Olá,
Prezados(as),
Iremos implementar em nossas unidades de distribuição, o módulo para recebimento de pagamentos de vendas através de cartão de crédito e débito.
No estado de RJ, o Registro 1600 não consta na lista de registros dispensados na entrega. Ou seja, devemos informa-lo no EFD ICMS/IPI.
Estamos trabalhando com o cenário de que cada unidade terá sua máquina de cartão para recebimento, porém, todas vinculadas ao CNPJ da Matriz da empresa.
Teremos o cenário da centralização dos pagamentos da Administradora do cartão ao CNPJ da Matriz, e internamente as contabilizações financeiras “pulverizadas” para as unidades que efetuaram as vendas no cartão.
Dúvida:
Devemos informar o Registro 1600 apenas no CNPJ da Matriz, que irá receber da Administradora os pagamentos no cartão? Ou separar os recebimentos seguindo a compensação do setor financeiro? Informando o Registro 1600 para cada empresa?
Grato.
Mateus,
Grato pela atenção.
No 1600 deverá informar o CNPJ da administradora do cartão é os valores de débito e crédito. O financeiro deverá enviar ao depto fiscal um relatório com o cnpj é os valores dos débito e crédito
No 1600 deverá informar o CNPJ da administradora do cartão é os valores de débito e crédito. O financeiro deverá enviar ao depto fiscal um relatório com o cnpj é os valores dos débito e crédito