Bom dia, peço a gentileza de se possível esclarecimentos sobre vendas com Cartão de Debito – obrigatoriedade do preenchimento do registro 1600 e 1700
Tarcisio, bom dia!
Seja um pouco mais específico, assim facilita quem quer ajudar.
Att.
Leandro
Só uma dúvida pessoal, sobre o 1700, alguém sabe me dizer se entra todos os tipos de documentos, por ex: ECF, CFe, NFe e NFCe, todo tipo de cancelados e inutilizados?
CORRETO… Aqui não utilizava o cartão, iniciou a uns três meses, como é atacado e industria não e comum… mas agora passaremos a informar…
Muitíssimo obrigado pela atenção e retorno.. um ótimo dia para todos.
Olá,
Na verdade, na minha empresa só já enviamos as informações de operações de cartão (1600) faz algum tempo. Interpretamos o guia prático da seguinte forma, (OC) obrigatório se existir, nesse caso como nós sempre tivemos essas operações em nosso dia a dia realizamos o preenchimento e o envio dessas informações por garantia.
Entendo que agora MG passou a exigir sempre.
Att.
Leandro
Leonardo muito obrigado pela atenção, acaba que a resposta acima solucionou as duvidas, eu precisa verificar se a informação, que tínhamos procedia, e quanto a obrigatoriedade, pelo que entendi, sim, todos os estabelecimentos obrigado a EFD que realizarem operações com cartões sejam debito ou créditos deverão disponibilizar estas informações e que já valem para as operações relativas ao mês de junho/2017… isto aqui em MG,… não é isto?
Sr. Jorge, muito obrigado pelo retorno e atenção…
Tarcísio,
Esta informação na EFD ICMS/IPI não é nova, há algum tempo o fisco cruza estas informações com as informações, do PAF-ECF, SAT ECF, ECF, etc.
e, não é só cartão de débito, inclua, se houver, o cartão de crédito
Aqui no portal, se vc observar na barra superior, ao lado do seu nome, tem uma opção chamada ACERVO, onde vc pode consultar o Portal anterior, e vc encontra alguns posts sobre o tema:
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/registro-1600-1344
Apesar de antigo, alguns estados não utilizavam os respectivos arquivos, porque, usam ou usavam a gia, ou outra obrigação acessória local. É o caso, por exemplo, MG, que adota a partir de junho/17, a obrigatoriedade destes arquivos.
Outra coisa, todos os estados têm uma opção de parcelamento dos débitos encontrados no cruzamento das informações dos cartões com as informações dos cupons fiscais.
abs
RESOLUÇÃO N° 5.018, DE 9 DE JUNHO DE 2017
(MG de 10/06/2017)
Estabelece a obrigatoriedade de apresentação dos Registros 1600 e 1700 da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes voluntários e os obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão apresentar os Registros 1600 e 1700, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573), conforme estabelecido no Ato COTEPE ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda