Boa tarde
Foi incluído o Registro 0900 – Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas no EFD Contribuições, onde consta a seguinte observação:
\”Observações: Este registro deverá ser informado sempre que a escrituração for transmitida após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração) \”
Alguém entendeu a obrigatoriedade do registro? Apenas se entrega em atraso?
Bom dia Juliano, conseguiu alguma outra fonte para esta pergunta? Imagino que não devo entregar uma vez que cumpro o prazo.
Grato