FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostasregistro (classificação de produto NF entrada)
mariuza soares dos santos pereira perguntou há 7 anos

Boa tarde, Gostaria que me ajudassem na seguinte dúvida; Tenho registrado minhas notas fiscais (Entrada), usando somente um produto \\”DIVERSOS\\”. Esta situação pode resultar em algum problema com a fiscalização? Aguardo uma orientação e agradeço. Mariuza Soares.

mariuza soares dos santos pereira respondeu há 7 anos

So um esclarecimento, as comprar sao para uso e consumo. Minha empresa nao revende os produtos.
Obrigada
Mariuza

2 Respostas
respondeu há 7 anos

Boa tarde,

Pessoalmente acho essa situação meio complicada, e pode resultar em problemas com a fiscalização, principalmente se o preço de venda do produto com o nome “DIVERSOS” for diferente e se o NCM do registro de entrada desses produtos for diferente.
As possibilidades de fiscalização ao meu ver são grandes.

Abs,
Rafael Grether

Rafael Grether respondeu há 7 anos

Mariuza,

Seria uma indústria? Você utiliza estes produtos para consumo, obtendo um produto final, este que é vendido?

mariuza soares dos santos pereira respondeu há 7 anos

So para esclarecer minha empresa nao revende os produtos, todas as comprar sao para uso e consumo.
Obrigada.
Mariuza

Jorge Campos Staff respondeu há 7 anos

Mariuza,
 
Conheço empresas que optaram por um cadastro genérico, algo como, material de escritório, material de limpeza, etc. Mas, quando teve que devolver, por algum problema, correu para providenciar o cadastro; há também, quem compra na matriz e transfere para as filiais e como genérico não se emite NF-e.
Agora, uma forçada de barra…recentemente, ou não tão recente(1 ano) assim,houve uma decisão do CARF, onde reconheceu o direito do crédito em relação aos uniformes para empresas frigoríficas( frangos) podemos chamar de frangoríficas? rsrs. Sei de empresas que na esteira desta decisão pleitearam os mesmos direitos para os uniformes em geral, capacete, luva de raspa, macacão. Estes materiais até então eram tratados como material de uso e/ou consumo, em algumas empresas tinham códigos genéricos, e para recuperar 5 anos de ICMS destes produtos deve ter dado muito trabalho.
Então, digamos que daqui há 4 anos e 11 meses, saia uma decisão para estes materiais que vc chama de genérico e a empresa resolva apropriar estes créditos, a empresa de consultoria contratada vai dizer que em face da falta de identificação dos materiais, a análise terá que ser feita nota a nota, mês a mês, e aquilo que poderia ser feito num dia de levantamento, levará um mês, talvez…e pode perder o prazo de alguns itens. Só um exercício, e o diretor que só pensa no crédito, vai perguntar?
Quem foi o artista que definiu um código genérico deste, sem pensar numa possível mudança de entendimento do fisco? Quem foi o preguiçoso? Enfim, é o que vai parecer, porque, afinal, os itens de consumo não são tão numerosos assim. 
 
abs