FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostasregistro D-2200 – transferencia entre filiais da mesma empresa
Sidenei Maggioni perguntou há 8 anos

eferente ao  registro  S-2200 – admissão do trabalhador 
nas informações adicionais  no  manual de orientação  ,  no item  06  fala  que :
Transferências  entre  departamentos ou estabelecimentos da própria empresa ou entre unidades de orgão publico  não  encerram  um vinculo trabalhista e  , portanto  , não alteram a matrícula do empregador /servidor .
neste caso hoje ,    quando  faço uma  transferência  , há a criação de uma  nova matricula levando   todos  os dados   do  vinculo antigo  para  essa nova matricula , alterando  o número da matricula  ,   filial ,  departamento   setor  e  seção e  pelo que pude entender o e-social  não vai mais permitir  isso, pois no caso de transferência  não  posso alterar a matricula ,  mas  hoje  isso é  aceito  ja  que tanto  na  sefip  , dirf  e rais aceitam  esse  procedimento  ,  pois é  utilizado os códigos de  transferência sem ônus de  saída e  entrada conforme tabelas  ?
como proceder ?