Uma empresa do Lucro Presumido que não foi obrigada a entregar a ECD e realmente não entregou, deverá registrar os livros na junta comercial, conforme disposto nos artigos 1179 a 1181 da lei 10406/2002. indispensável seria o Livro Diário. Alguem sabe me dizer se há mais alguma informação que deverá ser levada para registro? Alguem ja chegou a registrar esses livros na junta?