FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostasregistro-de-entrada-de-nota-fiscal-cst-010
Luciano Motta Lima perguntou há 7 meses

Boa tarde,  Sou um Rede Varejista de Postos de Combustíveis e atualmente compro produtos para revenda na Loja de Conveniência tributados pelo ICMS ST com CSC 010. Ocorre que estamos mudando de sistema e surgiram algumas dúvidas técnicas que não foram analisadas no passado.
Exemplo: Aquisição de produtos tributados pelo ICMS ST com CFOP 5401 e 5405
CFOP   CST    VL_PROD     BC_ICMS      ALIQ     VL_ICMS     BC_ICMS_ST      VL_ICMS_ST         IPI           TOTAL
5401     10         R$ 109,00     R$ 109,00    18%      R$ 19,62     R$    149,16         R$       7,23          R$ 4,63    R$ 120,86
5405     60         R$   54,08     R$        –                    R$      –        R$           –           R$           –            R$     –      R$   54,08
TOTAL               R$ 163,08     R$ 109,00                R$ 19,62      R$    149,16        R$       7,23          R$ 4,63     R$ 174,94
 
Questão: devo escriturar a entrada desta nota fiscal em minha Loja de Conveniência utilizando somente o CST 060 e não registrar o ICMS Próprio de R$ 19,62 (mesmo que sem a utilização do crédito)? Se seguirmos com este conceito, em caso de Devolução, como ser´pa destacado o ICMS Próprio se não houve o seu reconhecimento na entrada?

GEOVANE AMARANTE DE ABREU respondeu há 7 meses

Segundo o manual do sped fiscal a escrituração é sempre sob a ótica do adquirente. Ou seja, sem destaque do ICMS. A devolução é uma outra história. O mais comum é destacar esses valores no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. Um problema relativamente novo é o armazenamento desses valores para fins de informação nas notas de vendas para contribuintes e para apuração do PIS-COFINS, visto que ficou decidido em 2023 que o ICMS não faz parte da base de cálculos desse tributos.