Boa noite. Empresa do lucro presumido prestadora de serviços recolheu DARF durante alguns meses a recolheu PIS E COFINS maior, tendo em vista o fato de não ter sido feito a dedução de valores retidos.
Neste caso será que eu posso compensar estes valores que não foram deduzidos ou seja eu posso utiliza-los como crédito em período atual informando-os no Reg 1300/1700 com a informação valor do imposto a ser utilizado em período futuro e no mês em que for usa-lo acrescentar o valor no M210 como credito de período anterior. A propósito cabe salientar processo sem PERDCOMP.
Grato.
joão