Boa tarde De acordo com o Guia Pratico do SPED 3.1.2, no registro C100 campo 6, os valores “04” e “05” somente são possíveis para NF-e ou NFC-e até 31/12/2022. Alguem sabem me dizer o que fazer com estas notas? não devem ser informadas?
1 Respostas
Bom dia
Apenas para ratificar o assunto, não será mais possível incluir esses documentos.
Já fiz testes e o PVA vai acusar erro se tiver documento com código 04 e 05, porque já saíram até da tabela do PVA.
Portanto vocês não devem informar mais!
Abraço
Não devem ser informadas.
Era algo inútil que algumas vezes deixava o arquivo muito grande.
A SEFAZ já sabe quais notas foram denegadas ou inutilizadas, não precisa informar de novo n SPED.
A partir de janeiro de 2023, os códigos de situação de documento
04 (NF-e ou CT-e denegado) e
05 (NF-e ou CT-e Numeração inutilizada)
da tabela 4.1.2 – Tabela Situação do Documento serão descontinuados.