Contribuinte vende para determinado cliente presencialmente (não tem intermediador) durante todo o mês e emite o documento fiscal cabível a cada venda. Forma de pagamento informada na venda: crediário (antiga caderneta). Vencimento: dia 10 do mês seguinte ao da(s) venda(s). A forma de recebimento não é conhecida no momento da venda, o cliente poderá pagar com cartão (débito ou crédito), PIX, cheque ou com dinheiro vivo. Cliente paga no dia 10 com cartão de débito.
Dúvida: será informado o registro 1601:
1 – na EFD do mês das vendas, pelo valor das vendas ?
ou
2 – na EFD do mês seguinte ao das vendas, isto é, no mês do recebimento, pelo valor efetivamente recebido ?
Obs.: citei “valor efetivamente recebido”, porque pode ser que o cliente não pague todo o valor da dívida, pague só uma parte e role o restante para o mês seguinte.
Obrigado pelo esclarecimento Jorge. Inclusive, como você citou, esse registro opera diferente dos demais registros da EFD. Ele é considerado pelo regime de caixa, conforme a resposta à questão 17.6.1.5, do Perguntas e Respostas.
A dúvida surgiu em razão da resposta à questão 17.6.1.1:
“Quais valores devo informar no Registro 1601?
Deve ser informado o valor total das operações de vendas e/ou prestação de serviços realizadas pelo declarante do arquivo, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos,…”
Na resposta fala “valor total das operações de vendas e/ou prestação de serviços”. Isso nem sempre é verdade. Se o contribuinte vender um produto por 30 e receber no PIX, no momento da venda, por 30, então sim, o valor a constar no 1601 vai fechar com o valor total da operação, do contrário, se receber no mês seguinte, não. Nesse caso, no mês da venda vai existir a receita de 30, mas não o 1601 para ela. Já no mês seguinte, o contrário, existirá o 1601 e não a receita.
Mas a resposta à questão 17.6.1.5, da forma como entendo, não deixa dúvidas: regime de caixa e valor efetivamente recebido. Atentar para recebimento por cartão de crédito:
“A EFD é uma declaração que utiliza o regime de competência, mas seu registro 1601 tem caráter financeiro referindo-se as operações de pagamentos. Operações de pagamento garantidas (cartão de crédito) informa pela competência e as demais pelo regime de caixa.”
Solano,
No Registro 1601 só devem ser informadas as operações via meio magnetico, se a venda foi realizada, e o pagamento ocorre parcelada em data futura, esta informação do faturamento, np mês da venda, não será enviada.
Nos meses em que ocorrer o pagamento, via cartões, pix, o registro deverá ser informado( regime de caixa), não esqueça que a instituição financeira ou o intermediário já envia a DIMP com todas as informações realizadas em meio magnético..
abs