este registro deverá ser informado sempre que a escrituração for transmitida após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração)”
A redação sugere que se entregarmos dentro do prazo não é necessário informar o 0900?
agradeço qq orientação.
Esse projeto da EFD Contribuições quase sempre foi assim, não tem ninguém da RFB pra poder dar uma explicaçãozinha razoável do porquê dessa regra de tornar o registro obrigatório só quando a escrituração ORIGINAL for transmitida após o prazo regular de entrega (quem fez muitos esclarecimentos lá no início do projeto foi o Jonathan, mas faz muito tempo que ninguém mais aparece).
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Na falta de esclarecimentos, surgem outras dúvidas, tipo: A empresa transmitiu o arquivo ORIGINAL fora do prazo e gerou o registro 0900 na ocasião. Dois meses depois, a empresa precisou retificar o arquivo. Nessa retificação, ela deverá gerar e/ou manter o registro 0900 novamente?
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Minha interpretação é que sim, mantenho, o 0900 no arquivo retificador, já que o original tinha, mas ….
Rosina, também fiquei com duvida nesta observação que consta no guia prática. Friamente entendo que não preciso entregar este registro uma vez que entrego no prazo estipulado.
Agora imagino como o sistema vai entender se vou entregar no prazo ou não rsrs.
Obteve alguma orientação a respeito?
FAQ 0- Perguntas e Respostas
43) O que é a Receita Bruta para fins de rateio?
De acordo com a legislação que instituiu a não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep (Lei nº 10.637/02, art. 1º, § 1º) e da Cofins (Lei nº 10.833/03, art. 1º, § 1º), a Receita Bruta compreende a receita da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia.
No tocante às receitas de natureza cumulativa, considera-se como Receita Bruta, como definida pela legislação do imposto de renda, a proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia (Lei nº 9.715/98, art. 3º e Decreto-Lei nº 1.598/77, art. 12).
Assim, de acordo com a legislação das Contribuições Sociais, não se classificam como receita bruta, não devendo desta forma serem consideradas para fins de rateio no registro “0111”, entre outras:
– as receitas não operacionais, decorrentes da venda de ativo imobilizado;
– as receitas não próprias da atividade, de natureza financeira, de aluguéis de bens móveis e imóveis;
– de reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas;
– do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita.
Essa é a minha interpretação também, ou seja, o mesmo conceito aplicado para Receita Bruta para fins de rateio dos créditos comuns (registro 0111) é o que se aplica para o 0900.
Eu também estou com problema desse registro.
Ao fazer um teste informei o aquivo com data de 01/2020 e tardei a data do micro para abril/2020, gerei o arquivo e o validador rejeita:
Estrutura da linha inválida. Registro/Campo não informado. Informamos os mesmos 15 campos desse registro como pede o manual
E também nos registros de totalizadores não aceita a linha que foi informado o registro 0900, dizendo que deve ter uma linha a menos.
Sendo assim porque esta rejeitando no validador?
Achei que seria, mas a versão 3.1.4 foi para correção de erro de validação de créditos no Bloco M.
Achei que esse ultimo PVA já era de 2020.
Mas então é isso mesmo, muito obrigada pela informação Moisés
A RFB ainda não liberou o PVA para o novo leiaute de jan/2020, ou seja, nesse momento ainda não é possível testar esse registro 0900 e as demais alterações de leiaute.
Jorge, a dúvida é outra, mas blz …
Moisés
Esta discussão é uma novela gigantesca, mas, neste seu exemplo, elas serão classificadas quando da escrituração no F100, item 1 e 2..Aluguel como receita não operacional, mas, tributado, e a receita do ativo não tributada.
Ou eu não entendi a dúvida.
abs