Olá,
Preciso de uma grande ajuda quanto ao registro 1601. Por ser um Bloco novo ainda nos gera grandes dúvidas, e neste caso a dúvida é quanto a situações de Incorporação.
Nossa empresa em 01/04/2023 irá Incorporar alguns CNPJ’s, porém nos deparamos com uma limitação sistêmica onde não irá conseguir migrar nossa plataforma de recebimentos (PIX, BOLETO e Adquirentes) para o novo CNPJ a tempo e nos pediram mais 30 dias, nos deram um prazo para migrar a plataforma financeira em 01/05/2023. Neste intervalo os recebimentos estarão acontecendo na conta do CNPJ Incorporado.
Por ser uma incorporação geraria problema no 1601?
Com a informação legal dos atos de incorporação consigo embasar um eventual questionamento?
O que vocês já ouviram sobre este tema?
Obrigado,
André Simiano
Muito Obrigado Jorge.
André,
O seu foco não é o CNPJ, controle a virada do CNPJ, a partir do momento em que a SEFAZ incorporar a unidade, esquece a i.E e o CNPJ antigo, todos atos serão no CNPJ/IE incorporador. Agora….como vc vai receber no CNPJ da incorporada, significa que ele estará ativo na RFB, portanto, na SEFAZ, também estará ativo, com isso, ele quererá as informações na I.E incorporada, cujo processo ainda não foi finalizado. A mesma situação se vc disse, que a sua empresa centrarliza o recebimentos no CNPJ-MATRIZ, para controle finaneiro, ok, mas, para controle fiscal, não ok, porque, a competência e o procedimento de fiscalização é direcionado para a I.E, daquela jurisdição. Neste exemplo, a Matriz pode estar até em outro estado Fechando, isto acontece por causa sa jurisdição, e em termos práticos, o fiscal está olhando para o estoque por estabelecimento, e se a empresa manda tudo num só pacote, da matriz não tem como fiscalizar.