a partir 01/01/22 no registro 220 tem código de barras para ser informado ,tenho um caso da luva cirúrgica onde o fornecedor manda em unidade (sem código de barras) mas a comercialização é pela caixa fechada onde tem código de barras, para facilitar a entrada do xml temos a unidade cadastrada (que seria a unidade de controle de estoque) e a caixa seria unidade de comercialização , ai no registro 200 não tem código de barras mas no 220 tem código de barra da caixa(sped rejeita), Alguém mais com esta situação?
Bom dia! no meu teste deu problema , ex
|0200|100022|MASCARA DESCARTAVEL TNT PRO|||UN|00|63079010||63||18||
|0220|CX|25,000000|7898509288516|
erro: código de barras: o campo é obrigatório quando existir um registro filho 0220 com o campo código de barras preenchido
Validações:
a) Se o valor for informado, deverá também estar preenchido no Registro 0200.
obs: códigos acima são código aleatórios só para citar um ex
Não existe nenhum problema, já testei 0220 sem código de barras, veja o Guia Prático:
Campo 04 (COD_BARRA) – Preenchimento: informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14).
Não informar o conteúdo do campo se o produto não possui este código.