Boa tarde, Sou um Rede Varejista de Postos de Combustíveis e atualmente compro produtos para revenda na Loja de Conveniência tributados pelo ICMS ST com CSC 010. Ocorre que estamos mudando de sistema e surgiram algumas dúvidas técnicas que não foram analisadas no passado.
Exemplo: Aquisição de produtos tributados pelo ICMS ST com CFOP 5401 e 5405
CFOP CST VL_PROD BC_ICMS ALIQ VL_ICMS BC_ICMS_ST VL_ICMS_ST IPI TOTAL
5401 10 R$ 109,00 R$ 109,00 18% R$ 19,62 R$ 149,16 R$ 7,23 R$ 4,63 R$ 120,86
5405 60 R$ 54,08 R$ – R$ – R$ – R$ – R$ – R$ 54,08
TOTAL R$ 163,08 R$ 109,00 R$ 19,62 R$ 149,16 R$ 7,23 R$ 4,63 R$ 174,94
Questão: devo escriturar a entrada desta nota fiscal em minha Loja de Conveniência utilizando somente o CST 060 e não registrar o ICMS Próprio de R$ 19,62 (mesmo que sem a utilização do crédito)? Se seguirmos com este conceito, em caso de Devolução, como ser´pa destacado o ICMS Próprio se não houve o seu reconhecimento na entrada?
Segundo o manual do sped fiscal a escrituração é sempre sob a ótica do adquirente. Ou seja, sem destaque do ICMS. A devolução é uma outra história. O mais comum é destacar esses valores no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. Um problema relativamente novo é o armazenamento desses valores para fins de informação nas notas de vendas para contribuintes e para apuração do PIS-COFINS, visto que ficou decidido em 2023 que o ICMS não faz parte da base de cálculos desse tributos.