perguntou há 7 anos

Prezados boa tarde,
Se você lança somente no EFD Contribuições regime não cumulativo/ lucro real a conta de luz é obrigatória o lançamento do Registro C010? Não realizou aquisição, venda ou devolução de mercadorias, bens e produtos, mediante emissão de documento fiscal definido pela legislação do ICMS e do IPI, que devam ser escrituradas no Bloco C. Houve somente variação cambial.

Jorge Campos Staff respondeu há 7 anos

Regina

Na EFD CONTRIBUIÇÕES, a regra é diferente da legislação do ICMS, que obriga a escrituração de qq. documento que tenha sido emitido contra a sua empresa. Na EFD CONTRIBUIÇÕES, vc só vai escriturar o que lhe dá crédito. E, se não houve nenhuma operação de venda, não há o que escriturar. Vc quer saber se precisa escriturar o bloco C010 ZERADO
Veja a orientação do guia prático:

Em relação aos meses do ano-calendário que esteja na condição de inativa, deve a pessoa jurídica informar nos registros de abertura dos blocos “A”, “C”, “D” e “F” da EFD-Contribuições, o indicador ” 1 – Bloco sem dados informados” .

abs