FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostasregistro 0900 EFD-REINF
Gilberto Azevedo e Silva perguntou há 6 anos

bom boa tarde,
referente ao 0900 – Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas, tenho duas duvidas caso posso me esclarecer:
1 – esse registro devera ser informado sempre que a escrituração for transmitida após o prazo regular de entrega, qual intuito disso?
2 – O que seria parcela da receita total escriturada nos blocos A, C, D, F, I ou 1, não classificada como receita bruta?

Moisés Azevedo respondeu há 5 anos

Em relação a pergunta 1, no último Guia Prático versão 1.33, publicado em 17/12/2019, no capítulo “Multa por atraso na entrega” eles acrescentaram o seguinte texto:

“A partir de 01 de janeiro de 2020, a Multa por Atraso na Entrega da EFD-Contribuições será calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão fora do prazo regular.”

Eu não me surpreenderia se o motivo real desse novo registro 0900 é para aplicar a multa pelo atraso da entrega da declaração, já que a mesma é calculada com base na receita bruta da empresa.

Jorge Campos Staff respondeu há 6 anos

Gilberto,

Não existe este registro na REINF, só na EFD CONTRIBUIÇÕES

2 Respostas
Jorge Campos Staff respondeu há 6 anos

Gilberto,
 
Sobre os questionamento:
O primeiro item, é agilizar  o processo de auditoria deles,
Sobre o segundo questionamento:
“A receita total escriturada em cada bloco da escrituração corresponde ao somatório da receita bruta auferida e das demais receitas, não classificadas como receita bruta.”
 
Acredito que o termo ” parcela” tenha suscitado dúvidas, mas, ele usou porque é uma parte da somatória de todos os blocos.
 
“A receita total deve ser informada neste registro nos Campos 02, 04, 06, 08, 10 e 12, conforme o Bloco de escrituração a que se refira;”
Portanto, a empresa que perder o prazo normal, terá que sumarizar os valores de receita bruta e demais receitas, por bloco.

Gilberto Azevedo e Silva respondeu há 6 anos

o titulo esta errado é EFD-CONTGRIBUIÇÕES.

Gilberto Azevedo e Silva respondeu há 6 anos

Bom dia,

Obrigado pelo retorno, a duvida maior que paira sobre esse registro é o que seria essa parcela da receita total não classificada como receita bruta?

por exemplo o bloco C se refere a:
Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor
(código 04) e NF-e (código 55).

O valor da receita bruta não é o valor total dos documentos acima, que parcela desse valor se enquadraria como “não classificada como receita bruta”?

Thiago Lopes respondeu há 5 anos

Também fiquei com a mesma dúvida.
Por exemplo, o decreto 1.598 estabelece que ‘o preço da prestação de serviços em geral’ faz parte da receita bruta. O que eu classificaria como receita ‘não bruta’ não registro A170?